Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
20/11/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 20:11
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2025, 18:36
Ato ordinatório
20/10/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:56
Documento (Informações)
17/10/2025, 13:14
Remessa (em diligência)
17/10/2025, 10:54
Trânsito em julgado
17/10/2025, 10:54
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2025, 10:22
Confirmada
26/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30157-39/2017v 1.Tendo em vista que a requerente desistiu de dar prosseguimento a presente demanda (evento 720.1) e não houve oposição da requerida, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do NCPC. 2.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3.Arquivem-se com as devidas baixas. Em 15 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 20:09
Desistência
15/09/2025, 15:27
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 07:58
Confirmada
09/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos nº 30157-39.2017j 1.Ciente do pedido de desistência formulado pela parte autora (mov. 720.1). 2.Considerando que o feito já se encontra contestado, intimem-se os réus para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do referido pleito, nos termos do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil. 3.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. 4.Intimem-se. Em 28 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:33
Mero expediente
29/08/2025, 15:32
Conclusão (para julgamento)
28/08/2025, 16:31
Documento (Certidão)
28/08/2025, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:29
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 16:00
Confirmada
08/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º30157-39/2017v 1.Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento do evento 710.1, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.Findo o prazo, renove-se o prazo de evento 686. 3.Intimem-se. Em 28 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
28/07/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:44
Suspensão Condicional do Processo
28/07/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2025, 00:21
Por decisão judicial
16/07/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:22
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 10:39
Confirmada
05/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2025, 11:49
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:44
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º30157-39/2017v 1.Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento do evento 692.1, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) mês. 2.Findo o prazo e nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 23 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
24/06/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:01
Confirmada
24/06/2025, 00:04
Mero expediente
23/06/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
20/06/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 09:54
Confirmada
14/06/2025, 00:26
Confirmada
14/06/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30157-39/2017v 1. Defiro a expedição de nova carta precatória para avaliação do bem penhorado, por meio de perícia. 2. Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção/arquivamento. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4. Intimem-se. Em 30 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 21:29
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 21:28
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Mero expediente
30/05/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:36
Confirmada
24/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:52
Por decisão judicial
08/04/2025, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2025, 06:09
Por decisão judicial
04/12/2024, 08:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2024, 00:36
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:10
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:32
Confirmada
16/09/2024, 00:05
Confirmada
16/09/2024, 00:04
Confirmada
13/09/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º30.157-39/2017v 1.Diante da comprovação da distribuição da precatória (mov.652), nada sendo pugnado em 5 (cinco) dias, determino a suspensão do feito pelo prazo de 3 (três) meses, a fim de se aguardar o cumprimento da carta expedida para avaliar os bens penhorados. 2.Findo o prazo de suspensão sem informação acerca do cumprimento, renove-se o prazo de suspensão. 3.Sobrevindo devolução da carta, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 4 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:47
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:47
Documento (Ofício)
05/09/2024, 10:44
Por decisão judicial
05/09/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:28
Suspensão Condicional do Processo
04/09/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 15:30
Documento (Ofício)
04/09/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:37
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 18:32
Expedição de documento (Carta precatória)
27/08/2024, 17:36
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:32
Confirmada
24/08/2024, 00:21
Confirmada
24/08/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30157-39/2017 1. Defiro a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. 2. Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4. Intimem-se. Em 7 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 20:27
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 20:26
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:42
Mero expediente
08/08/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 09:11
Confirmada
03/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 30.157-39/2017v 1.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.623). 2.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 23 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:42
Mero expediente
23/07/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2024, 09:47
Confirmada
17/07/2024, 00:03
Confirmada
17/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30.157-39/2017v 1. Diante do resultado negativo da busca SISBAJUD (mov.621.1), diga o exequente, em cinco dias. 2. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 4 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 17:50
Mero expediente
04/07/2024, 12:44
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:40
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 15:03
Confirmada
02/06/2024, 00:05
Confirmada
02/06/2024, 00:05
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30.157-39/2017 1. Retifique-se a representação processual da exequente, bem como o nome da executada, diante da alteração social comprovada em evento 600.3. RETIFIQUE-SE. 2. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 587), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 3. Intimem-se. Em 3 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, artigo 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 5 (cinco) dias. 2.2. Em sendo positiva de maneira integral, desde logo proceda-se a transferência para conta judicial, liberando eventual valor excessivo. 2.3. Em sendo positiva de maneira parcial, em valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem Reais) por conta bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, porque ínfimos se considerado o valor da dívida e as despesas para expedição de alvarás (CPC, artigo 836). 3. Em havendo a transferência para conta judicial (conforme item 2.3 acima), desde logo intime-se a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias, proceda eventual impugnação ao valor bloqueado. 3.1 Havendo Advogado constituído, a intimação prevista no item supra deverá ser por intermédio do próprio patrono. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de março de 2024.
