Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1194) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 15:28
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 08:11
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:53
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 18:54
Confirmada
20/04/2026, 00:01
Confirmada
19/04/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1185) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I - O sistema SNIPER do CNJ não é ferramenta de penhora ou bloqueio de bens, ele apenas retorna informações que podem ser usadas para encontrar e penhorar valores ou bens ocultos. A busca no sistema atualmente inclui o banco de dados dos mais diversos órgãos (Receita Federal do Brasil; Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Controladoria-Geral da União (CGU); Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Tribunal Marítimo), conforme site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da- informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ Proceda-se a busca via sistema Sniper conforme requisitado pela parte exequente em ev. 1180.1. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de abril de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 18:24
deferimento
08/04/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 13:56
Confirmada
08/02/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1177) DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 18:21
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:34
Confirmada
20/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1174) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 12:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 21:30
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 09:49
Confirmada
28/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1160) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:22
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:57
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 08:52
Confirmada
19/10/2025, 00:08
Confirmada
19/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1160) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I - Compulsando os autos, vislumbra-se que houve tentativa de penhora via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (evs. 1020.1/862/1050), bem como o exequente conseguiu comprovar nos autos a inexistência de bens imóveis em nome dos executados (ev. 803). Desse modo, DEFIRO o pedido formulado em ev. 1155.1. À Serventia para que, acessando a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, promova a indisponibilidade de bens imóveis em nome dos executados. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 06 de outubro de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 11:37
deferimento
07/10/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 01:09
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:04
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:47
Confirmada
18/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1150) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
10/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de ev. 1142.1 e concedo o prazo de tão somente 05 (cinco) dias para os fins expostos. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 30 de julho de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:32
deferimento
30/07/2025, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 09:19
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:08
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:42
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:42
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 22:33
Confirmada
21/07/2025, 00:03
Confirmada
20/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1134) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1132) DEFERIDO O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I - Recente entendimento jurisprudencial do TJPR, com o qual esta Magistrada corrobora, dá-se no sentido de que a busca infrutífera de bens penhoráveis via Sisbajud e Renajud é suficiente para a autorização de acesso ao Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO A BENS IMÓVEIS. AGRAVO DO EXEQUENTE. NÃO SE AFIGURA COMO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. PRECEDENTES DO STJ E TJPR. PRÉVIAS CONSULTAS INFRUTÍFERAS AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CONSULTA POSSÍVEL AO SISTEMA INFOJUD. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1715444-0 - Ponta Grossa - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - Unânime - J. 07.03.2018). Destarte, ante requerimento de ev. 1128.1 e uma vez que infrutíferas as tentativas de penhora de ativos (ev. 1020.1) e de veículos da parte executada (ev. 862.1). DEFIRO acesso ao Infojud. I.1 - Determino à Serventia que, utilizando o sistema, acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas pelos executados, bem como informações sobre declaração sobre operações imobiliárias (DOI), retroativas aos últimos três anos. O DOI deverá ser utilizado apenas em caso de requerimento expresso da parte exequente e após a utilização dos demais sistemas (SISBAJUD e RENAJUD). I.2 - O acesso às informações obtidas por meio do sistema INFOJUD ficará restrito às partes e aos advogados. I.3 - Do resultado da pesquisa, intime-se o advogado que a requereu para consultá-lo, em cinco dias, promovendo, em seguida, o andamento útil do feito. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 09 de julho de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:05
deferimento
09/07/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:36
Confirmada
06/07/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1126) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I - INTIME-SE o exequente para que manifeste sobre o prosseguimento do processo, conforme já intimado em certidão de ev. 1114.1. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 25 de junho de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 17:47
Mero expediente
25/06/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 01:08
Confirmada
13/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1121) DEFERIDO O PEDIDO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de evs.1117.1/1119.1 e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para os fins expostos. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 02 de junho de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:15
deferimento
02/06/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:21
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:12
Confirmada
14/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1114) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:12
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:53
Confirmada
02/05/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1110) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2025, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2025, 18:02
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:40
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 16:03
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:55
Confirmada
17/03/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1098) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:49
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:44
Confirmada
