Procedimento Comum CívelSustação de ProtestoProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/11/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
JBS S/A
CNPJ
Autor
PARANá PESCADOS LTDA - THEINL & ROCHA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
HELENO GALDINO LUCAS
OAB/PR 23110·CPF·Representa: Autor
ALLISON DE OLIVEIRA
OAB/PR 59617·CPF·Representa: Autor
LUÍS GUILHERME VANIN TURCHIARI
OAB/PR 20461·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS SOSTER PELISSON
OAB/PR 41886·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON ISSAO CUPERTINO IMAI
OAB/PR 43404·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/05/2022, 18:13
Documento (Informações)
11/05/2022, 16:36
Remessa (em diligência)
06/05/2022, 10:10
Documento (Certidão)
06/05/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 08:49
Confirmada
25/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027628-09.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº.0027628-09.2011.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sustação de Protesto Valor da Causa: R$3.100,00 Autor(s): JBS S/A Réu(s): Paraná Pescados Ltda - Theinl & Rocha Ltda 1. JBS S/A ajuizou cautelar de sustação de protesto com medida liminar “inaudita altera pars” em face de PARANÁ PESCADOS LTDA (evento 1.1), em que foi homologado o acordo firmado pelas partes no evento 52 (evento 54). Trânsito em julgado em 11/04/2012 (eventos 62 e 63). Expedido alvará em favor do causídico do autor (evento 65) e do autor (evento 66). Expedido ofício ao Cartório de Protesto - 1º Oficio para proceder ao cancelamento do protesto da duplicata protocolada sob o n. 10922169 (evento 67). Certificou-se a entrega dos alvarás ao causídico do autor (evento 72). Ante a dificuldade no levantamento do alvará de evento 66, o autor requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para transferir o valor do alvará de evento 66 na conta indicada (evento 73), o que foi deferido na decisão de evento 76. Certificou-se o cancelamento do alvará de evento 66 (evento 74) Expedido o ofício ao Banco do Brasil (evento 78), certificou-se a inércia do autor em retirar o ofício e promover o pagamento das custas processuais (evento 83). Resposta ao ofício expedido ao Cartório de Protesto - 1º Oficio informando o cancelamento do protesto na forma determinada (evento 87). Devido a inércia do autor em realizar o levantamento do valor correspondente ao alvará de evento 66, o réu requereu a reserva do referido valor e a concessão do pedido de levantamento do montante remanescente na conta judicial vinculada aos autos (evento 92). Determinada a intimação do autor para manifestação quanto ao disposto na petição de evento 92, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância tácita (evento 95). O réu requereu o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada aos autos (evento 99). Intimado para manifestação quanto ao despacho de evento 95, o autor permaneceu inerte (evento 100). Expedido o alvará de levantamento em favor do réu (evento 113). Conta de custas (evento 115). Intimado para realizar o pagamento das custas processuais (evento 117), o réu permaneceu inerte (evento 121). Determinada a intimação do réu para pagar as custas processuais sob pena de penhora via Bacenjud (evento 123), o réu não se manifestou (evento 127). Foi determinada a penhora online nas contas do réu via Bacenjud (evento 129). Posteriormente, foi reiterada a ordem de bloqueio (evento 136), a qual também resultou infrutífera, razão pela qual foi determinado o arquivamento do feito (evento 140). É o relatório, em síntese. Decido. 2. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos valores pendentes de levantamento ao Funjus e consequente arquivamento do feito. 3. Ausente manifestação, promova a transferência do valor ao Funjus, sem prejuízo de eventual pedido posterior de ressarcimento e, na sequência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 08:49
Confirmada
