Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 16:07
Confirmada
09/07/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2025, 15:44
Documento (Certidão)
09/07/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 12:57
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 18:42
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002173-02.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-02.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.921,36 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR Executado(s): SAIDE ABUMANSSUR 1. Defiro o pedido de mov. 166.1. 2. Expeça-se ofício ao BANCO CENTRAL para que diga sobre a existência de consórcios em nome da parte executada. 3. A CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) é associação civil que congrega informações a respeito de contratações de planos de previdência privada, de saúde e outros. Em relação à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), este é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Nestes termos, a busca de bens dos executados, mediante expedição de ofício, é medida cabível ao caso concreto, haja vista que as demais diligências efetuadas nos autos restaram infrutíferas. Neste sentido é o posicionamento do TJ/PR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP E À CNSEG, PARA OBTENÇÃO DE DADOS ACERCA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS. DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO FINANCEIRO. OBTENÇÃO POR MEIO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.“(...) Viável a requisição de informações relativas à existência de planos de previdência privada em nome do executado, ressalvando-se a posterior apuração da impenhorabilidade, a ser verificada com base nas peculiaridades do investimento eventualmente encontrado”. (TJPR - 15a C.Cível - 0040386-90.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 09.10.2019).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0054884-60.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo - J. 19.04.2021) (destaquei). Deste modo, expeça-se ofício à SUSEP e CNSEG, requisitando informações acerca de eventuais planos de previdência privada, aplicações financeiras, títulos de capitalização de titularidade e outros em nome do Executado. 4. À Secretaria para que oficie o INSS via PREVJUD a fim de disponibilizar informações acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício em nome do executado, bem como, proceda consulta ao sistema INFOJUD, para obter cópia da DECRED - Declaração de Operações com Cartão de Crédito do executado. 5. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 07:17
Mero expediente
26/02/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:50
Confirmada
06/02/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:59
Documento (Certidão)
06/02/2025, 08:59
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:31
Documento (Certidão)
30/10/2024, 08:14
Confirmada
06/09/2024, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002173-02.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-02.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.921,36 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR Executado(s): SAIDE ABUMANSSUR 1.
Trata-se de execução fiscal. 2. DA PENHORA ATRAVÉS DO SISBAJUD: No mov.99, a tentativa de constrição de valores via SISBAJUD foi infrutífera. Porém, isso ocorreu de forma específica no dia do cumprimento da ordem. De tal forma, ante a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem - “Teimosinha”), defiro o requerimento de mov. 154.1, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias, até o limite do crédito exequendo. 2.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 2.2. Positivo o bloqueio, proceda a transferência de valores para conta vinculada ao Juízo, na Caixa Econômica Federal. 2.3. Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, artigo 854, §1º). 3. Efetivada a transferência, lavre-se termo de penhora de valores e intime-se a parte executada, na forma e para os fins do artigo 854, §§2º e 3º. 4. Decorrido o prazo do executado, voltem conclusos para julgamento da manifestação e/ou conversão da indisponibilidade em penhora. 5. Não havendo valores bloqueados, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 6. DA INSCRIÇÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES: 6.1. Considerando o permissivo legal disposto no art. 782, §§ 3º e 5º do NCPC, defiro o pedido de inscrição do nome do executado nos cadastros dos inadimplentes (mov. 154.1). 6.2. A Secretaria para que proceda a inscrição, caso vinculada ao sistema informatizado hábil, ou expeça-se ofício para os órgãos competentes para aperfeiçoamento do cumprimento do ato. 6.3. Com a reposta, intime-se o interessado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimações e Diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito Substituta
23/08/2024, 00:00
Outras Decisões
09/08/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 14:20
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:18
Confirmada
20/06/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:15
Confirmada