20/02/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1087) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 09:51
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:20
Confirmada
11/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1087) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:19
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:35
Confirmada
30/01/2025, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:15
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:11
Confirmada
11/12/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:19
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 09:51
Confirmada
02/12/2024, 00:33
Expedição de alvará de levantamento
29/11/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:38
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 14:58
Confirmada
27/11/2024, 14:58
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 11:39
Confirmada
19/11/2024, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:03
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:43
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Confirmada
10/10/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I – A executada Vanessa, em ev. 1053.1, aduziu que o bloqueio de ativos financeiros recaiu sobre valores decorrentes de abono salarial e que, por isso, seriam impenhoráveis. O exequente refutou referida alegação em ev. 1059.1, pugnando pela liberação do numerário em seu favor. Pois bem. Compulsando os autos, vislumbra-se que a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados via sistema Sisbajud merece acolhimento, pelo menos em parte. Isso porque a executada comprovou que parte do numerário constrito em sua conta corrente, ou seja, R$ 1.412,00, é oriunda de abono salarial, conforme fazem prova os extratos de evs. 1053.6-1053.8. Existindo previsão legal no sentido de que as quantias relativas ao salário da parte devedora são impenhoráveis e não incidindo a demanda em apreço em nenhuma das exceções do art. 833, §2°, do CPC, não é crível que se admita, nessa hipótese, o bloqueio judicial da referida quantia. Outrossim, as verbas depositadas a título de abono salarial são absolutamente impenhoráveis por força de lei (art. 2°, §2°, da Lei n° 8.036/90), uma vez que tais recursos são vinculados ao nome do trabalhador, visando exclusivamente o seu benefício individual e não podendo ser utilizados para outros fins. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA DO EXECUTADO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA ONLINE SOBRE ABONO SALARIAL (PIS) E VALORES RELATIVOS A TERCEIROS – IMPENHORABILIDADE DO VALOR A TÍTULO DE ABONO SALARIAL EVIDENCIADA – ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI 8.036/90 – VALOR DE TERCEIROS – ORIGEM E FINALIDADES NÃO DEMONSTRADAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-PR 00485645220248160000 Francisco Beltrão, Relator: substituta fabiana silveira karam, Data de Julgamento: 09/08/2024, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/08/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERE PEDIDO DE BLOQUEIO DE CONTAS DO FGTS e PIS/PASEP. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER ALIMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM CRÉDITO ALIMENTAR. VERBA ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI 8.036/90. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A REGRA EM CASO DE HONORÁRIOS. ENTENDIMENTO ESPECÍFICO DO STJ A RESPEITO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0048732-88.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR DARTAGNAN SERPA SA - J. 05.12.2023). Por todo o exposto, reconheço a impenhorabilidade da quantia R$ 1.412,00 bloqueada judicialmente em conta da executada (art. 833, IV, do CPC). Preclusa esta decisão, proceda-se ao desbloqueio de tal montante. Caso a transferência já tenha sido efetuada, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da devedora para o levantamento de R$ 1.412,00 e consectários legais. Ademais, com a preclusão, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte credora para o levantamento do saldo remanescente. Levantados os alvarás pelas partes, como a penhora foi parcial, INTIME-SE a exequente para a atualização do débito e a manifestação em termos de prosseguimento. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 09 de outubro de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:22
deferimento
09/10/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:03
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:21
Confirmada
30/09/2024, 02:15
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:39
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:18
Confirmada
20/09/2024, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:55
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:35
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:39
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:54
Confirmada
23/08/2024, 05:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:16
Documento (Certidão)
22/08/2024, 16:15
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:19
Confirmada
10/07/2024, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:22
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:22
Confirmada
02/07/2024, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 09:48
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:43
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:53
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:52
Confirmada
21/06/2024, 09:43
Confirmada
21/06/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:18
Documento (Certidão)
17/06/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:15
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 11:38
Confirmada
05/04/2024, 04:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:42
Confirmada
25/03/2024, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:07
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:19
Confirmada
13/03/2024, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 07:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 12:18
Confirmada
07/03/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de ev. 130.1 e concedo o prazo de tão somente 10 (dez) dias para os fins expostos. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 06 de março de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 17:27
deferimento
06/03/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 01:03
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:23
Confirmada
16/02/2024, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:57
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:01
Confirmada
05/02/2024, 04:08
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:35
Confirmada
02/02/2024, 15:16
Remessa (em diligência)
02/02/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:04
Confirmada