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:00
Confirmada
18/05/2024, 00:04
Ato ordinatório
17/05/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:11
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Mero expediente
03/05/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:28
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:40
Confirmada
25/04/2024, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 30.157-39/2017v 1.Inobstante o alegado (mov.594), determino que o exequente apresente provas da alteração nominal da executada, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Após, tornem conclusos para análise (mov.587). 3.Intimem-se. Em 22 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:38
Mero expediente
23/04/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:22
Confirmada
18/04/2024, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$4.014.059,62 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 34.274.233/0001-02) Rua Correia Vasques, 250 1º AO 9º ANDAR - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.211-140 Executado(s): AUTO POSTO AHÚ (CPF/CNPJ: 07.343.503/0001-09) Avenida Anita Garibaldi, 2601 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.210-000 BRUNO SOARES ZORTEA (CPF/CNPJ: 009.634.759-75) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 MFZ Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 18.727.196/0001-86) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 DESPACHO 1. Intime-se a exequente em relação ao que certificado ao mov. retro. 2. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de abril de 2024.
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:14
Mero expediente
15/04/2024, 21:18
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 16:15
Documento (Certidão)
12/04/2024, 16:15
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:49
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:18
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:43
Confirmada
28/03/2024, 05:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:46
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:38
Confirmada
25/03/2024, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:35
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 14:01
Confirmada
14/03/2024, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 21:46
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 21:45
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:15
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:06
Confirmada
05/03/2024, 05:24
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 5 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de março de 2024.
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 21:12
Mero expediente
04/03/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:15
Confirmada
26/02/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:55
Confirmada
23/02/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 12:24
Ato ordinatório
17/02/2024, 09:36
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 15:06
Confirmada
07/02/2024, 05:46
Confirmada
07/02/2024, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 30.157-39/2017v 1.Defiro o pedido de consulta de informações do devedor junto ao BACEN-CCS. 2.Sobrevindo resultado, diga a executada, em cinco dias. 3. Intimem-se. Em 2 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:45
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:44
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:36
Mero expediente
02/02/2024, 16:36
Ato ordinatório
02/02/2024, 08:39
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 13:58
Confirmada
26/01/2024, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 30157-39/2017 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 20:26
Mero expediente
24/01/2024, 14:34
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 10:11
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:04
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2024, 15:21
Ato ordinatório
19/12/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 16:52
Confirmada
11/12/2023, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 34.274.233/0001-02) Rua Correia Vasques, 250 1º AO 9º ANDAR - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.211-140 Executado(s): AUTO POSTO AHÚ (CPF/CNPJ: 07.343.503/0001-09) Avenida Anita Garibaldi, 2601 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.210-000 BRUNO SOARES ZORTEA (CPF/CNPJ: 009.634.759-75) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 MFZ Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 18.727.196/0001-86) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 DECISÃO 1. Considerando as tentativas pretéritas infrutíferas do exequente para o cumprimento da obrigação e os argumentos lançados. 2. DEFIRO o pedido de utilização do SNIPER conforme tela que segue em anexo. 3. Intime-se a parte para que dê regular andamento ao feito. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de dezembro de 2023. 06/12/2023, 15:36 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto AHU LETRAS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ Razão social Nome fantasia Data de cadastro 07.343.503/0001-09 AHU LETRAS INDUSTRIAIS LTDA POSTO AHU 21/12/2004 Natureza jurídica Qualificação do responsável Porte Opção pelo Simples Opção pelo MEI Sociedade Empresária Limitada Sócio-Administrador Outro Não Não Endereço Telefone(s) RUA LODOVICO GERONAZZO, 665 - BOA VISTA, CURITIBA/PR (82.560-040) 41 95042662 E-mail [email protected] Atividade econômica 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos Situação cadastral (07/07/2022) Ativa Relações de entrada Origem Relação FABIANO SOARES ZORTEA Sócio-Administrador THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA Sócio-Administrador about:blank 1/1
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 21:36
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 21:34
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:43
deferimento
07/12/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 09:33
Confirmada
15/11/2023, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de novembro de 2023.
