Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:19
Remessa (em diligência)
03/10/2025, 18:54
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 08:46
Confirmada
02/10/2025, 10:13
Remessa (em diligência)
01/10/2025, 12:52
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2025, 12:52
Documento (Informações)
29/09/2025, 15:34
Remessa (em diligência)
29/09/2025, 14:26
Trânsito em julgado
29/09/2025, 14:22
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Ante satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas pela parte executada. Havendo remanescente, expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da parte a quem de direito ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 339 do CN), o que deverá ser certificado pela Escrivania. No mais, levante-se eventuais constrições destes autos. Oportunamente, arquive-se. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
14/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 09:17
Confirmada
07/08/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 20:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2025, 17:22
Conclusão (para julgamento)
04/08/2025, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:38
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:33
Confirmada
05/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/06/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 00:31
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 00:30
Mudança de Assunto Processual
24/06/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:36
Confirmada
17/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:44
Confirmada
03/02/2025, 15:55
Documento (Certidão)
06/01/2025, 12:53
Confirmada
24/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2024, 00:40
Por decisão judicial
12/11/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:11
Confirmada
26/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:37
Documento (Certidão)
15/10/2024, 12:35
Confirmada
15/10/2024, 00:15
Ato ordinatório
12/10/2024, 09:36
Ato ordinatório
12/10/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 23:25
Confirmada
09/10/2024, 22:55
Remessa (em diligência)
09/10/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 09:57
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2024, 21:30
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2024, 21:30
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2024, 16:39
Confirmada
01/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006534-17.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006534-17.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$762,54 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): CLAUDILENE DOS SANTOS O valor indicado ao mov. 244 é irrisório, e deve ser desbloqueado, inclusive, sendo necessário, mediante solicitação por ofício. Sarandi, 19 de setembro de 2024. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 12:16
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:27
Mero expediente
19/09/2024, 18:04
Confirmada
12/08/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 01:05
Documento (Certidão)
01/08/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:47
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:54
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:21
Confirmada
19/05/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006534-17.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006534-17.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$762,54 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): CLAUDILENE DOS SANTOS Em análise dos autos verifico que o bloqueio de ativos via SISBAJUD de mov. 37 restou parcialmente frutífero, e a respeito foi intimada a parte executada (mov. 55), que não se opôs à constrição. Portanto, possível o levantamento pelo Fisco. No entanto, informado o interesse na suspensão do processo para regularização administrativa do débito pela executada (mov. 232). Tendo em conta que o prazo de suspensão requerido irá se esvair daqui a dois dias, intime-se a parte exequente para informar se houve o parcelamento ou quitação do débito exequendo. Caso informe que persiste o inadimplemento, desde já, sendo o caso, autorizo eventual pedido para levantamento dos valores penhorados ao mov. 37 em favor da parte exequente, bem como, após a apresentação de cálculo com o decote dos valores já depositados nos autos, determino à Serventia o cumprimento da decisão de mov. 221. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, 07 de maio de 2024. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:06
Mero expediente
07/05/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 14:22
Confirmada
22/01/2024, 00:11
Confirmada
21/01/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 16:26
Documento (Certidão)
11/01/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006534-17.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006534-17.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$762,54 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): CLAUDILENE DOS SANTOS 1. Defiro o pedido de constrição de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade "teimosinha", se requerida, com a reiteração automática da ordem no sistema pelo prazo de 30 (trinta) dias. Executada a ordem de penhora on line, a Serventia deverá promover rigoroso e diário controle das respostas, com levantamento de indisponibilidade que supere o valor da execução nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, caso seja o excesso evidente e independa de determinação judicial (art. 854, § 1º, do CPC). Caso o bloqueio compreenda valor absolutamente irrisório, promova-se o imediato desbloqueio (art. 836, do CPC), observado que, na hipótese de dúvida da Serventia sobre o enquadramento, deverá ser promovida a conclusão dos autos. Não se tratando de valor irrisório, à Serventia para que inclua, incontinenti - a fim de evitar prejuízo às partes -, ordem de transferência dos valores para conta remunerada do Juízo, dando ciência à parte exequente. Tratando-se da primeira penhora realizada nos autos, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 16 da Lei n. 6.830/80. Caso já realizada penhora parcial previamente, e intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) para oposição de embargos, a intimação da penhora será para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 917, §1º, do CPC, sob pena de preclusão. Informado pela parte credora o desinteresse no valor constrito, promova-se seu desbloqueio imediato ou a expedição de alvará ou ofício de transferência para levantamento do numerário pelo(a)(s) devedor(a)(es), acaso já transferido, observando-se a Portaria Judicial n. 17/2022. Nesse caso, não sendo possível ou extremamente dificultosa a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), oficie-se ao banco depositário para que promova a restituição do valor à mesma conta em que ocorrida a restrição, de titularidade do(a)(s) devedor(a)(es). O mesmo procedimento deve ser adotado caso intimado o(a)(s) devedor(a)(es), não retire(m) o alvará em Cartório. 2. Acaso infrutífera a penhora on line, considerando que a execução está garantida pela penhora de mov. 99.1, determino à Serventia que expeça ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que informe o número de parcelas em aberto para que seja quitado o contrato de alienação fiduciária do imóvel, o valor do saldo devedor para liquidação do contrato, o montante pago, bem como eventual estimativa (avaliação) para os direitos de usufruir, usar e gozar do bem imóvel, para o que concedo prazo de 30 (trinta) dias, do que as partes devem ser intimadas (arts. 872, §2º e 874, do CPC). 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
11/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2024, 19:22
Confirmada
10/01/2024, 18:37
Remessa (em diligência)
10/01/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:36
Confirmada
07/08/2023, 00:19
Documento (Certidão)
31/07/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2023, 19:01
Ato ordinatório
19/05/2023, 12:46
Ato ordinatório
18/05/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 09:02
Confirmada
13/09/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 09:36