16/05/2024, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002173-02.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-02.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.467,75 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR Executado(s): SAIDE ABUMANSSUR DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente. Expeça-se ofício ao BANCO BESA S.A. solicitando que, no prazo de 30 (trinta), providencie a liquidação das ações escriturais ora penhoradas neste processo (seq. 99.1), mediante conversão em moeda corrente, que deverá posteriormente ser depositada em conta judicial vinculada a este processo. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 25 de fevereiro de 2024. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2024, 18:10
Documento (Certidão)
11/03/2024, 15:44
Ato ordinatório
11/03/2024, 15:31
deferimento
25/02/2024, 07:47
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:46
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:08
Confirmada
24/12/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002173-02.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-02.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.467,75 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): SAIDE ABUMANSSUR (CPF/CNPJ: 160.318.819-34) Rua Mato Grosso, 995 ap 25 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-020 Terceiro(s): ZANDONÁ E SCHONS ADVOGADOS ASSOCIAOD (CPF/CNPJ: 12.627.118/0001-23) Avenida Brasil, 6282 - de 6214 a 7528 - lado par - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-000 1. O exequente se manifestou na seq. 137.1 discorrendo que houve o reconhecimento da impenhorabilidade do bloqueio de seq. 30.1 (seq. 83.1) e requereu a devolução de valores levantados referentes a penhoras posteriores. No caso em tela, a decisão de seq. 110.1 determinou que fosse certificado sobre outros valores penhorados, em caso positivo, se houve a devida intimação da parte executada. Certidão de seq. 116.1 esclareceu que ocorreram duas penhoras, sendo a primeira na seq. 30.1 e a segunda na seq. 99.1: “na instituição financeira OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Contudo, em consulta ao Sistemas de Depósitos Judiciais da Caixa Econômica Federal, não há saldo na conta correspondente ao ID de depósito da minuta, conforme extrato anexo. (...) Por fim, destaco que resta pendente de resposta o ofício de seq. 101.2, que informou “que a Oliveira Trust somente controla a titularidade das ações, de modo que eventual pagamento aos acionistas é realizado pelo próprio Banco Besa, que deve ser oficiado para que direcione os recursos a este D. Juízo. ” (seq. 116.1). 2. Logo, houve o levantamento pela parte executada somente em relação à penhora de seq. 30.1, visto que a constrição realizada na seq. 99.1 não foi transferida, já que a instituição OLIVEIRA TRUST DTVM S.A informou que: “foi contratada em 11/03/2022 para prestação de serviços de escrituração das ações de emissão do Banco Besa S.A. ("Banco Besa"), atual denominação do Banco Econômico S.A., isto é, para o registro das informações relativas à titularidade dos valores mobiliários, assim como de direitos reais de fruição ou de garantia e de outros gravames incidentes sobre os valores mobiliários ” (seq. 101.2). 3. Portanto, renove-se a intimação ao exequente para se manifestar acerca dos ofícios de seqs. 101.1/2. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 12 de dezembro de 2023. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:08
Outras Decisões
12/12/2023, 20:15
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:31
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:00
Confirmada
25/10/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:56
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:27
Confirmada
04/08/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002173-02.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-02.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.467,75 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): SAIDE ABUMANSSUR (CPF/CNPJ: 160.318.819-34) Rua Mato Grosso, 995 ap 25 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-020 1. Diante da petição de seq. 126.1, intime-se a parte devedora, conforme requerido. 2. Diligências necessárias. Ibiporã, 21 de julho de 2023. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 07:49
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 07:49
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2023, 18:01
Mero expediente
21/07/2023, 17:52
Documento (Certidão)
17/07/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:31
Documento (Certidão)
04/07/2023, 16:08
Ato ordinatório
04/07/2023, 16:01
Documento (Certidão)
04/07/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:19
Confirmada
30/06/2023, 00:06
Confirmada
30/06/2023, 00:05
Confirmada
30/06/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002173-02.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-02.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.467,75 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): SAIDE ABUMANSSUR (CPF/CNPJ: 160.318.819-34) Rua Mato Grosso, 995 ap 25 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-020 1. Tendo em vista a resposta de ofício (seqs. 101.1/2), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Diante da sentença proferida nos embargos à execução (seq. 83.1), proceda-se ao desbloqueio de valores (penhora de seq. 30.1), caso ainda não tenha sido realizado. 3. Após, certifique se existem outros valores penhorados, em caso positivo, se houve a devida intimação da parte executada. Diligências necessárias. Ibiporã, 18 de junho de 2023. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
20/06/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 13:11
Documento (Certidão)
19/06/2023, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:55
