Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
TEMPERFOZ INDúSTRIA E COMéRCIOS DE VIDROS LTDA.
Autor
IVANIR FáTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME
Reu
Advogados / Representantes
WASHINGTON LUIZ STELLE TEIXEIRA
OAB/PR 16243·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO CAMACHO JUNIOR
OAB/PR 116104·Representa: Autor
OSMAR CARLOS GEBING
OAB/PR 48485·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA LUIZA PIRES
OAB/PR 99315·CPF·Representa: Autor
JONATHAN FERREIRA SANTOS
OAB/PR 64621·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Renúncia de mandato)
10/02/2026, 18:52
Por decisão judicial
06/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 22:05
Confirmada
28/08/2023, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023450-02.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1.As partes firmaram o acordo nos termos do evento 279, onde estabeleceram condições para o término definitivo da lide. 2. Dessa forma, sendo a vontade das partes, homologo tal acordo, e, nos termos do art. 922, do CPC, suspendo processo aguardando notícia da parte interessada a respeito do cumprimento ou não do acordado, para fins de extinção ou continuação do processo. 3. Custas na forma pactuada. 4. Intime-se. Foz do Iguaçu, 23 de agosto de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 22:05
Confirmada
28/08/2023, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023450-02.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1.As partes firmaram o acordo nos termos do evento 279, onde estabeleceram condições para o término definitivo da lide. 2. Dessa forma, sendo a vontade das partes, homologo tal acordo, e, nos termos do art. 922, do CPC, suspendo processo aguardando notícia da parte interessada a respeito do cumprimento ou não do acordado, para fins de extinção ou continuação do processo. 3. Custas na forma pactuada. 4. Intime-se. Foz do Iguaçu, 23 de agosto de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
24/08/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 09:45
deferimento
23/08/2023, 19:32
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:39
Confirmada
12/08/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:16
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:16
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:33
Confirmada
22/07/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 13:43
Ato ordinatório
01/07/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 17:24
Confirmada
30/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1. Inicialmente cumpre destacar que, em se tratando de empresa individual, cediço que o patrimônio dela se confunde com o da pessoa física do empresário. Isto porque a figura em referência é mera ficção jurídica constituída para habilitar a pessoa natural a desenvolver individualmente uma atividade empresarial, recebendo tratamento fiscal diferenciado, conforme pacífico entendimento. Confira-se: “A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa jurídica” (REsp 487.995/AP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., J. 20.04.2006 DJ 22.05.2006, p. 191). 2. Por conta disso, a pessoa física do empresário individual deve responder pelo débito exequendo, sem que para isso seja necessária a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido: “Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Acordo celebrado e não cumprido - Pretensão de penhora de veículo de propriedade da representante legal de empresa individual que figurou como fiadora na avença - Cabimento - A personalidade jurídica do microempresário confunde-se com a da pessoa jurídica - Inexistência de separação patrimonial. Expedição de ofícios às cooperativas de crédito SICOOB e SICREDI para fins de eventual bloqueio de valores de titularidade dos executados - Admissibilidade Entidades que não se encontram abrangidas pelo sistema BACEN JUD. Decisão reformada - Recurso provido” (A.I. 2145279-61.2015.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Sergio Gomes, j. 18.08.2015). 3. Assim, nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores do executado, como pessoa física, a qual será realizada através do sistema SISBAJUD, devendo a escrivania lavrar a respectiva minuta de protocolamento. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 4. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 5. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 18 de maio de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:29
deferimento
19/05/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1. Preliminarmente, ao exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar a mencionada pesquisa promovida junto ao site da RFB. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 08 de maio de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:57
Confirmada
09/05/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:37
Mero expediente
08/05/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:25
Confirmada
14/04/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:42
Documento (Certidão)
03/04/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1. Cumpra-se a decisão de ev. 236.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 23 de fevereiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
27/02/2023, 00:00
Mero expediente
24/02/2023, 09:04
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 19:04
Confirmada
24/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:23
Documento (Certidão)
13/12/2022, 15:22
Ato ordinatório
13/12/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 17:30
Confirmada
19/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 07 de novembro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:34
deferimento
07/11/2022, 22:36
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 22:27
Confirmada
09/10/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:55
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:54
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:19
Confirmada
03/09/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1. Indefiro o pedido de ev. 225, eis que incide sobre o bem restrição Renajud, o que confere a publicidade da constrição e impede a transferência do veículo. 2. No mais, à parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 24 de agosto de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 12:13
Indeferimento
24/08/2022, 19:25
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 18:45
Confirmada
30/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:39
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:34
Ato ordinatório
28/06/2022, 00:34
Confirmada
24/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 22:11
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 22:10
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:22
Confirmada
20/05/2022, 00:04
Confirmada
10/05/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 12:49
Documento (Ofício)
09/05/2022, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2022, 16:39
Ato ordinatório
21/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
21/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 10:35
Confirmada
25/03/2022, 00:15
Ato ordinatório
19/03/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:42
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1. Requisitem-se informações na forma requerida no ev. 197. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 07 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