02/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I - DEFIRO a penhora dos ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC), nos moldes pugnados em ev. 975.1. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, na modalidade repetição programada das ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”. I.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também à transferência do montante judicialmente constrito para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. I.2 - Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação (art. 854, § 3°, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. I.3 - Caso a parte executada ofereça manifestação quanto à constrição, intime-se a parte exequente para manifestação, em 48 horas e, em seguida, voltem conclusos para decisão. I.4 - Caso haja regular intimação da parte executada quanto à penhora, e após certificado nos autos o decurso do prazo de cinco dias para sua manifestação, intime-se o credor para que requeira o que entender cabível e, em seguida, voltem conclusos para decisão. I.5 - Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou quanto às demais diligências a serem cumpridas, voltem conclusos para deliberação. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 01 de fevereiro de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:47
deferimento
01/02/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:09
Confirmada
23/01/2024, 05:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:57
Desarquivamento
22/01/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 13:00
Provisório
02/03/2023, 09:38
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 14:05
Confirmada
10/02/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001114-42.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$124.840,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CZE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS representado(a) por MURILO POSTIGLIONI NEME MURILO POSTIGLIONI NEME RENATO POSTIGLIONI NEME VANESSA CHRISTIANE CZEPULA Considerando o decurso do prazo sem qualquer manifestação pelo exequente, tampouco indicação concreta de bens em nome dos executados, e tendo em vista que o processo já permaneceu suspenso por um ano, arquive-se provisoriamente até 05/10/2026 conforme decisão do ev. 809. Diligências necessárias. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito Substituto
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:42
Execução frustrada
08/02/2023, 16:05
Ato ordinatório
06/02/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 17:41
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:15
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:23
Confirmada
27/01/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I - INTIME-SE a parte exequente para que, de maneira pormenorizada, se manifeste em termos de prosseguimento. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 25 de janeiro de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 11:29
Mero expediente
25/01/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 18:26
Confirmada
18/01/2023, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:43
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:30
Confirmada
09/12/2022, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 17:36
Confirmada
31/10/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 947Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de ev. 947.1; porém, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para os fins expostos. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 27 de outubro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:41
deferimento
28/10/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:43
Confirmada
19/09/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2022, 08:57
Documento (Outros documentos)
17/09/2022, 08:57
Confirmada
12/09/2022, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido formulado no petitório retro, concedendo o prazo requerido para os fins expostos. Não havendo pedido expresso de um prazo determinado, CONCEDO 05 (cinco) dias (art. 5°, LXXVIII, da CF/88, c/c art. 4° do CPC). II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de setembro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
12/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 10:57
deferimento
08/09/2022, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 11:44
Confirmada
31/08/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 09:33
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 14:44
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:39
Ato ordinatório
19/08/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 14:57
Confirmada
15/08/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 11:03
Confirmada
12/08/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I – INDEFIRO o pedido de ev. 909.1, eis que sa custas já foram devidamente pagas em evs. 914 e 915. Nesse sentido, CUMPRA-SE a decisão de ev. 899.1. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 10 de agosto de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:27
deferimento
10/08/2022, 17:41
Ato ordinatório
09/08/2022, 09:31
Ato ordinatório
05/08/2022, 07:07
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 13:59
Confirmada
29/07/2022, 08:57
Confirmada
29/07/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001114-42.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$124.840,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CZE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS representado(a) por MURILO POSTIGLIONI NEME MURILO POSTIGLIONI NEME RENATO POSTIGLIONI NEME VANESSA CHRISTIANE CZEPULA 1. Antes de analisar o pedido de mov. 897.1: a) cumpram-se os itens 5 e 6 da decisão de mov. 852; b) expeçam-se mandados de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça certifique se as sociedades empresárias limitadas ASP CLÍNICA DE ODONTOLOGIA AVANÇADA (CNPJ n. 26.231.020/0002-48); MVN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS (CNPJ n. 08.375.378/0001-81); FENESA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS (CNPJ n. 09.373.891.0001-4) e MVV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS (CNPJ 11.398.324/0001-46) ainda estão ativas em seus domicílios - se necessário, proceda-se às consultas de endereços das pessoas jurídicas aqui indicadas através dos sistemas SISBAJUD; INFOJUD; COPEL e SANEPAR; c) requisitem-se da JUCEPAR cópias dos contratos sociais das quatro sociedades indicadas na alínea acima. 2. Com o retorno dos mandados de constatação, e com as cópias dos contratos sociais nos autos, voltem conclusos para análise do pedido de penhora dos lucros supostamente destinados aos executados - mov. 897.1. Ponta Grossa, 25 de julho de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 15:42
Mero expediente
28/07/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 11:44
Confirmada
14/07/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 11:21
Documento (Certidão)
13/07/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 10:09
Confirmada
27/05/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 16:03
Confirmada
14/04/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:23
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 15:30
Confirmada
