Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
CEZAR GRUNOWE
CPF
Autor
CARINE DA SILVA WOLLMANN MARCONDES DE CAMPOS
Reu
ELEANDRO MARCONDES DE CAMPOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS COSTA DE SOUZA SILVA
OAB/PR 90470·CPF·Representa: Autor
FELIPE JOSE LEMOS ABRAHÃO
OAB/PR 61276·CPF·Representa: Autor
ANDREIA MARINA LATREILLE
OAB/PR 38945·CPF·Representa: Autor
JULIANA SANDOVAL LEAL DE SOUZA
OAB/PR 38559·CPF·Representa: Autor
ODACYR CARLOS PRIGOL
OAB/PR 14451·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Apensamento
09/01/2026, 16:12
Provisório
07/08/2025, 13:46
Documento (Informações)
07/08/2025, 13:41
Remessa (em diligência)
07/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 16:26
Documento (Certidão)
04/07/2025, 16:26
Confirmada
27/06/2025, 00:05
Recebimento
26/06/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 16:26
Documento (Certidão)
04/07/2025, 16:26
Confirmada
27/06/2025, 00:05
Recebimento
26/06/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:21
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:57
Confirmada
19/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010360-63.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010360-63.2006.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CEZAR GRUNOWE Réu(s): CARINE DA SILVA WOLLMANN MARCONDES DE CAMPOS ELEANDRO MARCONDES DE CAMPOS SENTENÇA 1. Rejeito os embargos de declaração opostos no mov. 267, uma vez que a decisão impugnada não contém nenhuma contradição, omissão, obscuridade ou erro material a fim de justificar o cabimento dos presentes embargos. Conforme registrado na decisão recorrida, conforme se depreende do item I do contrato (mov. 250.2), o embargante transferiu o imóvel incluindo todas as benfeitorias existentes aos compradores, ora embargados. Dessa feita, é evidente que o autor cedeu aos compradores, e atuais requeridos, todos os direitos sobre as benfeitorias do imóvel que culminaram no seu direito de retenção consignado na sentença transitado em julgado, não possuindo mais valores a receber a receber. Ademais, ao transferir a posse de imóvel que não lhe era mais de direito para Eleandro e Carine e sem anuência da proprietária Souza, restou evidenciado a má-fé do requerente, de modo que é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 80, I e V, do Código de Processo Civil. Trata-se, portanto, de mero inconformismo da parte embargante, que deverá fazer o uso, neste caso, do incidente processual cabível à manifestação de sua insurgência. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2025, 18:39
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 13:24
Petição (Contra-razões)
26/02/2025, 17:52
Confirmada
21/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010360-63.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010360-63.2006.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CEZAR GRUNOWE Réu(s): CARINE DA SILVA WOLLMANN MARCONDES DE CAMPOS ELEANDRO MARCONDES DE CAMPOS 1. Intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
11/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:09
Mero expediente
07/02/2025, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 15:21
Conclusão (para julgamento)
16/01/2025, 01:02
Expedição de alvará de levantamento
25/11/2024, 18:16
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2024, 11:57
Confirmada
25/11/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 09:36
Documento (Informações)
06/11/2024, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 11:32
Confirmada
06/11/2024, 11:32
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010360-63.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010360-63.2006.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CEZAR GRUNOWE Réu(s): SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1. De início, ante o acordo homologado (seq. 233), promova-se a retificação do polo passivo do presente feito, substituindo Souza Empreendimentos Imobiliários Ltda. por Eleandro Marcondes de Campos e Carine da Silva Wollmann Marcondes de Campos. 2. Na petição de seq. 248, a parte autora afirma que, conforme a sentença dos autos nº 0014558-12.2007.8.16.0001, possui direito de indenização por benfeitorias úteis e necessárias e retenção do bem imóvel até que seja efetuado o respectivo pagamento. Em resposta (seq. 250), os requeridos, Eleandro e Carine, trazem aos autos o contrato de compra e venda firmado com o autor do feito, do qual se extrai que a venda do imóvel incluía as referidas benfeitorias. Pois bem. Compulsando os autos, vê-se que o autor firmou contrato de compra e venda do bem imóvel objeto deste feito com Eleandro e Carine, em 15/07/2020. Conforme a cópia do contrato (seq. 150.2), nota-se que o autor transferiu o imóvel, incluindo todas as benfeitorias existentes aos compradores. Além disso, no citado contrato, expressamente há menção de que o bem em questão era livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive hipotecas, impostos e taxas. Dessa feita, é evidente que o autor cedeu aos compradores, e atuais requeridos, todos os direitos que possuía sobre o imóvel, inclusive os decorrentes da sentença transitado em julgado, não possuindo mais valores a receber a receber. E, ante a quitação do débito existente, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, III do CPC. 3. Outrossim, defiro o pedido de expedição de alvará em nome da requerida, conforme solicitado na seq. 231. 4. Por fim, merece ser ressaltado, o fato de o autor Cezar ter realizado o contrato de promessa de compra e venda de imóvel com os requeridos mesmo após a ciência da sentença dos autos em apenso (n. ° 14558-12.2007.8.16.0001, seq. 22). A sentença em questão, proferida em 16/04/2018, determinou a reintegração da posse do bem em favor de Souza Empreendimentos Imobiliários Ltda. A atitude do autor do feito, ao transferir a posse de imóvel, que não lhe era mais de direito, para Eleandro e Carine, sem anuência da proprietária Souza, evidencia sua má-fé, de modo que é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 80, I e V, do Código de Processo Civil, conforme requerido pela parte adversa (seq. 250).