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 20:43
Mero expediente
14/11/2023, 17:20
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:40
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:07
Confirmada
01/11/2023, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:52
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:31
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 15:43
Confirmada
07/09/2023, 05:51
Confirmada
07/09/2023, 05:51
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de BUSCAS junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, devendo ser realizada em face da parte executada. Quanto ao sistema INFOJUD, observe a Serventia que, sendo localizadas declarações de imposto de renda, confira-se sigilo médio no sistema. 2. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, artigo 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 2.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 3. Sra. Escrivã: 3.1. Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 5 (cinco) dias. 3.2. Em sendo positiva de maneira integral, desde logo proceda-se a transferência para conta judicial, liberando eventual valor excessivo. 3.3. Em sendo positiva de maneira parcial, em valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem Reais) por conta bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, porque ínfimos se considerado o valor da dívida e as despesas para expedição de alvarás (CPC, artigo 836). 4. Em havendo a transferência para conta judicial (conforme item 2.3 acima), desde logo intime-se a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias, proceda eventual impugnação ao valor bloqueado. 4.1 Havendo Advogado constituído, a intimação prevista no item supra deverá ser por intermédio do próprio patrono. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de setembro de 2023.
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 20:20
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 20:19
deferimento
05/09/2023, 20:58
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:52
Confirmada
28/08/2023, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO 1. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, III do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de agosto de 2023.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:43
Mero expediente
23/08/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 12:08
Confirmada
08/08/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 23:26
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 23:25
Ato ordinatório
28/07/2023, 23:23
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:32
Confirmada
17/07/2023, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Subseção Cível Autos n. 0030157-39.2017.8.16.0001 DECISÃO – PENHORA DE IMÓVEIS 1. Ante a inequívoca prova de que a parte executada financiou com garantia por alienação fiduciária os imóveis de matrículas de mov. 459.2, 459.3 e 459.4 (nº 44.492; 44.941 e 31.378) nos moldes do R.5; R.5 e R.7, respectivamente, e com arrimo no art. 835, III do Código de Processo Civil, defiro a penhora dos direitos conferidos pelo instrumento supracitado, a qual deve ser formalizada mediante termo nos autos. 2. Nos moldes do art. 841 do CPC, formalizada a penhora mediante termo respectivo, intime-se a parte executada, detentora de direitos relativos ao imóvel. 3. Nesse caso, veja-se que o credor da hipoteca é a PETROBRÁS, logo, o próprio credor dos autos, motivo pelo qual manifeste-se o exequente em relação à hipoteca em si, para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Caso o executado apresente impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Diligencias necessárias. Curitiba, 12/07/2023. assinado digitalmente Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 08:46
deferimento
12/07/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2023, 09:19
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:09
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Confirmada
15/06/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030157-39.2017.8.16.0001 1. Concedo o prazo de cinco dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Diligências necessárias. Em, 13 de junho de 2023.
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 20:37
Mero expediente
14/06/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:28
Ato ordinatório
14/06/2023, 09:15
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO 1. Ao credor/exequente para juntar planilha atualizada do débito, em até dez dias. 2. Após, tornem para decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de maio de 2023.
29/05/2023, 00:00
Confirmada
26/05/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:24
Mero expediente
25/05/2023, 18:23
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:42
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:35
Confirmada
12/05/2023, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO 1. Estanque o feito, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2023. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 21:39
Mero expediente
10/05/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 12:36
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 09:48
Confirmada
22/03/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO: 1. Ciente quanto ao provimento da apelação, com cassação da sentença de ref. 388. 2. Concedo a dilação de prazo por 30 dias (mov. 449). 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de março de 2023.
