Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
CALADO E BUENO REPRESENTACOES DE SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
Reu
FABIO CALADO BUENO
CPF
Reu
THALIS CALADO BUENO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIO RODOLFO ROEHRIG
OAB/PR 2368·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
LAURO FERNANDO ZANETTI
OAB/PR 5438·CPF·Representa: Autor
SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO
OAB/PR 13507·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
OAB/PR 37775·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
21/10/2022, 17:23
Documento (Informações)
21/10/2022, 17:12
Ato ordinatório
08/10/2022, 09:32
Ato ordinatório
08/10/2022, 09:31
Remessa (em diligência)
30/09/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:24
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2022, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 15:34
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Expeça-se alvará à Sra. Escrivã, fins de levantamento das custas processuais, objeto do bloqueio de seq. 122.2. 2. Após, determino a extinção da ação em fase de cumprimento de sentença-execução, na forma do artigo 924, II do CPC; Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:24
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2022, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 15:34
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Expeça-se alvará à Sra. Escrivã, fins de levantamento das custas processuais, objeto do bloqueio de seq. 122.2. 2. Após, determino a extinção da ação em fase de cumprimento de sentença-execução, na forma do artigo 924, II do CPC; Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
23/08/2022, 00:00
Confirmada
22/08/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 10:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2022, 18:02
Conclusão (para julgamento)
17/08/2022, 01:09
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:42
Confirmada
03/08/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 14:01
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:25
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Proceda-se a intimação da penhora realizada. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
12/07/2022, 00:00
Confirmada
11/07/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 10:49
deferimento
01/07/2022, 18:14
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 01:04
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:39
Confirmada
20/06/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028278-02.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 2 Vistos; Em virtude das disposições afetas ao CPC e C.N – CGJ – PR; necessidade de recolhimento de custas para aparelhamento e fomento das escrivanias judiciais de delegação privada, como no caso e; ainda, necessidade de recolhimento de emolumentos oficiais – FUNJUS – FUNREJUS, com modificações inclusive de lege ferenda, do Novo CPC já aprovado na Câmara Baixa Nacional e, por fim, em interpretação extensiva da previsão do art. 297 do CPC, que autoriza a tomada de mediadas adequadas para a efetivação da tutela, que no caso concreto trata-se do pagamento de custas, que é tutela com vistas, também à efetividade do processo e; Porque nos presentes autos a parte indicada em sentença foi condenada em sentença ao pagamento de custas processuais sem ressalva de dispensa de efetivo recolhimento em razão da assistência judiciária concedida, DETERMINO: a) Verificação de efetivo trânsito da decisão que obrigou a parte a tais recolhimentos e comprovação de intimação desta, via de seu advogado, para recolher as custas, com certificação de decurso de prazo in albis; b) A apuração dos valores devidos a título de custas judiciais ao ofício cível, ao distribuidor e eventuais auxiliares no processo beneficiados com tal determinação; c) Apuração dos valores devidos ao Funjus, Funrejus e eventuais fundos de recolhimento obrigatório quando o caso (Ex: M.P); d) Consequente realização de penhora on line no valor apurado, com intimação do procurador da parte obrigada para se manifestar em 05 dias (Art. 218, §3º do CPC) e; e) Positiva a diligência; cumprido o disposto no item d) e; trânsita esta decisão ou sem notícia de efeito suspensivo a eventuais agravos interpostos; tudo cumulativamente, determino a liberação por alvará dos valores a cada um dos beneficiados e arquivamento do procedimento com baixas de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220005792538 Data/hora de protocolamento: 03/06/2022 13:53 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: CARTÓRIO 6 VARA CÍVEL Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 60701190119845: ITAU UNIBANCO S.A. R$ 66,10 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 JUN 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 66,10 (15) Valor R$ 66,10 06 JUN 2022 20:30 13:53 PEREIRA FILHO reservado: depósito judicial será efetuado caso ocorra solicitação de transferência. Transferência de Valor ID: 07 JUN 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 66,10 Não enviada - - 072022000011596552 14:19 PEREIRA FILHO 07/06/2022 14:19 1 / 1
20/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 17:07
Ato ordinatório
09/06/2022, 08:54
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 01:06
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:41
Confirmada
02/06/2022, 16:26
Remessa (em diligência)
03/05/2022, 09:42
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014-7 Vistos; Tendo em vista o contido em seq. 124.1, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida, conforme se requer. Após, ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/04/2022, 00:00
Confirmada
25/04/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 10:28
Mero expediente
25/03/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 14:47
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 5 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/03/2022, 00:00
Confirmada
14/03/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:28
Mero expediente
25/02/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 14:06
Documento (Certidão)
21/02/2022, 14:06
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:01
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:06
Confirmada
19/12/2021, 00:03
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Esclareço ao procurador do Sr. Fábio Calado Bueno que o cumprimento de sentença referente às verbas descritas na petição de seq. 77.1 deve ser instaurado em apartado, com o intuito de se evitar transtornos e tumultos processuais, eis que já está em trâmite, nestes autos, cumprimento de sentença em que a Escrivania figura como parte exequente; 2. Assim, cumpra-se o contido em decisão de seq. 79.1. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/12/2021, 00:00
