Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
AUTO CANDASP LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:08
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:08
Definitivo
20/07/2023, 08:15
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 08:13
Documento (Informações)
19/07/2023, 13:25
Remessa (em diligência)
19/07/2023, 11:46
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001253-77.2022.8.16.0148
Vistos, etc. HOMOLOGO o cálculo das custas processuais. Intime-se o vencido para o pagamento das custas remanescentes, pois, em 15 (quinze) dias, salvo se figurar como beneficiário da gratuidade judicial, exceto se já intimado para tanto. Caso expedida carta de intimação pessoal ao devedor ao endereço em que ele foi citado ou ao endereço em que ele foi por último localizado, reputo, desde logo, válida a intimação, o que faço com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de ausência de pagamento voluntário, proceda-se à penhora online. Oportunamente, expeça-se alvará em favor da escrivania e, por fim, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001253-77.2022.8.16.0148
Vistos, etc. HOMOLOGO o cálculo das custas processuais. Intime-se o vencido para o pagamento das custas remanescentes, pois, em 15 (quinze) dias, salvo se figurar como beneficiário da gratuidade judicial, exceto se já intimado para tanto. Caso expedida carta de intimação pessoal ao devedor ao endereço em que ele foi citado ou ao endereço em que ele foi por último localizado, reputo, desde logo, válida a intimação, o que faço com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de ausência de pagamento voluntário, proceda-se à penhora online. Oportunamente, expeça-se alvará em favor da escrivania e, por fim, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2023, 12:50
Ato ordinatório
28/06/2023, 12:50
Ato ordinatório
28/06/2023, 12:50
Outras Decisões
27/06/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 19:02
Confirmada
15/05/2023, 18:59
Remessa (em diligência)
15/05/2023, 18:33
Trânsito em julgado
15/05/2023, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 12:02
Confirmada
26/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001253-77.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.343,92 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): AUTO CANDASP LTDA Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 14 de fevereiro de 2023. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:23
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:59
Confirmada
11/01/2023, 12:49
Remessa (em diligência)
11/01/2023, 12:35
Documento (Certidão)
11/01/2023, 12:35
Confirmada
27/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 08:41
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 08:40
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:30
Expedição de documento (Carta)
10/11/2022, 11:54
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:33
Confirmada
18/10/2022, 00:15
Confirmada
18/10/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001253-77.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001253-77.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.343,92 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): AUTO CANDASP LTDA Vistos etc. À vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a tentativa de localização de veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RenaJud (consulta). Em caso de resposta positiva do sistema, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s). A vista da resposta do credor, e em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados, avaliação e intimação acerca da constrição. Sem prejuízo, insira, a Serventia, pelo sistema RenaJud, a restrição de transferência do(s) bem(ns) indicado(s) para penhora para o credor. Na sequência, em não havendo insurgência quanto à(s) penhora(s) realizada(s), promova-se o praceamento do bem, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
deferimento
05/10/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 08:01
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 14:22
Confirmada
11/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2022, 18:03
Documento (Outros documentos)
31/07/2022, 18:03
Confirmada
30/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001253-77.2022.8.16.0148 Vistos etc. DEFIRO o requerimento de arresto online de eventuais ativos financeiros da parte devedora pelo sistema SISBAJUD, até o montante do crédito reclamado. Referida diligência deverá ser promovida pelo funcionário cadastrado no sistema, que deverá submeter a minuta, contudo, a este magistrado, para protocolamento. Sobrevindo resposta positiva, ainda que parcial, proceda-se à transferência do numerário constrito para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se, na sequência, e acerca de tal penhora, o(s) devedor(es). Após, intime-se a parte credora, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:07
Ato ordinatório
19/07/2022, 13:07
deferimento
16/07/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 09:46
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 10:09
Confirmada
20/06/2022, 00:11
Confirmada
12/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:46
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:53
Confirmada
09/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 10:30
Expedição de documento (Carta)
15/03/2022, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001253-77.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
15/03/2022, 00:00
deferimento
12/03/2022, 12:49
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 08:52
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)