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 21:52
Mero expediente
21/03/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 21:28
Documento (Certidão)
16/03/2023, 21:28
Trânsito em julgado
16/03/2023, 15:45
Recebimento
16/03/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 13:02
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 34.274.233/0001-02) Rua Correia Vasques, 250 1º AO 9º ANDAR - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.211-140 Executado(s): AUTO POSTO AHÚ (CPF/CNPJ: 07.343.503/0001-09) Avenida Anita Garibaldi, 2601 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.210-000 BRUNO SOARES ZORTEA (CPF/CNPJ: 009.634.759-75) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 MFZ Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 18.727.196/0001-86) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 DESPACHO 1. Anote-se, com as devidas regularizações processuais (mov. 437). 2. Intime-se conforme mov. 431. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2023.
09/02/2023, 00:00
Confirmada
08/02/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 10:39
Mero expediente
07/02/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA 16ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº - Palácio da Justiça - Gabinete nº 1010 - 10º andar Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Telefone: (41)3200-2933 Recurso: 0030157-39.2017.8.16.0001 Relator: Lauro Laertes de Oliveira Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): AUTO POSTO AHÚ MFZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. BRUNO SOARES ZORTEA VIBRA ENERGIA S.A. Apelado(s): BRUNO SOARES ZORTEA VIBRA ENERGIA S.A. MFZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. AUTO POSTO AHÚ I – Ciente da informação constante no mov. 25 do recurso. Mantenha-se a inclusão em pauta de julgamento na sessão presencial/videoconferência de 8-2-2023, conforme mov. 22. Cumpra-se. Intime-se. Curitiba, 1º de fevereiro de 2023. Lauro Laertes de Oliveira Relator
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:08
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:46
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2023, 19:24
Confirmada
23/01/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 34.274.233/0001-02) Rua Correia Vasques, 250 1º AO 9º ANDAR - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.211-140 Executado(s): AUTO POSTO AHÚ (CPF/CNPJ: 07.343.503/0001-09) Avenida Anita Garibaldi, 2601 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.210-000 BRUNO SOARES ZORTEA (CPF/CNPJ: 009.634.759-75) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 MFZ Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 18.727.196/0001-86) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 DESPACHO 1. Oficie-se ao Tribunal de Justiça, para que remetam os autos para este juízo, haja vista que a parte exequente não fora intimada para oferecer contraditório em relação ao recurso adesivo de mov. 413. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 19/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Mero expediente
19/01/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:49
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:17
Confirmada
22/11/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO 1. Em sede de juízo de retratação (CPC, art. 485, §7º), não verifico elementos jurídicos suficientes a embasar a alteração de entendimento da sentença guerreada, isso porque baseiam-se em premissas fáticas bem aclaradas na decisão recorrida não sendo factível se deduzir dentro do juízo de reconsideração uma nova análise do pleito dos autores já submetida à apreciação da corte recursal, razão pela qual mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. 2. Cumpridas as formalidades mencionadas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (artigo 1.010, §3º do CPC). Diligências necessárias. Curitiba, 17 de novembro de 2022.
21/11/2022, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
18/11/2022, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vibra Energia S.A. Apelantes Adesivos: Auto Posto Ahú, Bruno Soares Zortea e MFZ Administradora de Bens Ltda.
Apelados: Os mesmos I –
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Apelação Cível nº 0030157-39.2017.8.16.0001, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 21ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira
Trata-se de execução de título extrajudicial nº 0030157-39.2017.8.16.0001, afinal extinta, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa. Outrossim, condenou a exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes (mov. 388.1). Os embargos de declaração opostos pela exequente (mov. 391.1) foram rejeitados (mov. 393.1). A parte exequente interpôs recurso de apelação (mov. 401.1) e os executados interpuseram recurso adesivo (mov. 413.1). Apenas os executados apresentaram contrarrazões (movs. 411.1 e 418.0). Na sequência, os autos foram encaminhados a este Tribunal sem a realização do juízo de retratação (mov. 420.0). II – Dessa forma, baixem-se os autos à Comarca de origem para que seja cumprido o artigo 485, § 7º, do CPC. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Apelação Cível nº 0030157-39.2017.8.16.0001 III – Após, voltem conclusos. Cumpra-se com urgência. Curitiba, 17 de novembro de 2022. Lauro Laertes de Oliveira Relator 16ª Câmara Cível – TJPR 2
18/11/2022, 00:00
Mero expediente
17/11/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 15:05
Recebimento
17/11/2022, 15:00
Remessa (em grau de recurso)
09/11/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 08:59
Decurso de Prazo
04/11/2022, 01:02
Confirmada
24/10/2022, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 34.274.233/0001-02) Rua Correia Vasques, 250 1º AO 9º ANDAR - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.211-140 Executado(s): AUTO POSTO AHÚ (CPF/CNPJ: 07.343.503/0001-09) Avenida Anita Garibaldi, 2601 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.210-000 BRUNO SOARES ZORTEA (CPF/CNPJ: 009.634.759-75) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 MFZ Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 18.727.196/0001-86) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 DESPACHO 1. Anote-se (mov. 410). 2. No mais, cumpra-se no que couber o que determinado ao mov. 404. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de outubro de 2022.
