Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 13:30
Ato ordinatório
23/12/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2025, 16:46
Ato ordinatório
04/11/2025, 09:16
Ato ordinatório
04/11/2025, 09:15
Documento (Certidão)
03/11/2025, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 16:46
Por decisão judicial
29/10/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:54
Documento (Informações)
17/10/2025, 10:06
Remessa (em diligência)
17/10/2025, 09:57
Ato ordinatório
17/10/2025, 09:57
Ato ordinatório
17/10/2025, 09:57
deferimento
16/10/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:33
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:18
Confirmada
22/07/2025, 14:13
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 14:04
Trânsito em julgado
22/07/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:27
Confirmada
04/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001356-84.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.604,17 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JULIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 18 de junho de 2025. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/06/2025, 07:24
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001356-84.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.604,17 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JULIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Ultimada a providência supra, suspenda-se o trâmite dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da repetição da medida no período ("teimosinha"). Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
deferimento
22/05/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:07
Confirmada
25/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 22:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 11:59
Confirmada
21/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
11/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
10/12/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:34
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:52
Confirmada
10/12/2024, 00:10
Suspensão Condicional do Processo
09/12/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 17:23
Confirmada
02/12/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:38
Confirmada
08/11/2024, 00:05
Confirmada
05/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001356-84.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.604,17 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JULIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA Vistos etc. Oficie-se, na forma requerida, desde que recolhidas as custas, observada eventual gratuidade judicial, bem como o art. 91 do CPC. Com resposta, manifeste-se o requerente, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:05
deferimento
24/10/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:39
Confirmada
17/09/2024, 00:14
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 13:55
Confirmada
30/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001356-84.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.604,17 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JULIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA Vistos etc. DEFIRO o pedido retro. Promova, pois, a Serventia, a inclusão de ordem de indisponibilidade de bens do(s) devedor(es), no CNIB. Diligências necessárias. No mais, manifeste-se, a parte exequente, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:17
deferimento
16/08/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:10
Confirmada
30/06/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. À vista do teor da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça e que a Fazenda Pública poderá requerer a não aplicação da Resolução nº 547/2024 do CNJ, por até 90 (noventa) dias (art. 1º, §5º), defiro o pedido retro. Nesta medida, no prazo acima deferido, deverá a parte exequente promover movimentação útil efetivando o ato de penhora, sob pena de extinção dos autos pela perda superveniente de seu interesse processual (Art. 1º da Resolução 547/2024 do CNJ). Decorrido o prazo sem a realização da penhora retornem os autos para extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/06/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:35
Mero expediente
18/06/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 18:40
Confirmada
07/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. À vista do teor da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, então editada em consonância com aquilo que decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no REx 1.355.208 (Tema 1184), tratando-se, esta, de execução fiscal de baixo valor, manifeste-se, o ente público exequente, antes de tudo, e no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à possível perda superveniente de seu interesse processual. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:38
Mero expediente
25/04/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:25
Confirmada
10/02/2024, 06:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148 Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão deste processo pelo prazo requerido (quinze dias). Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2023, 16:24
deferimento
12/12/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:07
Confirmada
31/08/2023, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148
Vistos, etc. À vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a consulta junto ao CENSEC. Com resposta, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:26
deferimento
18/08/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 11:19
Confirmada
24/07/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 12:08
Confirmada
17/07/2023, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001356-84.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.604,17 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JULIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA Vistos etc. À vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a tentativa de localização de veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RenaJud (consulta). Em caso de resposta positiva do sistema, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s). A vista da resposta do credor, e em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados, avaliação e intimação acerca da constrição. Sem prejuízo, insira, a Serventia, pelo sistema RenaJud, a restrição de transferência do(s) bem(ns) indicado(s) para penhora para o credor. Na sequência, em não havendo insurgência quanto à(s) penhora(s) realizada(s), promova-se o praceamento do bem, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:22
deferimento
06/07/2023, 15:44
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:52
Confirmada
23/05/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2023, 22:56
Documento (Certidão)
13/05/2023, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 11:18
Confirmada
24/03/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Processo nº: 0001356-84.2022.8.16.0148 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JULIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
Vistos, etc.. Tratando-se de pedido formulado pelo próprio ente público credor, restitua-se, à devedora, toda e qualquer quantia constrita eletronicamente a partir de suas contas bancárias, havidas antes de 09/03/2023, paralisando novas tentativas de constrição. De mais a mais, manifeste-se, o exequente, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:02
deferimento
13/03/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001356-84.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.604,17 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JULIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
deferimento
28/02/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 17:56
Confirmada
24/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:51
Desarquivamento
13/12/2022, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:19
Confirmada
24/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001356-84.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.604,17 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): JULIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA Vistos etc. À vista do noticiado parcelamento do débito, DETERMINO a suspensão do trâmite desta execução e consequente remessa do feito para o arquivo provisório (sem baixa na distribuição), pelo prazo de 06 (seis) meses, o que faço com arrimo no art. 792 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer o andamento do feito, em caso de inadimplemento, ou a extinção, no caso de adimplemento integral do acordo. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, 09 de junho de 2022. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Provisório
13/06/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 09:38
Arquivamento
11/06/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 07:47
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 17:18
Confirmada
20/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 14:15
Confirmada
12/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 08:37
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 14:26
Expedição de documento (Carta)
15/03/2022, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001356-84.2022.8.16.0148 Vistos etc. Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
15/03/2022, 00:00
deferimento
12/03/2022, 17:16
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 15:53
Documento (Certidão)
07/03/2022, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)