NAC IMPORT COML. IMPORTAçãO E EXPORTAçãO DE MATERIAIS ELéTRICOS LTDA.
Autor
SETE DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUANA PINHEIRO
OAB/PR 96245·CPF·Representa: Autor
NATALY CAROLINE FARIA RAVAZI TAVARES
OAB/PR 95638·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO LUVISETI
OAB/PR 19987·CPF·Representa: Autor
VANESSA KARLA ALCANTARA ALVARENGA
OAB/PR 92697·CPF·Representa: Autor
ELAINE SILVANA DE SOUZA PORTO MARQUES
OAB/PR 35473·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 18:31
Definitivo
13/02/2023, 16:26
Documento (Informações)
10/02/2023, 16:44
Remessa (em diligência)
03/02/2023, 14:51
Trânsito em julgado
03/02/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:55
Confirmada
03/02/2023, 10:26
Remessa (em diligência)
02/02/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 16:00
Confirmada
30/01/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004599-51.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004599-51.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$39.642,67 Exequente(s): NAC IMPORT COML. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. Executado(s): Sete Distribuidora LTDA VISTOS E EXAMINADOS
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por NAC Import. Ltda em face de Sete Distribuidora Ltda, em que a parte exequente requereu a desistência do feito no seq. 274. Relatei. Decido. Tendo em vista que a execução de título extrajudicial se desenvolve no interesse do credor, não é mister o consentimento da parte contrária para a extinção do feito, consoante norma do art. 775 do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII do CPC. Custas finais, pela exequente. Levantem-se eventuais restrições. Quitadas as custas processuais, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004599-51.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004599-51.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$39.642,67 Exequente(s): NAC IMPORT COML. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. Executado(s): Sete Distribuidora LTDA VISTOS E EXAMINADOS
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por NAC Import. Ltda em face de Sete Distribuidora Ltda, em que a parte exequente requereu a desistência do feito no seq. 274. Relatei. Decido. Tendo em vista que a execução de título extrajudicial se desenvolve no interesse do credor, não é mister o consentimento da parte contrária para a extinção do feito, consoante norma do art. 775 do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII do CPC. Custas finais, pela exequente. Levantem-se eventuais restrições. Quitadas as custas processuais, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 10:02
Desistência
18/01/2023, 07:27
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:27
Confirmada
20/11/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 09:37
Confirmada
26/07/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004599-51.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004599-51.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$39.642,67 Exequente(s): NAC IMPORT COML. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. Executado(s): Sete Distribuidora LTDA A parte exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de quatro meses para que possa adotar meios para satisfazer seu crédito. Não há óbice ao pedido de suspensão formulado, pois a execução tramita em interesse do credor, consoante dispõe o princípio da disponibilidade positivado no artigo 755 do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença (artigo 513 do CPC). Todavia, deve o credor ficar atento ao decurso do prazo prescricional, pois neste caso não se aplica a regra de suspensão da prescrição do artigo 921, §1º do CPC, já que não se trata de suspensão com base na ausência de bens penhoráveis, e sim com base no interesse do credor. Portanto, defiro o pedido e determino a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo inicial de quatro meses, até que o credor impulsione o feito. Intime-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ph
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:28
Por decisão judicial
11/07/2022, 19:13
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 09:16
Confirmada
25/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 15:09
Confirmada
25/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004599-51.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004599-51.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$39.642,67 Exequente(s): NAC IMPORT COML. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. Executado(s): Sete Distribuidora LTDA I - A parte exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de noventa dias para que possa diligenciar bens passíveis de penhora da parte executada. Não há óbice ao pedido de suspensão formulado, pois a execução tramita em interesse do credor, consoante dispõe o princípio da disponibilidade positivado no artigo 755 do CPC. Todavia, deve o credor ficar atento ao decurso do prazo prescricional, pois neste caso não se aplica a regra de suspensão da prescrição do artigo 921, §1º do CPC, já que não se trata de suspensão com base na ausência de bens penhoráveis, e sim com base no interesse do credor. Portanto, defiro o pedido e determino a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo inicial de 90 dias, até que o credor impulsione o feito. II - Considerando a manifestação retro, cancele-se o cumprimento da diligência determinada do item II do despacho de seq. 242.1. Intime-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ph
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:26
Por decisão judicial
14/03/2022, 10:25
Por decisão judicial
13/03/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:45
Confirmada
25/02/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004599-51.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004599-51.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$39.642,67 Exequente(s): NAC IMPORT COML. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. Executado(s): Sete Distribuidora LTDA I - Defiro o requerimento retro da parte exequente. II - Inclua-se o nome da executada em cadastros de inadimplentes, em conformidade com o artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ph
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 17:21
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 17:21
Determinação de Diligência
08/02/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 21:15
Confirmada