21/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:26
Mero expediente
18/10/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 13:29
Petição (Contra-razões)
18/10/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 13:14
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:32
Confirmada
19/09/2022, 14:28
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO – ANÁLISE DE RECURSO DE APELAÇÃO Ciente quanto a apelação interposta à ref. 401, intime-se a parte contrária, para, querendo, contra-arrazoar, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, §1º, CPC). Caso as contrarrazões do recurso ventilem matérias elencadas no artigo 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente-adversário para se manifestar sobre elas no prazo de quinze dias (artigo 1.009, §2º do CPC). Cumpridas as formalidades mencionadas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (artigo 1.010, §3º do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (artigo 1.010, §3º do CPC). Diligências necessárias. Curitiba, 14 de setembro de 2022.
16/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:12
Mero expediente
14/09/2022, 18:14
Ato ordinatório
12/09/2022, 21:25
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 17:10
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 19:55
Confirmada
22/08/2022, 11:46
Documento (Certidão)
19/08/2022, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30.157-39/2017v 1.Recebo os embargos declaratórios de evento 391.1, posto que são tempestivos. A parte embargante insurge contra sentença proferida em evento 388.1, aduzindo sobre a existência de contradição do Juízo. Sem razão. A questão impugnada, em verdade, trata-se exclusivamente sobre o mérito do feito, razão pela qual não pode ser analisada. Assim, não há qualquer vício perante a decisão, razão pela qual DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Cumpra-se conforme decisão de evento 388.1. 3.Intimem-se. Em 18 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 20:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2022, 10:22
Conclusão (para julgamento)
17/08/2022, 17:10
Petição (Embargos de declaração)
17/08/2022, 16:58
Confirmada
15/08/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º30.157-39/2017v 1.Diante do fato de a requerente ter sido intimada pessoalmente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 383.1), tendo deixado de dar cumprimento à ordem judicial, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2.Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4.Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Em 12 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 21:21
Abandono da causa
12/08/2022, 17:13
Conclusão (para julgamento)
12/08/2022, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 23:45
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:11
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 11:00
Confirmada
27/07/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030157-39.2017.8.16.0001 1) Manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.1) Decorrido o prazo, retornem. Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 25 de julho de 2022. s
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 20:22
Mero expediente
25/07/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 10:38
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 00:04
Confirmada
08/07/2022, 16:26
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030157-39.2017.8.16.0001 1. Previamente a análise do pedido retro, intime-se a parte para que junte as matrículas atualizadas dos imóveis, bem como planilha atualizada do débitos. 2. Da mesma forma, esclareça a parte quanto ao pedido de penhora dos imóveis matriculados ao Registro de Imóveis de Piraquara, tendo em vista que ambos, a princípio, foram arrematados nos autos de nº 0006193-46.2019.8.16.0001. 3. Diligências necessárias. Em, 05 de julho de 2022. s
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:57
Mero expediente
05/07/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 09:49
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:35
Confirmada
22/06/2022, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030157-39.2017.8.16.0001 1. Defiro a dilação de prazo por 10 dias úteis. 2. Diligências necessárias. Em, 20 de junho de 2022.
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:25
Requisição de Informações
20/06/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2022, 22:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 11:53
Confirmada
13/06/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030157-39.2017.8.16.0001 1. Aguarde-se o retorno da carta de intimação, e seu decurso do prazo. 2. Diligências necessárias. Em, 02 de junho de 2022. f
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 08:01
Mero expediente
03/06/2022, 08:07
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 18:05
Documento (Certidão)
02/06/2022, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2022, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 11:20
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:48
Confirmada
11/04/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030157-39.2017.8.16.0001 1. Defiro a dilação de prazo por 5 dias úteis. 2. Diligências necessárias. Em, 08 de abril de 2022.
