Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:21
Confirmada
05/08/2024, 17:13
Documento (Certidão)
04/07/2024, 15:37
Trânsito em julgado
04/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:24
Confirmada
26/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006606-58.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006606-58.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.522,88 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): ARNALDO CLEMENTINO DE MARAFIGO 1. Considerando o adimplemento do débito pela parte executada (mov. 91.1), julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Levantem-se eventuais constrições. 5. Com a renúncia ao prazo recursal, desde já homologo. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que for aplicável. 7. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006606-58.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006606-58.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.522,88 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): ARNALDO CLEMENTINO DE MARAFIGO 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
20/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 18:33
Incompetência
15/02/2023, 14:21
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 20:42
Confirmada
07/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2022, 00:36
Por decisão judicial
06/09/2022, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:21
Confirmada
27/07/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006606-58.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006606-58.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.522,88 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): ARNALDO CLEMENTINO DE MARAFIGO 1. Face o parcelamento do débito fiscal, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pelo exequente, a fim de que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. 2. Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o respectivo recolhimento, bem como suspenda eventual consulta de bens e valores, via Sistemas Renajud, Bancejud e Infojud. 3. Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:58
Por decisão judicial
22/07/2022, 23:52
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:46
Confirmada
17/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:22
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006606-58.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006606-58.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.522,88 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) AV. D. PEDRO II, 110 - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 - E-mail: [email protected] Executado(s): ARNALDO CLEMENTINO DE MARAFIGO (CPF/CNPJ: 301.887.769-15) Rua Lya Marques Vieira, 158 casa - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-515
Vistos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido (evento nº. 69.1). Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que impulsione o feito, requerendo o que entender de direito. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 27 de janeiro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:43
Mero expediente
27/01/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:48
Confirmada
29/10/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:12
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:12
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2021, 09:05
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2021, 17:13
Documento (Certidão)
23/08/2021, 18:12
Documento (Certidão)
18/06/2021, 18:20
Documento (Certidão)
10/05/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 16:45
Confirmada
21/02/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:34
Documento (Certidão)
08/12/2020, 14:10
Documento (Certidão)
19/10/2020, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:39
Por decisão judicial
15/09/2020, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:39
Documento (Certidão)
07/07/2020, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 18:38
deferimento
25/06/2020, 09:45
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 18:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2019, 00:19
Por decisão judicial
03/12/2019, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:09
deferimento
11/11/2019, 17:24
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 17:08
Mero expediente
07/05/2018, 16:26
Conclusão (para decisão)
16/01/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 18:35
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 18:34
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 17:03
Expedição de documento (Carta)
21/11/2016, 13:57
Documento (Certidão)
19/09/2016, 18:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2016, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2015, 18:30
Mero expediente
07/10/2015, 15:52
Conclusão (para decisão)
18/09/2015, 15:27
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2015, 13:04
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 13:03
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 13:03
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)