15/03/2022, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001114-42.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$124.840,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CZE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS representado(a) por MURILO POSTIGLIONI NEME MURILO POSTIGLIONI NEME RENATO POSTIGLIONI NEME Vanessa Christiane Czepula Neme DO CADASTRAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS NO SISTEMA CNIB 1. A utilização do CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) é admissível no processo de execução desde que atendidos os seguintes critérios do REsp 1377507/SP, representativo da controvérsia: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do BacenJud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. O eg. TJPR já decidiu que o entendimento acima é aplicável aos processos comuns de execução: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. CABIMENTO. PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ, REGULAMENTADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE, ATRAVÉS DA ORDEM DE SERVIÇO 39/2015. RESP REPETITIVO Nº 1.377.507/SP. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0014202-34.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Fernando Ferreira de Moraes - J. 09.08.2018) Com efeito, caso sejam infrutíferas as tentativas de penhora de ativos e de veículos da parte devedora, DEFIRO registro de indisponibilidade de bens da parte executada no sistema CNIB. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 11:00
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:59
deferimento
11/03/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 19:12
Confirmada
24/02/2022, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 20:33
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:20
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:20
Ato ordinatório
08/02/2022, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 14:26
Confirmada
01/02/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 19:01
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 11:19
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 12:49
Confirmada
19/01/2022, 07:57
Confirmada
19/01/2022, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 DO BLOQUEIO E POSTERIOR PENHORA DE VEÍCULOS VIA SISTEMA RENAJUD 2. Infrutífera ou parcialmente frutífera a tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, DEFIRO o bloqueio de veículos registrados em nome da parte executada, via sistema Renajud, salvo se o bem estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária (art. 7-A do DL 911/69). 2.1. Quando do cumprimento da diligência, deverá a Serventia anexar aos autos extrato completo do sistema Renajud, a fim de que seja verificada a (in) existência de registro de alienação fiduciária sobre o (s) veículo (s). 2.2. Caso não haja registro de alienação fiduciária sobre o veículo, defiro desde logo sua (s) penhora (s). 2.2.1. Preliminarmente, intime-se a parte credora para que indique, em cinco dias, o (s) paradeiro (s) do (s) veículo (s) a ser penhorado (s), caso ainda não o feito. 2.2.2. Em seguida, expeça-se mandado de penhora; remoção e intimação, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor. 2.2.3. Frutífera a penhora, intime-se o exequente para que, em cinco dias, apresente a avaliação segundo parâmetros da TABELA FIPE, nos termos do art. 871, IV do NCPC. 2.2.4. Frutífera a penhora, e certificado o decurso do prazo para manifestação da parte executada quanto à constrição, intime-se o credor para que, em cinco dias, esclareça se pretende a adjudicação ou a alienação do bem. 2.3. Caso haja registro de alienação fiduciária sobre o veículo, intime-se o credor para que, em cinco dias, informe se pretende a penhora dos direitos do devedor sobre o veículo. Defiro, desde logo, a penhora sobre créditos provenientes do contrato de financiamento, mediante termo nos autos. 2.3.1. Lavrado termo de penhora, intime-se o executado quanto à constrição (eletronicamente ou por carta com AR) e, em seguida, expeça-se oficio ao credor fiduciário, para que informe: a) as características essenciais do contrato de que decorrem os direitos indicados à penhora, isto é, o respectivo prazo, número total de parcelas, número de parcelas quitadas, número de parcelas faltantes e data prevista para o pagamento da última parcela, anexando aos autos cópia do instrumento do contrato; b) informe o valor nominal total das parcelas avençadas, o valor das parcelas quitadas até a data da penhora (valor da penhora) e o valor nominal total das parcelas faltantes; c) intimar a parte executada de que fica proibida de ceder os direitos penhorados, sem prévia autorização judicial. Na mesma oportunidade, deverá o credor fiduciário registrar a penhora realizada, aproveitando a oportunidade para informar eventual quitação da dívida ou liberação do bem. 2.3.2. Com o retorno da resposta do ofício enviado ao credor fiduciário, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias. DO ACESSO AO SISTEMA INFOJUD 3. Recente entendimento jurisprudencial do TJPR, com o qual esta Magistrada corrobora, dá-se no sentido de que a busca infrutífera de bens penhoráveis via Bacenjud e Renajud é suficiente para a autorização de acesso ao Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO A BENS IMÓVEIS. AGRAVO DO EXEQUENTE. NÃO SE AFIGURA COMO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. PRECEDENTES DO STJ E TJPR. PRÉVIAS CONSULTAS INFRUTÍFERAS AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CONSULTA POSSÍVEL AO SISTEMA INFOJUD. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1715444-0 - Ponta Grossa - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - Unânime - J. 07.03.2018) Destarte, caso sejam infrutíferas as tentativas de penhora de ativos e de veículos da parte devedora, DEFIRO acesso ao Infojud. 3.1. Determino à Serventia que, utilizando o sistema, acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas pelos executados, bem como informações sobre declaração sobre operações imobiliárias (DOI), retroativas aos últimos três anos. 3.2. O acesso às informações obtidas por meio do sistema INFOJUD ficará restrito às partes e aos advogados. 3.3. Do resultado da pesquisa, intime-se o advogado que a requereu para consultá-lo, em cinco dias, promovendo, em seguida, o andamento útil do feito. DO CADASTRAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS NO SISTEMA CNIB 4. A utilização do CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) é admissível no processo de execução desde que atendidos os seguintes critérios do REsp 1377507/SP, representativo da controvérsia: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do BacenJud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. O eg. TJPR já decidiu que o entendimento acima é aplicável aos processos comuns de execução: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. CABIMENTO. PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ, REGULAMENTADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE, ATRAVÉS DA ORDEM DE SERVIÇO 39/2015. RESP REPETITIVO Nº 1.377.507/SP. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0014202-34.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Fernando Ferreira de Moraes - J. 09.08.2018) Com efeito, caso sejam infrutíferas as tentativas de penhora de ativos e de veículos da parte devedora, DEFIRO registro de indisponibilidade de bens da parte executada no sistema CNIB. DA INCLUSÃO DO (S) NOME (S) DO (S) EXECUTADO (S) EM CADASTROS DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD 5. Nos termos do art. 782, § 3°, do CPC, AUTORIZO a inclusão do (s) nome (s) do (s) executado (s) em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, independentemente de quaisquer outras tentativas de penhoras acima. 5.1. Da operação, constarão os dados dos autos (número, classe, assunto e nome das partes) e o valor executado, conforme última atualização. 