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2022, 15:22
Mero expediente
08/04/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 19:58
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 08:58
Confirmada
15/03/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO 1. Ciente quanto petição de de mov. 325, não havendo, contudo, o que se deliberar; em ações de execução de título extrajudicial não há o que julgar, a não ser se interpostos embargos à execução, o que não é o caso dos autos. 2. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2.1 Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de março de 2022.
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:25
Mero expediente
12/03/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 12:13
Confirmada
04/03/2022, 00:01
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 08:10
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO 1. Anote-se conforme mov. 315. 2. Sobre a defesa oferecida em mov. 316, intime-se o exequente para manifestar-se a respeito, bem como dar prosseguimento ao feito como entender de direito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
22/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 11:20
Confirmada
21/02/2022, 11:20
Confirmada
21/02/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 08:33
Mero expediente
17/02/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 22:52
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:58
Confirmada
14/12/2021, 00:02
Confirmada
14/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 09:59
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 09:50
Decurso de Prazo
28/11/2021, 00:50
Confirmada
20/11/2021, 00:46
Confirmada
20/11/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:54
Confirmada
10/11/2021, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO 1. Da manifestação da Defensoria Pública, verifico que a Defensora Pública Dra. Amanda Zanarelli Merighe passou a não possuir atribuição para atuar perante esta Vara a partir de 20.10.2021. 1.1. Assim, determino a sua desabilitação. 2. Consta no Ofício Circular nº 07/2021/DPG/DPPR que restará temporariamente prejudicada a atuação desta Defensoria Pública do Estado do Paraná em casos de curadoria especial cível nos processos que tramitam perante a este Juízo. 3. Desta forma, a fim de evitar a paralização processual, bem como da necessidade de nomeação de curador especial, passo a realizar a nomeação de advogado (a) dativo (a) para atuação como curador especial. 4. Observada a lista de advogados dativos disponibilizados pela OAB/PR[1], nomeio a Dra. CAROLINE PAGLIA NADAL (OAB/PR 103611 ). 5. Para casos futuros em que necessária a nomeação de curador especial, nas hipóteses do art. 72 e 253, §4º do CPC, caberá a Secretaria proceder a indicação, observando a ordem da lista, de forma sucessiva, certificando a ocorrência no processo. 6. Quando indicados todos os advogados da lista, será reiniciada a indicação pelo nome que constar no início da lista, observando sempre a mesma ordem sucessiva. 7. Havendo recusa ou ausência de manifestação do(a) advogado(a) nomeado(a) no item 4 desta, a Secretaria procederá à indicação do advogado seguinte da lista. 8. Após a regularização da representação processual do devedor, cumpra-se conforme decisão de mov. 244. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de novembro de 2021. [1] http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 20:38
Defensor Dativo
05/11/2021, 12:00
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 09:53
Confirmada
24/09/2021, 00:09
Confirmada
24/09/2021, 00:08
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:39
Confirmada
15/09/2021, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO 1. Retifique-se a habilitação da DPE (mov. 284). 2. Após, cumpra-se conforme decisão de mov. 244. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de setembro de 2021.
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 09:03
Mero expediente
10/09/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 09:57
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 18:13
Documento (Certidão)
13/08/2021, 08:43
Confirmada
25/07/2021, 00:36
Confirmada
25/07/2021, 00:36
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:23
Confirmada
17/07/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:56
Documento (Certidão)
14/07/2021, 15:56
Confirmada
07/07/2021, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO 1. Em que pese certificado pela Serventia (mov. 267), considerando a impossibilidade de dar publicidade do edital no átrio do fórum devido as restrições impostas pela pandemia da COVID-19, tenho que a publicação do DJe a supre, nos termos do art.257, inc. II, e parágrafo único, do CPC. 2. Nessa condição, proceda a Serventia o regular andamento ao feito. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de julho de 2021.
