Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANDERSON PIVETA
T
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
ANDERSON PIVETA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
RAFAEL AUGUSTO MELHADO
OAB/PR 105600·CPF·Representa: Autor
JULIANA TOZATTI GALINA
OAB/PR 115695·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 17:13
Confirmada
09/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-41.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.836,14 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ANDERSON PIVETA 1. Noticiado o cumprimento do parcelamento da dívida tributária, defiro o pedido formulado. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Ao final do prazo da suspensão, manifeste-se a parte credora acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. 3. Int. Dil. nec. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente (PROJUDI). Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00
Provisório
28/04/2026, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 06:32
deferimento
28/04/2026, 00:48
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 12:13
Confirmada
29/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 156) (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2026, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 13:10
Confirmada
24/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 151) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 156) (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2026, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 13:10
Confirmada
24/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 151) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/11/2025, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 06:47
Suspensão Condicional do Processo
12/11/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:29
Confirmada
04/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARIA DE LIMA PIVETA (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:23
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 13:33
Confirmada
22/09/2025, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2025, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:08
Confirmada
15/07/2025, 00:04
Confirmada
13/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 133) MANDADO DEVOLVIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:19
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/07/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-41.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.836,14 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ANDERSON PIVETA Vistos etc. Oficie-se, na forma requerida, desde que recolhidas as custas, observada eventual gratuidade judicial, bem como o art. 91 do CPC. Com resposta, manifeste-se o requerente, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
deferimento
27/06/2025, 14:21
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:43
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:52
Confirmada
09/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:47
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:05
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:08
Confirmada
14/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 113) DEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 114) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 113) DEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-41.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.836,14 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ANDERSON PIVETA 1. Defiro o pedido de mov. 111.1. 2. Proceda-se a baixa na restrição havida via CNIB. 3. No mais, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimem-se. Rolândia, 28 de março de 2025. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
deferimento
01/04/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:04
Confirmada
21/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-41.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.836,14 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ANDERSON PIVETA 1. Primeiramente, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a Intimação da cônjuge do executado, Sra. Sandra Maria de Lima Piveta, no endereço constante na Matrícula Imóbiliária. Em seguida, deverá proceder a avaliação da totalidade do imóvel penhorado (mAt. 31.142), cienticando-os acerca do laudo lavrado. 2. No mais, expeça-se ofício de intimação ao credor fiduciário (Caaixa Econômica Federal), cientificando-a da penhora realizada, bem como, para que forneça informações detalhadas acerca da atual posição do contrato celebrado com o executado, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Rolândia, 20 de janeiro de 2025. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:34
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:32
Mero expediente
09/03/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:31
Confirmada
29/09/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 16:46
Ato ordinatório
23/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:36
Confirmada
05/08/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:39
Confirmada
11/07/2024, 16:35
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:35
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:59
Confirmada
11/07/2024, 12:16
Remessa (em diligência)
11/07/2024, 10:06
Documento (Certidão)
11/07/2024, 10:06
Ato ordinatório
25/06/2024, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:45
Confirmada
27/05/2024, 00:11
Confirmada
27/05/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:34
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148 Vistos etc. Defiro o pedido de penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado pelo exequente, nomeando o próprio devedor como depositário do bem. Expeça-se mandado de penhora para que, o Sr. Oficial de Justiça, proceda de imediato a constrição dos bens indicados e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. Depreque-se com prazo de trinta dias, caso necessário. Havendo notícia de que devedor é casado, sua esposa também deverá ser intimada, e pessoalmente, salvo se o regime de casamento for de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Por se tratar de penhora dos direitos, revela-se inviável a averbação da constrição sobre imóvel registrado em nome de terceiros, sob pena de violação do princípio da continuidade do registro. Inteligência do art. 195 da LRP. Expeça(m)-se, ainda, caso assim requerido, carta(s) de intimação do(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s) ou fiduciário(s), bem como da municipalidade, noticiando a penhora do(s) imóvel(is). Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
deferimento
11/05/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:44
Ato ordinatório
23/03/2024, 00:43
Confirmada
19/03/2024, 00:04
Confirmada
14/03/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:22
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:21
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-41.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.836,14 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ANDERSON PIVETA Vistos etc. Oficie-se, na forma requerida, desde que recolhidas as custas, observada eventual gratuidade judicial, bem como o art. 91 do CPC. Com resposta, manifeste-se o requerente, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
deferimento
23/02/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 16:47
Confirmada
21/12/2023, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-41.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.836,14 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ANDERSON PIVETA
Vistos. Defiro o pedido formulado no mov. 60.1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:01
Mero expediente
08/12/2023, 11:24
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 17:25
Documento (Ofício)
20/09/2023, 17:25
Confirmada
14/09/2023, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-41.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.836,14 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ANDERSON PIVETA Vistos etc. DEFIRO o pedido retro. Promova, pois, a Serventia, a inclusão de ordem de indisponibilidade de bens do(s) devedor(es), no CNIB. Diligências necessárias. No mais, manifeste-se, a parte exequente, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:55
deferimento
03/09/2023, 12:07
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:28
Confirmada
06/08/2023, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148 Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão deste processo pelo prazo requerido (20 dias). Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/07/2023, 11:18
deferimento
06/07/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 12:04
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:52
Confirmada
05/06/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148
Vistos, etc. À vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a consulta junto ao CENSEC. Com resposta, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, 31 de março de 2023. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:32
deferimento
23/05/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:16
Confirmada
12/03/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:33
Confirmada
08/02/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2023, 01:23
Documento (Outros documentos)
29/01/2023, 01:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:42
Por decisão judicial
03/11/2022, 01:36
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-41.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.836,14 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ANDERSON PIVETA Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Frustrada a tentativa de penhora on line, a vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a tentativa de localização de veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RenaJud (consulta). Em caso de resposta positiva do sistema, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s). A vista da resposta do credor, e em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados, avaliação e intimação acerca da constrição. Sem prejuízo, insira, a Serventia, pelo sistema RenaJud, a restrição de transferência do(s) bem(ns) indicado(s) para penhora para o credor. Na sequência, em não havendo insurgência quanto à(s) penhora(s) realizada(s), promova-se o praceamento do bem, observando-se as formalidades legais. Após, intime-se a parte credora, para que se manifeste, no prazo de dez dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
deferimento
05/10/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:45
Confirmada
15/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 08:46
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:48
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 16:20
Expedição de documento (Carta)
30/05/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:42
Confirmada
09/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 10:25
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 10:25
Expedição de documento (Carta)
15/03/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-41.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
15/03/2022, 00:00
deferimento
12/03/2022, 13:19
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)