5.2. Deverá a Serventia manter um lembrete permanentemente ativo de que houve a negativação do nome do executado e, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, proceder com o cancelamento da negativação. DA PENHORA DE IMÓVEIS 6. Requerida penhora de imóveis, proceda-se, via sistema PENHORA ONLINE, da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR), às consultas necessárias a fim de identificar eventuais matrículas em nome do (s) executado (s), inserindo-as nos autos e, em seguida, tornando conclusos para decisão. DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA 7. Defiro o pedido de intimação pessoal da parte executada, por carta ou por mandado (conforme requerido), para indicação de bens à penhora, em cinco dias, sob pena de sua inércia caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionável por multa – art. 774, V e p. único, do CPC. DELIBERAÇÕES FINAIS 8. Formulado pedido de medidas executivas atípicas com base no art. 139, IV, do CPC, venham conclusos para decisão. 9. Formulado pedido de penhora de créditos; de quotas sociais; de salário; de faturamento de empresa; de frutos e rendimentos; ou de quaisquer outros bens não abrangidos por este provimento, venham conclusos para decisão. 10. Formalizada a penhora de qualquer bem, a parte executada deverá imediatamente ser intimada quanto à constrição, observadas as disposições do art. 841 do CPC: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 11. Em quaisquer hipóteses, quando do cumprimento desta decisão, caso não haja cálculo atualizado da dívida, deverá a parte exequente ser intimada para juntá-lo, em cinco dias, somente após o qual a Serventia dará cumprimento à presente. 12. Em caso de dúvida quanto ao cumprimento do presente, venham conclusos para decisão. 13. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 17 de janeiro de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:43
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:42
deferimento
18/01/2022, 12:08
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 14:30
Confirmada
04/01/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:24
Confirmada
14/12/2021, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 16:50
Confirmada
14/10/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:51
Ato ordinatório
12/10/2021, 09:31
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 12:47
Confirmada
11/10/2021, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 16:02
Confirmada
07/10/2021, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001114-42.2013.8.16.0019 I – Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros (ev. 102.1), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. I.1 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. I.2 Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. I.3 Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. I.4 Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 05 de outubro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
07/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
06/10/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:49
deferimento
05/10/2021, 19:16
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 01:08
Desarquivamento
01/10/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:36
Mudança de Assunto Processual
25/06/2021, 14:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 14:33
Provisório
10/11/2020, 11:21
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 18:25
Execução frustrada
05/10/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 10:25
deferimento
04/08/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 13:46
Ato ordinatório
04/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:48
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:47
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 07:49
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 19:20
Ato ordinatório
24/06/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2020, 19:10
Documento (Outros documentos)
13/06/2020, 19:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:13
deferimento
25/05/2020, 14:37
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 01:02
Ato ordinatório
23/05/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:56
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:44
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/05/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 17:40
Ato ordinatório
17/03/2020, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:59
Ato ordinatório
17/03/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 08:34
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 17:27
Mero expediente
16/03/2020, 14:50
Conclusão (para despacho)
16/03/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2020, 13:57
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 08:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 10:18
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 10:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2020, 10:15
Ato ordinatório
04/02/2020, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 08:25
Ato ordinatório
01/02/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 11:07
Mero expediente
30/01/2020, 15:12
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 09:42
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 15:50
Ato ordinatório
10/12/2019, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 09:13
Documento (Ofício)
29/10/2019, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2019, 13:06
Documento (Ofício)
18/10/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 15:20
Documento (Ofício)
08/10/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 10:49
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2019, 10:45
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 10:28
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 11:53
Ato ordinatório
11/09/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 18:34
Mero expediente
10/09/2019, 15:31
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 10:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 11:11
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 11:10
deferimento
03/09/2019, 11:44
Conclusão (para decisão)
30/08/2019, 10:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 15:01
Ato ordinatório
25/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 20:35
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 20:33
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 11:57
Ato ordinatório
16/07/2019, 09:32
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:44
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:42
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 14:52
Documento (Certidão)
08/07/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 12:35
Ato ordinatório
06/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 10:37
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 14:30
Mero expediente
09/05/2019, 17:54
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 14:06
deferimento
17/04/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 08:44
Documento (Certidão)
29/03/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 10:44
Ato ordinatório
26/02/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 10:53