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 21:38
Mero expediente
05/07/2021, 18:36
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2021, 10:09
Por decisão judicial
21/05/2021, 09:33
Documento (Certidão)
21/05/2021, 09:33
Ato ordinatório
21/05/2021, 01:31
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 09:02
Confirmada
29/03/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 12:47
Confirmada
22/03/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 09:15
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 09:15
Expedição de documento (Carta)
19/03/2021, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 15:50
Ato ordinatório
09/03/2021, 09:33
Confirmada
05/03/2021, 00:06
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 08:34
Confirmada
23/02/2021, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DECISÃO 1. Esgotados os meios suasórios para localização do endereço da parte ré e diante das inúmeras tentativas de sua citação pelas vias ordinárias, autorizo a citação por edital. 2. Cite-se MFZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e BRUNO SOARES ZORTEA por edital, nos estritos termos da decisão inicial. 3. Prazo do edital: 20 dias. 4. Decorrida a dilação de prazo em branco, certifique-se. 5. Correndo o feito à revelia, intime-se a Defensoria Pública para promover a defesa do executado (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 6. A providência é imprescindível, sob pena de nulidade do processo e dos atos executórios que porventura advirão, consoante reiterada jurisprudência do STJ: REsp 112.401/SP, Rel. MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA. 7. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de fevereiro de 2021.
23/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 07:46
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 07:44
deferimento
18/02/2021, 09:39
Confirmada
16/02/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 10:31
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:11
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 13:34
Confirmada
08/02/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de fevereiro de 2021.
08/02/2021, 00:00
Confirmada
05/02/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 09:49
Mero expediente
05/02/2021, 09:34
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:53
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 17:00
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030157-39.2017.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$1.795.129,50 Exequente(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Executado(s): AUTO POSTO AHÚ BRUNO SOARES ZORTEA MFZ Administradora de Bens Ltda. DESPACHO 1. Ainda vigente o Decreto Judiciário n º 401/2020, intime-se a parte exequente nos termos do despacho de mov. 188. 2. Oportunamente, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de janeiro de 2021.
29/01/2021, 00:00
Confirmada
28/01/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 09:11
Mero expediente
27/01/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 14:15
Confirmada
11/01/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 10:17
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 10:17
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 10:14
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 10:13
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 10:29
Expedição de documento (Carta)
14/12/2020, 20:55
Expedição de documento (Carta)
14/12/2020, 20:55
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 13:28
Confirmada
08/12/2020, 00:13
Confirmada
30/11/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 10:15
Mero expediente
25/11/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 09:07
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 15:55
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 15:55
Ato ordinatório
14/10/2020, 09:32
Ato ordinatório
14/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 16:18
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 21:09
Mero expediente
22/09/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2020, 01:15
Por decisão judicial
16/08/2020, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:37
Por decisão judicial
31/07/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 20:44
Mero expediente
27/07/2020, 17:41
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 18:47
Mero expediente
06/07/2020, 18:21
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 22:53
Mero expediente
18/06/2020, 18:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:02
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:15
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 08:27
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 08:24
Força maior
02/06/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:03
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 09:53
Mero expediente
21/05/2020, 17:10
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 14:04
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:04
Documento (Certidão)
21/05/2020, 14:02
Apensamento
21/05/2020, 13:43
Redistribuição (prevenção; incompetência)
21/05/2020, 07:42
Remessa (em diligência)
20/05/2020, 21:16
Documento (Certidão)
20/05/2020, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:28
Documento (Certidão)
13/03/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:28
Documento (Certidão)
05/03/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 17:24
Ato ordinatório
01/02/2020, 01:00
Apensamento
31/01/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 08:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/12/2019, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2019, 16:50
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/10/2019, 18:10
Ato ordinatório
21/10/2019, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2019, 16:17
Ato ordinatório
21/10/2019, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 10:30
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 10:28
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 10:28
Documento (Certidão)
16/08/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 12:42
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2019, 20:05
Documento (Outros documentos)
14/07/2019, 20:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2019, 23:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:18
Expedição de documento (Carta)
17/06/2019, 15:17
Expedição de documento (Carta)
17/06/2019, 15:17
Ato ordinatório
13/06/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 10:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 12:15
Documento (Certidão)
14/03/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 13:35
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 16:12
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
28/07/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2018, 19:37
Documento (Outros documentos)
01/07/2018, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 09:47
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:06
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
24/02/2018, 10:17
Expedição de documento (Carta)
24/02/2018, 10:11
Expedição de documento (Carta)
24/02/2018, 10:09
Expedição de documento (Carta)
24/02/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 14:40
Documento (Outros documentos)
18/01/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 14:33
deferimento
12/01/2018, 10:38
Conclusão (para decisão)
11/01/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)