Ante o exposto, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 10% do valor atualizado da causa (art. 80, I e V, c/c art. 81, CPC). Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
06/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:28
Remessa (em diligência)
05/11/2024, 09:26
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:26
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:25
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/11/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:36
Confirmada
08/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010360-63.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010360-63.2006.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CEZAR GRUNOWE Réu(s): SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1. Intime-se a parte autora para manifestação acerca das petições de movs. 230 e 231, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:16
Mero expediente
27/08/2024, 18:05
Confirmada
17/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010360-63.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010360-63.2006.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CEZAR GRUNOWE Réu(s): SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1. Defiro a consulta de veículos da parte executada pelo RENAJUD. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
07/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 12:25
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 09:55
Confirmada
07/07/2024, 00:16
Documento (Certidão)
05/07/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010360-63.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010360-63.2006.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CEZAR GRUNOWE (RG: 71910938 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.045.359-55) Rua Eugênio Modesto de Souza, 785 - Jardim Esplanada - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-500 Réu(s): SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 75.100.206/0001-92) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 50 Conjunto 402 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.920-913 SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 230), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão. Proceda-se, caso necessário, o levantamento de penhoras e desbloqueio de bens. À serventia expeça-se o alvará, caso necessário, na forma do acordo. Eventuais custas remanescentes na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:09
Homologação de Transação
25/06/2024, 18:22
Conclusão (para julgamento)
25/06/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:32
Confirmada
07/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:55
Confirmada
18/03/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 10:54
Confirmada
25/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010360-63.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010360-63.2006.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CEZAR GRUNOWE Réu(s): SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1. Suspenda-se os autos o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido em seq. 214. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:58
Por decisão judicial
14/07/2023, 10:57
Mero expediente
13/07/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2023, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 17:04
Confirmada
03/06/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 15:34
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 08:48
Confirmada
09/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 14:46
Documento (Certidão)
29/03/2023, 14:46
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:40
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 15:34
Confirmada
07/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010360-63.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010360-63.2006.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CEZAR GRUNOWE Réu(s): SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1. Diante do requerimento de seq. 197.1, à Serventia para que apresente extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao processo. 2. Com a juntada, manifestem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:37
Mero expediente
23/02/2023, 17:45
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 10:06
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 13:38
Confirmada
25/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010360-63.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CEZAR GRUNOWE Réu(s): SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Defiro o requerimento de sequencial 189 e, assim, suspendo o curso do presente feito até que seja decidida a demanda em apenso. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de março de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV
15/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/03/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:07
deferimento
11/03/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:16
Confirmada
07/02/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2022, 02:59
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 09:27
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:33
Confirmada
07/09/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010360-63.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CEZAR GRUNOWE Réu(s): SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Autos nº. 0010360-63.2006.8.16.0001 Defiro o requerimento de sequencial 175.1 e suspendo o curso do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente, de nova intimação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LAR
30/08/2021, 00:00
Confirmada
27/08/2021, 15:13
Por decisão judicial
27/08/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:58
deferimento
26/08/2021, 21:45
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 11:58
Confirmada
05/07/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 09:04
Confirmada
24/11/2020, 00:22
Confirmada
23/11/2020, 16:38
Por decisão judicial
13/11/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 14:10
Mero expediente
13/11/2020, 14:06
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 17:26
Por decisão judicial
13/02/2020, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 07:03
Mero expediente
12/02/2020, 16:31
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 16:12
Por decisão judicial
25/04/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 15:37
Mero expediente
25/04/2019, 15:13
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:44
Documento (Certidão)
16/01/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/12/2018, 11:20
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 18:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 15:42
Documento (Informações)
28/08/2018, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 18:01
Remessa (em diligência)
27/08/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 10:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 11:12
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 14:21
Trânsito em julgado
14/06/2018, 18:07
Trânsito em julgado
14/06/2018, 18:07
Trânsito em julgado
14/06/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 07:33
Procedência em Parte
16/04/2018, 22:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 13:38
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 13:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 15:22
Conclusão (para julgamento)
25/10/2017, 09:48
Documento (Certidão)
25/10/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 15:06
Mero expediente
22/06/2017, 21:36
Conclusão (para despacho)
18/05/2017, 10:38
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 10:37
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 17:27
Mero expediente
03/02/2017, 19:58
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 14:39
Conclusão (para despacho)
24/11/2016, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 14:17
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 14:17
Apensamento
24/11/2016, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)