25/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027628-09.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº.0027628-09.2011.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sustação de Protesto Valor da Causa: R$3.100,00 Autor(s): JBS S/A Réu(s): Paraná Pescados Ltda - Theinl & Rocha Ltda 1. JBS S/A ajuizou cautelar de sustação de protesto com medida liminar “inaudita altera pars” em face de PARANÁ PESCADOS LTDA (evento 1.1), em que foi homologado o acordo firmado pelas partes no evento 52 (evento 54). Trânsito em julgado em 11/04/2012 (eventos 62 e 63). Expedido alvará em favor do causídico do autor (evento 65) e do autor (evento 66). Expedido ofício ao Cartório de Protesto - 1º Oficio para proceder ao cancelamento do protesto da duplicata protocolada sob o n. 10922169 (evento 67). Certificou-se a entrega dos alvarás ao causídico do autor (evento 72). Ante a dificuldade no levantamento do alvará de evento 66, o autor requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para transferir o valor do alvará de evento 66 na conta indicada (evento 73), o que foi deferido na decisão de evento 76. Certificou-se o cancelamento do alvará de evento 66 (evento 74) Expedido o ofício ao Banco do Brasil (evento 78), certificou-se a inércia do autor em retirar o ofício e promover o pagamento das custas processuais (evento 83). Resposta ao ofício expedido ao Cartório de Protesto - 1º Oficio informando o cancelamento do protesto na forma determinada (evento 87). Devido a inércia do autor em realizar o levantamento do valor correspondente ao alvará de evento 66, o réu requereu a reserva do referido valor e a concessão do pedido de levantamento do montante remanescente na conta judicial vinculada aos autos (evento 92). Determinada a intimação do autor para manifestação quanto ao disposto na petição de evento 92, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância tácita (evento 95). O réu requereu o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada aos autos (evento 99). Intimado para manifestação quanto ao despacho de evento 95, o autor permaneceu inerte (evento 100). Expedido o alvará de levantamento em favor do réu (evento 113). Conta de custas (evento 115). Intimado para realizar o pagamento das custas processuais (evento 117), o réu permaneceu inerte (evento 121). Determinada a intimação do réu para pagar as custas processuais sob pena de penhora via Bacenjud (evento 123), o réu não se manifestou (evento 127). Foi determinada a penhora online nas contas do réu via Bacenjud (evento 129). Posteriormente, foi reiterada a ordem de bloqueio (evento 136), a qual também resultou infrutífera, razão pela qual foi determinado o arquivamento do feito (evento 140). É o relatório, em síntese. Decido. 2. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos valores pendentes de levantamento ao Funjus e consequente arquivamento do feito. 3. Ausente manifestação, promova a transferência do valor ao Funjus, sem prejuízo de eventual pedido posterior de ressarcimento e, na sequência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:39
Mero expediente
14/03/2022, 05:29
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:08
Documento (Certidão)
25/02/2022, 15:09
Desarquivamento
25/02/2022, 15:09
Provisório
21/09/2017, 17:27
Desarquivamento
21/09/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2013, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2013, 15:45
Provisório
26/04/2013, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2013, 08:18
Mero expediente
25/04/2013, 20:42
Conclusão (para despacho)
25/04/2013, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2013, 16:59
Por decisão judicial
24/04/2013, 08:13
Mero expediente
23/04/2013, 18:58
Conclusão (para despacho)
23/04/2013, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2013, 13:39
Por decisão judicial
22/04/2013, 08:03
Mero expediente
19/04/2013, 18:47
Conclusão (para despacho)
19/04/2013, 11:32
Documento (Outros documentos)
19/04/2013, 11:31
Mero expediente
05/04/2013, 18:46
Conclusão (para despacho)
05/04/2013, 15:58
Documento (Outros documentos)
05/04/2013, 15:57
Decurso de Prazo
02/04/2013, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2013, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2013, 08:45
Mero expediente
21/03/2013, 18:35
Conclusão (para despacho)
21/03/2013, 11:30
Documento (Outros documentos)
21/03/2013, 11:30
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2013, 17:10
Documento (Certidão)
08/02/2013, 17:10
Documento (Outros documentos)
18/01/2013, 16:15
Remessa (em diligência)
18/01/2013, 14:59
Expedição de documento (Alvará)
18/01/2013, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2013, 14:55
Documento (Certidão)
28/11/2012, 18:08
Documento (Certidão)
31/10/2012, 10:06
Documento (Outros documentos)
30/10/2012, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2012, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/10/2012, 17:57
Ato ordinatório
29/10/2012, 17:47