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 10:53
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2019, 11:21
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 14:13
Ato ordinatório
20/11/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 13:45
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 16:54
Mero expediente
19/09/2018, 15:56
Conclusão (para decisão)
19/09/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 17:16
Expedição de documento (Carta)
11/09/2018, 17:15
deferimento
05/09/2018, 17:53
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 09:09
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2018, 00:16
Por decisão judicial
31/07/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 10:30
Mero expediente
23/07/2018, 17:12
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2018, 00:58
Por decisão judicial
25/05/2018, 10:45
Ato ordinatório
09/04/2018, 17:01
Ato ordinatório
17/02/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 18:03
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
26/12/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 09:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2017, 09:06
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 15:54
Ato ordinatório
16/11/2017, 09:10
Por decisão judicial
14/11/2017, 18:15
Ato ordinatório
14/11/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 15:26
Documento (Certidão)
26/10/2017, 15:26
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:36
Decurso de Prazo
12/09/2017, 01:21
Ato ordinatório
09/09/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 16:07
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 13:54
Mero expediente
22/08/2017, 13:21
Conclusão (para despacho)
21/08/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 12:38
Mero expediente
08/08/2017, 14:04
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 09:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 17:56
Mero expediente
27/07/2017, 17:36
Conclusão (para despacho)
27/07/2017, 16:55
Documento (Certidão)
27/07/2017, 16:55
Documento (Certidão)
21/07/2017, 17:10
Ato ordinatório
06/07/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 13:58
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 17:02
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 17:01
Mero expediente
23/06/2017, 14:47
Conclusão (para despacho)
23/06/2017, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 17:21
Documento (Ofício)
19/06/2017, 17:21
Documento (Certidão)
08/06/2017, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2017, 10:47
Ato ordinatório
01/06/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 12:25
Documento (Ofício)
23/05/2017, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 10:46
Ato ordinatório
27/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 14:39
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 12:36
Decurso de Prazo
08/04/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 19:07
Documento (Certidão)
31/03/2017, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 14:28
Documento (Certidão)
31/03/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 08:06
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2017, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2017, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 14:02
Mero expediente
28/03/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 12:30
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 12:28
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 10:49
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:20
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:19
Ato ordinatório
24/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 09:08
Documento (Certidão)
16/03/2017, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 11:02
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 17:26
Mero expediente
09/03/2017, 17:24
Conclusão (para despacho)
09/03/2017, 16:58
Documento (Certidão)
09/03/2017, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 17:44
Ato ordinatório
24/02/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:04
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 14:22
Documento (Certidão)
14/02/2017, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 16:32
Mero expediente
09/02/2017, 17:38
Conclusão (para decisão)
07/02/2017, 16:08
Decurso de Prazo
02/02/2017, 00:32
Ato ordinatório
31/01/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 09:19
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 09:19
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 11:00
Documento (Outros documentos)
13/01/2017, 10:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2016, 15:00
Documento (Certidão)
03/11/2016, 15:41
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 16:36
Decurso de Prazo
15/09/2016, 00:11
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2016, 13:10
Documento (Certidão)
14/09/2016, 09:50
Ato ordinatório
14/09/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2016, 14:19
Documento (Outros documentos)
05/09/2016, 14:19
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 17:27
Documento (Certidão)
18/08/2016, 14:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 17:01
Decurso de Prazo
12/08/2016, 00:26
Mero expediente
10/08/2016, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/08/2016, 13:09
Ato ordinatório
10/08/2016, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 16:15
Documento (Outros documentos)
02/08/2016, 16:15
Decurso de Prazo
21/07/2016, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 15:09
Documento (Outros documentos)
12/07/2016, 15:08
Documento (Outros documentos)
22/06/2016, 15:33
Documento (Outros documentos)
16/06/2016, 16:20
Documento (Certidão)
03/06/2016, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 10:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 13:34
Documento (Outros documentos)
24/05/2016, 13:30
Decurso de Prazo
24/05/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 09:54
Documento (Outros documentos)
13/05/2016, 09:51
Mero expediente
12/05/2016, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/05/2016, 14:47
Decurso de Prazo
10/05/2016, 00:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 10:40
Documento (Outros documentos)
29/04/2016, 10:40
Documento (Outros documentos)
28/04/2016, 14:26
Documento (Outros documentos)
28/04/2016, 14:22
Documento (Outros documentos)
28/04/2016, 14:21
Documento (Certidão)
13/04/2016, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 11:00
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:12
Ato ordinatório
30/03/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2016, 11:11
Decurso de Prazo
24/03/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2016, 09:44
Documento (Outros documentos)
18/03/2016, 09:43
Mero expediente
17/03/2016, 17:17
Conclusão (para despacho)
16/03/2016, 15:26
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2016, 09:22
Mero expediente
03/03/2016, 17:47
Conclusão (para despacho)
03/03/2016, 16:19
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 16:53
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:28
Ato ordinatório
10/02/2016, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 17:48
Mero expediente
01/02/2016, 12:35
Decurso de Prazo
23/01/2016, 00:20
Conclusão (para despacho)
21/01/2016, 16:39