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:54
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:41
Determinação de Diligência
18/06/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:44
Confirmada
02/04/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 15:27
Documento (Certidão)
28/03/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:24
Ato ordinatório
28/03/2023, 15:19
Ato ordinatório
28/03/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:16
Documento (Ofício)
28/03/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 09:12
Documento (Certidão)
27/02/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 08:08
Ato ordinatório
03/02/2023, 07:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2023, 01:36
Por decisão judicial
14/12/2022, 19:20
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 16:55
Confirmada
14/12/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 14:31
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 11:57
Documento (Certidão)
17/10/2022, 12:14
Confirmada
13/10/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 11:02
Documento (Decisão)
13/10/2022, 11:01
Documento (Certidão)
04/10/2022, 07:32
Documento (Certidão)
12/09/2022, 09:26
Documento (Certidão)
15/08/2022, 12:37
Documento (Certidão)
18/07/2022, 08:26
Documento (Certidão)
21/06/2022, 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2022, 00:29
Por decisão judicial
05/05/2022, 16:51
Documento (Certidão)
05/05/2022, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002173-02.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-02.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.463,17 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): SAIDE ABUMANSSUR (CPF/CNPJ: 160.318.819-34) Rua Mato Grosso, 995 ap 25 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-020 1. Suspenda-se a presente execução, conforme requerimento do exequente (seq.67.1). 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 12 de março de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
15/03/2022, 00:00
Confirmada
14/03/2022, 13:49
Por decisão judicial
14/03/2022, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 06:36
Mero expediente
12/03/2022, 06:20
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 12:20
Confirmada
04/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002173-02.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-02.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.463,17 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): SAIDE ABUMANSSUR (CPF/CNPJ: 160.318.819-34) Rua Mato Grosso, 995 ap 25 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-020 1. Considerando que o executado opôs embargos à execução em apenso (seq. 50.0), intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intime-se. Ibiporã, 09 de janeiro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 11:00
Mero expediente
09/01/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 13:55
Confirmada
01/11/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002173-02.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-02.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.463,17 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): SAIDE ABUMANSSUR (CPF/CNPJ: 160.318.819-34) Rua Mato Grosso, 995 ap 25 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-020 1. Especificamente em relação ao modo de intimação da penhora ao executado, dispõe a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): "Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação. § 2º - Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação. § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal." 2. No caso, o aviso de recebimento da citação (seq. 20.1) não foi assinado pela parte executada, bem como o da intimação da penhora (seq. 48.1), assim, ao credor para promover os atos necessários para a intimação válida do devedor, em 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 09 de outubro de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
22/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:16
Mero expediente
09/10/2021, 10:44
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 12:36
Confirmada
12/09/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 14:52
Confirmada
31/07/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 11:54
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 11:54
Apensamento
20/07/2021, 11:51
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 07:51
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 11:32
Confirmada
29/03/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:15
Documento (Certidão)
15/02/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2021, 00:45
Por decisão judicial
18/12/2020, 19:10
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 19:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 08:54
Confirmada
28/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 09:07
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 07:49
Documento (Certidão)
14/09/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:44
Conclusão (para decisão)
18/08/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 17:11
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 11:11
Documento (Certidão)
07/07/2020, 06:12
Documento (Certidão)
15/06/2020, 08:28
Expedição de documento (Carta)
18/05/2020, 11:04
Ato ordinatório
16/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 12:06
Documento (Certidão)
17/04/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)