07/03/2022, 23:49
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2022, 12:36
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 13:05
Confirmada
13/02/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 12:35
Confirmada
02/02/2022, 12:34
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:04
Ato ordinatório
29/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
29/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 18:29
Confirmada
03/12/2021, 00:54
Documento (Certidão)
02/12/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:16
Remessa (em diligência)
22/11/2021, 14:11
Ato ordinatório
22/11/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1. Penhore-se, por termos nos autos, na forma do art. 845, § 1.º, do CPC, o veículo constrito indicado na petição de ev. 174.1 2. No mais, proceda-se a intimação da parte executada, nos termos do art. 841, do CPC. 3. Por fim, oficie-se ao Detran/Pr, requisitando informações acerca de ônus (alienação fiduciária, reserva de domínio, restrições administrativas, etc...), multas e tributos incidentes sobre o referido bem. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 17 de novembro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
deferimento
18/11/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:14
Confirmada
09/11/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:19
Documento (Certidão)
29/10/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 11:21
Confirmada
19/10/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1. Requisite-se o endereço que consta no cadastro do veículo bloqueado no evento 137.1, por intermédio do sistema Renajud. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 07 de outubro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
08/10/2021, 00:00
Mero expediente
07/10/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:52
Confirmada
22/06/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 13:25
Documento (Certidão)
11/06/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 19:28
Confirmada
04/06/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:21
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
22/05/2021, 18:27
Confirmada
17/05/2021, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 11:07
Mudança de Assunto Processual
05/05/2021, 16:48
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 13:57
Confirmada
30/04/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 18:24
Confirmada
10/04/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:25
Documento (Certidão)
30/03/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 16:13
Confirmada
24/03/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 10:12
Ato ordinatório
17/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 17:12
Confirmada
08/03/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023450-02.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$48.777,61 Exequente(s): Temperfoz Indústria e Comércios de Vidros Ltda. Executado(s): IVANIR FÁTIMA KITAISKI DE CASTRO - ME 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. No mais, nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, determino a penhora on line de valores, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania elaborar a respectiva minuta de protocolamento. Realizado eventual bloqueio, proceda-se na forma dos §§ 2.º e 3.º do art. 854, do CPC. 3. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 4. Por fim, defiro o registro da indisponibilidade dos bens da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), até o limite da dívida, pois tal instrumento, como indica o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade de atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara de Direito Privado, j. em 25.10.2016) 5. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 6. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 12 de janeiro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 23:06
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 23:06
deferimento
24/02/2021, 23:53
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:42
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:48
Ato ordinatório
29/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 09:26
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 09:26
deferimento
03/09/2020, 02:12
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 08:16
Mero expediente
14/08/2020, 18:27
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2020, 13:51
Ato ordinatório
15/07/2020, 13:50
Por decisão judicial
26/05/2020, 13:04
Documento (Certidão)
26/05/2020, 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2020, 03:18
Por decisão judicial
11/02/2020, 13:12
Documento (Certidão)
11/02/2020, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2020, 00:51
Por decisão judicial
05/11/2019, 13:45
Documento (Certidão)
05/11/2019, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2019, 00:15
Por decisão judicial
30/10/2019, 17:43
Documento (Certidão)
10/07/2019, 12:59
Expedida/Certificada
21/06/2018, 17:27
Expedida/Certificada
28/03/2018, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2018, 12:33
Mero expediente
28/03/2018, 00:04
Confirmada
23/03/2018, 09:33
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 13:34
Ato ordinatório
20/11/2017, 20:27
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 16:20
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 17:06
Mero expediente
11/09/2017, 14:10
Conclusão (para despacho)
01/09/2017, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 09:28
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 10:21
Ato ordinatório
25/07/2017, 09:15
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2017, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 12:45
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 13:10
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 14:28
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 14:50
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 17:34
Ato ordinatório
22/02/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 13:22
Remessa (em diligência)
09/02/2017, 17:28
Movimentação processual
09/02/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 16:15
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:08
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:08
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 17:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 16:10
Documento (Certidão)
20/10/2016, 16:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 13:35
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 13:34
Expedição de documento (Carta)
26/09/2016, 13:32
Ato ordinatório
22/09/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2016, 10:25
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 11:59
Documento (Outros documentos)
31/08/2016, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 00:09
Mero expediente
25/08/2016, 21:40
Conclusão (para decisão)
24/08/2016, 14:50
Ato ordinatório
20/08/2016, 18:27
Ato ordinatório
20/08/2016, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 15:17
Documento (Certidão)
15/08/2016, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 12:26
Documento (Outros documentos)
11/08/2016, 12:23
Distribuição (sorteio)
10/08/2016, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)