Petição (Petição (outras))
21/12/2015, 17:45
Ato ordinatório
21/12/2015, 11:25
Ato ordinatório
18/12/2015, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2015, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 13:07
Mero expediente
15/12/2015, 18:11
Conclusão (para despacho)
15/12/2015, 16:58
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:26
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 14:40
Ato ordinatório
02/12/2015, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 18:41
Mero expediente
06/11/2015, 17:36
Conclusão (para despacho)
06/11/2015, 16:59
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 16:19
Ato ordinatório
28/10/2015, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 18:29
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:22
Mero expediente
23/10/2015, 16:36
Conclusão (para despacho)
23/10/2015, 09:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 17:33
Ato ordinatório
19/10/2015, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 17:03
Documento (Outros documentos)
16/10/2015, 17:03
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:22
Ato ordinatório
28/09/2015, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2015, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2015, 18:43
Documento (Certidão)
11/09/2015, 19:21
Decurso de Prazo
09/09/2015, 00:17
Conclusão (para despacho)
04/09/2015, 10:48
Petição (Petição (outras))
04/09/2015, 10:03
Ato ordinatório
03/09/2015, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2015, 09:34
Mero expediente
02/09/2015, 18:16
Conclusão (para despacho)
02/09/2015, 17:56
Decurso de Prazo
01/09/2015, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2015, 11:16
Ato ordinatório
26/08/2015, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 16:42
Documento (Certidão)
21/08/2015, 17:25
Documento (Outros documentos)
20/08/2015, 17:56
Remessa (em diligência)
19/08/2015, 17:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2015, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 18:16
Decurso de Prazo
21/07/2015, 00:23
Ato ordinatório
08/07/2015, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2015, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 19:23
deferimento
17/06/2015, 18:05
Conclusão (para despacho)
17/06/2015, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/06/2015, 15:31
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:33
Ato ordinatório
01/06/2015, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2015, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2015, 16:25
Decurso de Prazo
26/05/2015, 00:22
Mero expediente
22/05/2015, 16:34
Conclusão (para despacho)
22/05/2015, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2015, 10:55
Ato ordinatório
20/05/2015, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2015, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2015, 14:54
Mero expediente
18/05/2015, 14:50
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 14:35
Decurso de Prazo
16/05/2015, 00:06
Ato ordinatório
16/04/2015, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2015, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 16:26
Mero expediente
09/04/2015, 17:16
Conclusão (para despacho)
09/04/2015, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/04/2015, 10:57
Decurso de Prazo
17/03/2015, 00:19
Ato ordinatório
09/03/2015, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2015, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2015, 14:51
Mero expediente
09/03/2015, 13:57
Conclusão (para despacho)
09/03/2015, 10:48
Ato ordinatório
22/01/2015, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2015, 11:04
Ato ordinatório
19/01/2015, 18:19
Petição (Petição (outras))
15/01/2015, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2015, 10:36
Mandado (entregue ao destinatário)
17/12/2014, 14:08
Decurso de Prazo
02/12/2014, 00:13
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2014, 15:35
Documento (Certidão)
28/11/2014, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2014, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2014, 15:52
Ato ordinatório
25/11/2014, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2014, 09:45
Decurso de Prazo
25/11/2014, 00:11
Mero expediente
24/11/2014, 16:24
Conclusão (para despacho)
24/11/2014, 13:47
Ato ordinatório
21/11/2014, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/11/2014, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2014, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2014, 16:55
Documento (Certidão)
19/11/2014, 16:55
Petição (Petição (outras))
19/11/2014, 13:08
Decurso de Prazo
18/11/2014, 00:13
Ato ordinatório
17/11/2014, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2014, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2014, 14:26
Documento (Certidão)
11/11/2014, 14:26
Decurso de Prazo
08/11/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2014, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2014, 14:01
Mero expediente
29/10/2014, 16:18
Conclusão (para despacho)
29/10/2014, 09:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2014, 15:38
Decurso de Prazo
21/10/2014, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2014, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2014, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2014, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2014, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2014, 19:26
Documento (Certidão)
02/10/2014, 16:39
Decurso de Prazo
30/09/2014, 00:12
Mero expediente
25/09/2014, 18:12
Conclusão (para despacho)
25/09/2014, 16:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2014, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2014, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2014, 13:27
Decurso de Prazo
24/09/2014, 00:03
Mero expediente
23/09/2014, 18:22
Petição (Petição (outras))
23/09/2014, 14:02
Conclusão (para decisão)
23/09/2014, 11:46
Petição (Petição (outras))
22/09/2014, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2014, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2014, 11:02
Documento (Outros documentos)
18/09/2014, 11:01
Decurso de Prazo
17/09/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2014, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2014, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2014, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2014, 19:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2014, 15:29
Mero expediente
20/08/2014, 11:55
Conclusão (para despacho)
20/08/2014, 10:32
Decurso de Prazo
20/08/2014, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2014, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2014, 09:46
Documento (Certidão)
14/08/2014, 09:46
Decurso de Prazo
13/08/2014, 00:04
Decurso de Prazo
12/08/2014, 13:57
Decurso de Prazo
12/08/2014, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2014, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2014, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2014, 09:37
Ato ordinatório
05/08/2014, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2014, 11:57
Mero expediente
05/08/2014, 11:25
Ato ordinatório
04/08/2014, 10:55
Conclusão (para despacho)
28/07/2014, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2014, 00:19
Ato ordinatório
18/06/2014, 08:26
Ato ordinatório
05/06/2014, 17:02
Ato ordinatório