20/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 11:49
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 16:45
Confirmada
27/10/2021, 00:03
Confirmada
27/10/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004599-51.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004599-51.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$39.642,67 Exequente(s): NAC IMPORT COML. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. Executado(s): Sete Distribuidora LTDA I – Tendo em vista o requerimento da parte credora, proceda-se a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome da parte devedora, por meio do sistema RENAJUD. Não deverá ser objeto de bloqueio veículo gravado com garantia de alienação fiduciária, em razão da proibição contida no art. 7-A do Decreto-Lei 911/68. Caso encontrado algum veículo, proceda-se somente o bloqueio de transferência, intimando-se o exequente para, no prazo de 10 dias, dizer do interesse na penhora, indicando o endereço para a realização da diligência. Na sequência, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação. II – Após, intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta lv
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
16/10/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2021, 14:25
deferimento
06/10/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 22:03
Confirmada
23/08/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 17:33
Confirmada
26/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 07:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 21:28
Confirmada
04/06/2021, 00:39
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:30
Confirmada
17/05/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 14:01
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 14:29
Expedição de documento (Carta)
26/03/2021, 18:19
Expedição de documento (Carta)
26/03/2021, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 08:56
Confirmada
06/03/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 21:50
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 21:47
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:51
Confirmada
13/02/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 09:06
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 19:57
Confirmada
01/02/2021, 19:56
Confirmada
29/01/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 08:48
Confirmada
24/01/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:18
Confirmada
04/12/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 18:28
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:58
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 22:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 10:50
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 10:49
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 09:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:25
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:25
Mero expediente
22/10/2019, 13:13
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 08:30
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 08:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/08/2019, 16:54
Ato ordinatório
17/07/2019, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:24
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 17:42
Ato ordinatório
25/06/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:23
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 12:07
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 11:28
Expedição de documento (Carta)
25/04/2019, 15:14
Ato ordinatório
24/04/2019, 00:23
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:02
Ato ordinatório
09/04/2019, 01:01
Documento (Informações)
04/04/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 10:58
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 10:58
Remessa (em diligência)
02/04/2019, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 10:57
Ato ordinatório
02/04/2019, 10:54
Ato ordinatório
30/03/2019, 00:33
Mero expediente
28/03/2019, 15:38
Conclusão (para decisão)
27/03/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:40
Petição (Renúncia de mandato)
12/03/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 12:46
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 10:05
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 10:05
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2018, 10:02
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2018, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2018, 09:58
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2018, 09:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 12:53
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 10:04
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 17:18
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 09:55
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 09:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 11:48
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 11:48
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 16:36
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 16:35
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 11:52
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 11:52
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2018, 15:13
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 17:54
Petição (Renúncia de mandato)
13/02/2018, 16:18
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 11:53
Ato ordinatório
05/10/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2017, 09:48
Documento (Outros documentos)
24/07/2017, 16:52
Mero expediente
29/06/2017, 17:39
Conclusão (para decisão)
26/04/2017, 17:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 17:14
Documento (Outros documentos)
23/03/2017, 17:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2017, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 10:58
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 10:52
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 10:51
deferimento
22/11/2016, 12:42
Conclusão (para decisão)
22/11/2016, 11:04
Impedimento ou Suspeição
27/10/2016, 18:41
Conclusão (para decisão)
10/08/2016, 11:54
Incompetência
12/07/2016, 14:50
Conclusão (para decisão)
12/07/2016, 13:33
Apensamento
12/07/2016, 13:32
deferimento
29/06/2016, 20:26
Conclusão (para decisão)
23/03/2016, 12:23
Redistribuição (prevenção; incompetência)
23/03/2016, 10:10
Remessa (em diligência)
22/03/2016, 15:34
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)