Confirmada
05/09/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006534-17.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006534-17.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$762,54 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): CLAUDILENE DOS SANTOS Decisão 1.Defiro o pedido de seq. 194 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) meses. 2.No mais, defiro o pedido referente aos honorários advocatícios de seq. 194. Á Secretaria expeça competente alvará de transferência, observando a conta indicada no petitório retro. 3.Decorrido o prazo do item 1, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entende por direito para o prosseguimento do feito e voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
31/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/08/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 13:04
deferimento
26/08/2022, 19:49
Documento (Certidão)
17/08/2022, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 09:13
Por decisão judicial
22/07/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 11:12
Confirmada
05/07/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006534-17.2018.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de seq. 184 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo do item 1, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
04/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/07/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2022, 15:22
Por decisão judicial
01/07/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 08:57
Confirmada
01/07/2022, 08:56
Depósito de Bens/Dinheiro
29/06/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:53
Documento (Certidão)
28/06/2022, 12:52
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:35
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:34
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:31
Ato ordinatório
10/06/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 18:15
Confirmada
08/06/2022, 16:36
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 17:28
Confirmada
15/04/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 11:06
Movimentação processual
04/04/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:38
Documento (Certidão)
04/04/2022, 16:38
Confirmada
25/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006534-17.2018.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 152.1. À Secretaria para que proceda, via Sisbajud, ao bloqueio de valores existentes em conta da parte executada. 1.1. Encontrados valores, intime-a, na forma do art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da executada, transfira-se o valor para conta vinculada a estes autos e, em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual pedido de busca via RENAJUD está autorizado. 2.1. Encontrado algum veículo, intime-se a exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe se possui interesse no bem, oportunidade em que, deverá: a) indicar o endereço que em o bem se encontre para penhora e avaliação; b) informar o interesse na adjudicação ou alienação do bem; e c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo, neste caso, como fiel depositário. 3. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 60 (sessenta) dias e tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, data da assinatura digital. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 01:28
Ato ordinatório
23/02/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 14:29
Confirmada
26/10/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 23:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 07:38
Confirmada
24/07/2021, 00:28
Confirmada
24/07/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006534-17.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006534-17.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$762,54 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): CLAUDILENE DOS SANTOS Despacho 1. Defiro o pedido retro. Nesse caso, suspenda-se o trâmite processual do presente feito pelo prazo de 3 meses. 2. Decorrido os 3 meses, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Intime-se. Demais diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
14/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/07/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:07
Mero expediente
12/07/2021, 17:24
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 18:58
Documento (Certidão)
30/06/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:41
Confirmada
06/06/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 13:00
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 15:09
Ato ordinatório
05/05/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 17:12
Confirmada
27/04/2021, 15:28
Remessa (em diligência)
27/04/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:30
Confirmada
26/04/2021, 16:28
Remessa (em diligência)
26/04/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2021, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 14:44
Confirmada
20/03/2021, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 09:23
Confirmada
17/03/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Suspendo o processo pelo prazo retro requerido. 2. Decorrido o prazo, à parte interessada para se manifestar no prazo de 15 dias. 3. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
10/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2021, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 02:03
deferimento
08/03/2021, 17:27
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 11:50
Confirmada
16/02/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 17:27
Documento (Certidão)
05/02/2021, 17:27
Confirmada
06/01/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 12:44
Remessa (em diligência)
15/11/2020, 21:09
Ato ordinatório
15/11/2020, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:32
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 12:25
Ato ordinatório
23/06/2020, 12:24
Requisição de Informações
17/06/2020, 15:16
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 16:45
Mero expediente
03/03/2020, 15:59
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2020, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/12/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 11:16
Por decisão judicial
26/11/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 14:38
deferimento
20/11/2019, 16:33
Decurso de Prazo
19/11/2019, 02:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 15:08
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 12:11
Documento (Certidão)
06/11/2019, 12:09
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 16:56
Remessa (em diligência)
31/10/2019, 16:40
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:46
Assistência Judiciária Gratuita
14/10/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 12:18
Conclusão (para decisão)
25/09/2019, 12:17
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:16
Documento (Certidão)
10/09/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:15
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 17:29
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:06
Documento (Certidão)
03/06/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:32
Documento (Ofício)
28/05/2019, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 11:11
Documento (Certidão)
27/03/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 08:13
Ato ordinatório
29/01/2019, 02:32
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 12:57
Remessa (em diligência)
23/01/2019, 11:26
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 14:22
Mandado
15/01/2019, 13:15
Documento (Certidão)
29/11/2018, 14:41
Ato ordinatório
28/11/2018, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2018, 17:39
Ato ordinatório
14/11/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 12:45
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 12:45
Documento (Certidão)
28/09/2018, 12:55
Expedição de documento (Carta)
03/09/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 12:35
deferimento
31/07/2018, 17:39
Conclusão (para decisão)
27/07/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)