02/06/2014, 17:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2014, 14:33
Ato ordinatório
06/05/2014, 11:10
Por decisão judicial
07/04/2014, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2014, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2014, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2014, 10:24
Ato ordinatório
01/04/2014, 09:57
Por decisão judicial
31/03/2014, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2014, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2014, 15:15
Decurso de Prazo
26/03/2014, 00:05
Mero expediente
25/03/2014, 17:22
Conclusão (para despacho)
25/03/2014, 10:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2014, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2014, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2014, 09:34
Documento (Certidão)
19/03/2014, 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2014, 00:17
Decurso de Prazo
18/03/2014, 00:14
Ato ordinatório
12/03/2014, 16:01
Ato ordinatório
10/03/2014, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2014, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2014, 09:24
Documento (Certidão)
10/03/2014, 09:23
Decurso de Prazo
06/03/2014, 00:11
Ato ordinatório
28/02/2014, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2014, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2014, 10:25
Documento (Outros documentos)
24/02/2014, 10:23
Petição (Petição (outras))
21/02/2014, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2014, 15:47
Por decisão judicial
18/02/2014, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2014, 13:21
Mero expediente
13/02/2014, 16:34
Conclusão (para despacho)
13/02/2014, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/02/2014, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2014, 15:27
Decurso de Prazo
11/02/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2014, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2014, 16:19
Mero expediente
31/01/2014, 18:43
Conclusão (para despacho)
31/01/2014, 10:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2014, 14:07
Ato ordinatório
26/11/2013, 18:10
Decurso de Prazo
26/11/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2013, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2013, 16:08
Mero expediente
11/11/2013, 19:03
Conclusão (para despacho)
11/11/2013, 10:28
Decurso de Prazo
09/11/2013, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2013, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2013, 14:25
Documento (Outros documentos)
31/10/2013, 14:25
Decurso de Prazo
29/10/2013, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2013, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2013, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2013, 17:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2013, 17:27
Mero expediente
16/10/2013, 15:06
Conclusão (para despacho)
16/10/2013, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/10/2013, 14:52
Decurso de Prazo
15/10/2013, 00:09
Decurso de Prazo
12/10/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2013, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2013, 10:50
Decurso de Prazo
08/10/2013, 00:09
Mero expediente
07/10/2013, 21:13
Conclusão (para despacho)
04/10/2013, 17:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2013, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2013, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2013, 15:25
Mero expediente
01/10/2013, 17:51
Conclusão (para despacho)
01/10/2013, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2013, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2013, 11:13
Documento (Certidão)
25/09/2013, 11:13
Decurso de Prazo
25/09/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2013, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2013, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2013, 18:02
Ato ordinatório
17/09/2013, 14:08
Mero expediente
12/09/2013, 18:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2013, 14:59
Conclusão (para despacho)
12/09/2013, 11:00
Documento (Certidão)
12/09/2013, 11:00
Documento (Certidão)
10/09/2013, 15:06
Decurso de Prazo
10/09/2013, 00:12
Apensamento
06/09/2013, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2013, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2013, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2013, 14:11
Decurso de Prazo
13/08/2013, 00:09
Mero expediente
12/08/2013, 21:10
Conclusão (para despacho)
12/08/2013, 14:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2013, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2013, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2013, 15:18
Documento (Outros documentos)
05/08/2013, 15:18
Decurso de Prazo
02/08/2013, 00:05
Ato ordinatório
26/07/2013, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2013, 16:23
Documento (Outros documentos)
22/07/2013, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2013, 13:09
Documento (Outros documentos)
22/07/2013, 13:09
Ato ordinatório
10/07/2013, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2013, 13:37
Ato ordinatório
05/07/2013, 11:33
Decurso de Prazo
04/07/2013, 00:01
Petição (Petição (outras))
02/07/2013, 10:19
Ato ordinatório
24/06/2013, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2013, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2013, 15:59
Mero expediente
07/06/2013, 10:45
Conclusão (para despacho)
07/06/2013, 10:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2013, 15:10
Decurso de Prazo
04/06/2013, 00:15
Documento (Certidão)
27/05/2013, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 15:34
Documento (Certidão)
22/05/2013, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2013, 11:35
Mero expediente
20/05/2013, 17:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2013, 16:39
Conclusão (para despacho)
20/05/2013, 09:50
Decurso de Prazo
18/05/2013, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2013, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2013, 13:44
Ato ordinatório
15/05/2013, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2013, 10:49
Documento (Outros documentos)
15/05/2013, 10:49
Decurso de Prazo
15/05/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2013, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2013, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2013, 09:38
Decurso de Prazo
08/05/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2013, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2013, 09:57
Documento (Outros documentos)
29/04/2013, 09:56
Decurso de Prazo
25/04/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2013, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2013, 15:35
Documento (Certidão)
11/04/2013, 15:35
Expedição de documento (Carta precatória)
11/04/2013, 15:28
Ato ordinatório
11/04/2013, 15:20
Ato ordinatório
11/04/2013, 15:18
Ato ordinatório
11/04/2013, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2013, 15:14
Documento (Outros documentos)
01/04/2013, 13:32
Decurso de Prazo
20/03/2013, 00:00
Mero expediente
14/03/2013, 18:54
Conclusão (para decisão)
14/03/2013, 10:58
Decurso de Prazo
12/03/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2013, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2013, 09:37
Decurso de Prazo
28/02/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2013, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)