Confirmada
08/12/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 10:25
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 16:24
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:59
Confirmada
29/11/2021, 15:27
Mero expediente
29/11/2021, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 8 Vistos; Nada a prover quanto ao contido em petição de seq. 77.1. Isto porque o cumprimento de sentença instaurado em decisão de seq. 66.1 se refere às custas processuais pendentes, devidas à Escrivania (cf. seq. 64.1). Assim, conforme já afirmado em decisão de seq. 71.1, o novo cumprimento de sentença, referente aos valores devidos em virtude da extinção de seq. 50.1, deverá ser instaurado em apartado, a fim de que não haja tumulto processual. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
29/11/2021, 00:00
Decurso de Prazo
28/11/2021, 00:53
Confirmada
26/11/2021, 09:06
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 06:46
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 10:41
Confirmada
22/11/2021, 00:13
Confirmada
20/11/2021, 00:02
Indeferimento
19/11/2021, 17:31
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:22
Confirmada
11/11/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 2 Vistos; Considerando que, nos presentes autos, já tramita cumprimento de sentença de custas processuais (seq. 64.1 e 66.1), esclareço à parte executada que eventual cumprimento de sentença em relação aos valores devidos diante a extinção de seq. 50.1 deverá ser instaurado em apartado, fins de se evitar tumulto processual. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:29
Confirmada
01/11/2021, 00:16
Determinação de Diligência
29/10/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 8 Vistos; Diante da petição retro, nos termos do Art. 523 do CPC, afeto ao cumprimento de sentença, já indicados os valores em memória de cálculo pelas partes (Art. 509, §2º, CPC), determino: 1. Intimem-se a(s) parte(s) executada(s), através de seu advogado, ressalvada a hipótese do art. 513, §3, ocasião em que a intimação deverá ser pessoal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme planilha/memória de cálculo juntado pelas partes, sob pena de multa no importe de 10% (dez por cento), e sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do juízo; 2. Decorrido o prazo acima in albis, a) expeça-se mandado de penhora, ou tornem conclusos para penhora online, caso já haja pedido, observada a multa acima aplicada, a incidir sobre tantos bens quantos necessários à garantia do juízo, procedendo-se a avaliação; b) inicie-se a contagem de prazo ao executado para impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, sem necessidade de nova intimação, conforme preceitua o Art. 525, CPC; 3. Anote-se no distribuidor. Intimem-se; Oficie-se; Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 08:34
Trânsito em julgado
13/10/2021, 15:33
deferimento
08/10/2021, 17:10
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 15:00
Documento (Certidão)
08/10/2021, 14:59
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:26
Confirmada
01/10/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:38
Confirmada
20/09/2021, 17:33
Remessa (em diligência)
14/09/2021, 14:01
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:35
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:34
Confirmada
20/08/2021, 00:06
Confirmada
20/08/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014-7 Vistos;
Trata-se de “execução de título extrajudicial” em que a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, quedando-se inerte. DECIDO. A decisão é possível de imediato, pois a parte exequente foi intimada diversas vezes, conforme certidão de fls. 178, sem que tivesse dado andamento ao feito, aplicando-se a pena de extinção e pagamento de custas. Custas pela parte exequente, ante ao princípio da causalidade. Diante do abandono, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do procurador da parte executada, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Destarte, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, III, do CPC. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Dê-se baixa junto ao Distribuidor e após arquivem-se os autos. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 06:48
Desistência
06/08/2021, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 1 Vistos; Anote-se para sentença – extinção. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/08/2021, 00:00
Conclusão (para julgamento)
04/08/2021, 10:00
Mero expediente
23/07/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 01:04
Documento (Certidão)
21/07/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 14:06
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:25
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Confirmada
28/05/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028278-02.2010.8.16.0014 4 Vistos; Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção dos presentes autos. Intime(m)-se. Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:17
Determinação de Diligência
14/05/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 15:02
Documento (Certidão)
10/05/2021, 15:01
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:55
Confirmada
30/03/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:12
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:09
Confirmada
21/01/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 15:32
Desarquivamento
11/01/2021, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2014, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 14:56
Provisório
17/11/2014, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2014, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2014, 11:57
deferimento
10/11/2014, 02:02
Conclusão (para decisão)
21/10/2014, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2014, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2014, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2014, 09:22
Documento (Certidão)
06/10/2014, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2014, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2014, 00:02
Decurso de Prazo
15/07/2014, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2014, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2014, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2014, 16:49
Documento (Outros documentos)
07/07/2014, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2014, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)