Ato ordinatório
27/10/2012, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2012, 09:01
Expedição de documento (Alvará)
18/10/2012, 09:10
Mero expediente
16/10/2012, 19:10
Conclusão (para despacho)
24/09/2012, 11:41
Documento (Outros documentos)
24/09/2012, 11:41
Petição (Petição (outras))
20/09/2012, 11:09
Decurso de Prazo
18/09/2012, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2012, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2012, 09:56
Mero expediente
28/08/2012, 18:50
Conclusão (para despacho)
20/08/2012, 12:53
Documento (Outros documentos)
20/08/2012, 12:52
Petição (Petição (outras))
17/08/2012, 10:46
Decurso de Prazo
09/08/2012, 02:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2012, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2012, 14:26
Documento (Certidão)
30/07/2012, 14:26
Documento (Certidão)
30/07/2012, 14:24
Decurso de Prazo
27/06/2012, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2012, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2012, 09:56
Documento (Outros documentos)
11/06/2012, 09:56
Decurso de Prazo
09/05/2012, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2012, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2012, 12:31
Documento (Certidão)
03/05/2012, 12:31
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2012, 12:29
Documento (Certidão)
27/04/2012, 14:48
Mero expediente
25/04/2012, 16:57
Conclusão (para despacho)
25/04/2012, 09:03
Documento (Certidão)
25/04/2012, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2012, 10:54
Documento (Outros documentos)
19/04/2012, 09:53
Decurso de Prazo
18/04/2012, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2012, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2012, 16:50
Documento (Certidão)
12/04/2012, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2012, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
12/04/2012, 16:34
Expedição de documento (Alvará)
12/04/2012, 16:29
Trânsito em julgado
12/04/2012, 09:57
Decurso de Prazo
11/04/2012, 00:23
Decurso de Prazo
10/04/2012, 05:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2012, 11:38
Decurso de Prazo
24/03/2012, 02:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2012, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2012, 11:23
Homologação de Transação
19/03/2012, 15:25
Conclusão (para julgamento)
19/03/2012, 13:29
Petição (Petição (outras))
16/03/2012, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2012, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2012, 15:12
Documento (Outros documentos)
16/03/2012, 15:12
Documento (Certidão)
16/03/2012, 15:11
Ato ordinatório
16/03/2012, 09:43
Petição (Petição (outras))
15/03/2012, 09:02
Decurso de Prazo
23/02/2012, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2012, 09:24
Documento (Certidão)
17/01/2012, 14:04
Documento (Certidão)
12/01/2012, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2012, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2012, 17:02
Documento (Certidão)
10/01/2012, 17:01
Expedição de documento (Carta)
06/01/2012, 17:42
Documento (Certidão)
04/01/2012, 17:15
Documento (Certidão)
20/12/2011, 13:43
Documento (Informações)
15/12/2011, 10:46
Remessa (em diligência)
15/12/2011, 09:13
Documento (Certidão)
13/12/2011, 17:09
Documento (Certidão)
12/12/2011, 13:36
Documento (Outros documentos)
12/12/2011, 13:35
Mudança de Classe Processual (Pedido de assistência simples)
12/12/2011, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2011, 16:23
Petição (Petição (outras))
09/12/2011, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2011, 15:15
Antecipação de tutela
29/11/2011, 16:07
Conclusão (para despacho)
29/11/2011, 10:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2011, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2011, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2011, 08:20
Mero expediente
23/11/2011, 18:19
Conclusão (para despacho)
23/11/2011, 14:39
Petição (Petição (outras))
22/11/2011, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2011, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2011, 12:23
Mero expediente
18/11/2011, 11:40
Conclusão (para despacho)
16/11/2011, 17:46
Documento (Certidão)
11/11/2011, 14:46
Documento (Certidão)
09/11/2011, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2011, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2011, 17:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2011, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)