Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001866-79.2018.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001866-79.2018.8.16.0070 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.813,16 Autor(s): AUTO POSTO ITAMI - LTDA Réu(s): A. C. SAMTOS - M.E. I - Relatório
Trata-se de A Ç Ã O M O N I T Ó R I A, movido por AUTO POSTO ITAMI LTDA – ME, em face de A. C. SANTOS ME. Em mov. 145, sobreveio notícia de acordo, em que as partes transigiram sobre a forma de pagamento da dívida executada nos autos, requerendo a homologação da avença. É o relatório necessário. II - Fundamentação Notadamente, as partes transigiram para pôr fim à execução. Destarte, não verificando vícios formais no termo do acordo e considerando que o objeto da avença admite a transação, em observância ao princípio da Autonomia de Vontade das partes, a medida que se impõe é a homologação do acordo entabulado, com a consequente extinção do feito. Consigno que diante do pedido de homologação a medida que se impõe é a extinção, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em suspensão na forma do art. 921, inc. I, c/c o art. 313, inc. II, do mesmo diploma normativo. Mesmo porque a homologação gera novo título judicial, o qual pode ser executado em caso de descumprimento. III - Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, extinguindo os autos com resolução de mérito. Condeno os executados ao pagamento das custas remanescentes. No mais, cumpra-se o disposto no Código de Normas, procedendo a baixa e as anotações necessárias, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema Projudi. Intime-se. Cidade Gaúcha, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001866-79.2018.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001866-79.2018.8.16.0070 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.813,16 Autor(s): AUTO POSTO ITAMI - LTDA Réu(s): A. C. SAMTOS - M.E. I - Relatório
Trata-se de A Ç Ã O M O N I T Ó R I A, movido por AUTO POSTO ITAMI LTDA – ME, em face de A. C. SANTOS ME. Em mov. 145, sobreveio notícia de acordo, em que as partes transigiram sobre a forma de pagamento da dívida executada nos autos, requerendo a homologação da avença. É o relatório necessário. II - Fundamentação Notadamente, as partes transigiram para pôr fim à execução. Destarte, não verificando vícios formais no termo do acordo e considerando que o objeto da avença admite a transação, em observância ao princípio da Autonomia de Vontade das partes, a medida que se impõe é a homologação do acordo entabulado, com a consequente extinção do feito. Consigno que diante do pedido de homologação a medida que se impõe é a extinção, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em suspensão na forma do art. 921, inc. I, c/c o art. 313, inc. II, do mesmo diploma normativo. Mesmo porque a homologação gera novo título judicial, o qual pode ser executado em caso de descumprimento. III - Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, extinguindo os autos com resolução de mérito. Condeno os executados ao pagamento das custas remanescentes. No mais, cumpra-se o disposto no Código de Normas, procedendo a baixa e as anotações necessárias, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema Projudi. Intime-se. Cidade Gaúcha, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:34
Homologação de Transação
05/02/2024, 15:55
Conclusão (para julgamento)
02/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:04
Confirmada
10/12/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 21:04
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 21:04
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:47
Confirmada
15/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:03
Confirmada
28/02/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 14:20
Confirmada
17/02/2023, 14:14
Remessa (em diligência)
24/01/2023, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001866-79.2018.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.813,16 Autor(s): AUTO POSTO ITAMI - LTDA Réu(s): A. C. SAMTOS - M.E. 1. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (mov. 125.1), para que produza seus efeitos legais e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. 2. Custas e honorários na forma acordada, dispensadas as remanescentes (art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil), eis que a transação ocorreu antes da sentença. Silente o acordo, a verba sucumbencial será igualmente rateada nos termos do art. 90, § 2°, do Código de Processo Civil. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das referidas verbas resultará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Caso tenha sido requerido, dispenso desde logo o prazo recursal. 4. Levante-se eventual constrição/restrição operada nos autos. 5. Oportunamente, cumpridas as determinações do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado eletronicamente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 11:14
Confirmada
19/01/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 10:46
Homologação de Transação
17/01/2023, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 16:00
Conclusão (para julgamento)
20/09/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:17
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:29
Confirmada
20/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:13
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Confirmada
31/05/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 22:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 11:27
Confirmada
25/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001866-79.2018.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.813,16 Autor(s): AUTO POSTO ITAMI - LTDA Réu(s): A. C. SAMTOS - M.E. 1. Defiro o pedido formulado no mov. 105.1 e, com fundamento no art. 313, inciso II e § 4º, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo, à manifestação da parte autora. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado eletronicamente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
15/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/03/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:52
Por decisão judicial
12/03/2022, 22:36
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 17:25
Confirmada
06/02/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001866-79.2018.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.813,16 Autor(s): AUTO POSTO ITAMI - LTDA Réu(s): A. C. SAMTOS - M.E. 1. Tendo em vista o recolhimento das custas processuais, expeça-se carta precatória para citação do réu, conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado digitalmente. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 18:18
Documento (Certidão)
26/01/2022, 18:18
Mero expediente
26/01/2022, 11:56
Ato ordinatório
11/01/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 17:08
Ato ordinatório
17/03/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 16:40
Confirmada
09/03/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 13:51
Confirmada
28/02/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001866-79.2018.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 Autos nº 0001866-79.2018.8.16.0070 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$ 7.813,16 Autor(s): AUTO POSTO ITAMI - LTDA Réu(s): A. C. SAMTOS - M.E. DESPACHO 1. Certifique a escrivania a possibilidade de requisição de endereço por meio do sistema PortalJud, ante o decurso de mais de 1 ano e 6 meses desde a data da certidão acostada em mov. 70.1. 2. Em sendo certificada a impossibilidade de acesso ao sistema supra, oficie-se às empresas de telefonia móvel (OI, TIM, VIVO e CLARO), solicitando informações acerca do atual endereço da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em sendo positiva a diligência anterior, intime-se a requerente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias (mov. 55.1, item 2). Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta
18/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 15:46
Documento (Certidão)
17/02/2021, 15:46
Mero expediente
25/01/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
30/05/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:36
Documento (Certidão)
27/02/2020, 14:21
Documento (Certidão)
11/09/2019, 09:57
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:49
Documento (Certidão)
05/06/2019, 15:49
Documento (Certidão)
29/05/2019, 09:40
Documento (Certidão)
29/05/2019, 08:58
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 08:52
Ato ordinatório
23/05/2019, 09:25
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 13:00
Documento (Certidão)
23/04/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:24
deferimento
22/04/2019, 15:02
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 12:22
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 12:22
Expedição de documento (Carta)
05/02/2019, 18:39
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 16:22
Documento (Certidão)
31/01/2019, 16:22
deferimento
16/01/2019, 18:29
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2018, 18:38
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 15:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2018, 15:21
Ato ordinatório
11/08/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 16:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 15:08
Documento (Certidão)
01/08/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 12:11
Documento (Certidão)
11/07/2018, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2018, 14:13
deferimento
04/07/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 10:28
Conclusão (para decisão)
02/07/2018, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)