Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001654-86.2012.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0001654-86.2012.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$633,00 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): NOIR DO CARMO BARBOSA
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, visto que este já esteve suspenso com base no artigo 921, III do Código de Processo Civil (mov. 64.1). 2. Tendo decorrido o prazo da suspensão anterior, sem que se tenha sido localizado o executado ou bens penhoráveis, ARQUIVEM os autos, observada a fluência do prazo para a prescrição intercorrente (art 921, §§ 2º e 4º, CPC). Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito