Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA
Vistos. 1. Intime-se o peticionante de mov. 699 para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar planilha atualizada do débito nos autos de n.º 0005270-65.2012.8.16.0130, sob pena de indeferimento da penhora. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito Substituta
18/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
14/06/2026, 14:42
Confirmada
14/06/2026, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 13:09
Mero expediente
09/06/2026, 12:53
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:02
Confirmada
23/04/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA
Vistos. 1. Em atenção à petição retro, defiro a suspensão do feito pelo prazo pugnado. 2. Transcorrido aludido prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao processo. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito Substituta
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA
Vistos. 1. Em atenção à petição retro, defiro a suspensão do feito pelo prazo pugnado. 2. Transcorrido aludido prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao processo. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito Substituta
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:04
Confirmada
20/03/2026, 15:03
Por decisão judicial
20/03/2026, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:55
Por decisão judicial
20/03/2026, 14:36
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:33
Confirmada
12/02/2026, 11:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:20
Documento (Certidão)
11/02/2026, 16:19
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:18
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:44
Remessa (em diligência)
10/02/2026, 16:47
Documento (Certidão)
10/02/2026, 13:25
Confirmada
10/02/2026, 13:15
Remessa (em diligência)
09/02/2026, 12:52
Trânsito em julgado
09/02/2026, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA SENTENÇA
Vistos. 1.
Trata-se de Execução Fiscal. 2. Considerando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 3. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios (conforme fixados na decisão inicial) deverão ser arcados pela parte executada. 3.1. Havendo custas pendentes de pagamento, INTIME-SE a parte executada para efetuar seu recolhimento. Em caso de não pagamento, cumpra-se a Portaria deste Juízo. 3.2. Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, ressalte que vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3º, do CPC). 4. Com o trânsito em julgado, promova-se o levantamento de eventuais restrições pendentes em nome da parte executada. 5. No mais, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6. Havendo pedido de expedição de alvará para a Secretaria, calculem-se as custas finais e, após, voltem conclusos para deliberação Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito Substituta
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 11:50
Confirmada
12/01/2026, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 16:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/12/2025, 19:25
Depósito de Bens/Dinheiro
03/12/2025, 08:30
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA
Vistos. 1. Primeiramente, intime-se o Município para, em 30 dias, se manifestar sobre a impossibilidade de cobrança da taxa de combate ao incêndio e de bombeiros e de conservação de vias, bem como necessidade de readequar o cálculo da dívida, especialmente se tenha ocorrido parcelamento. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito Substituta
14/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:20
Confirmada
10/11/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:34
Mero expediente
07/11/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:38
Confirmada
03/10/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 666) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:05
Confirmada
21/08/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:39
Confirmada
01/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:43
Documento (Certidão)
17/07/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:04
Confirmada
04/07/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 10:26
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:52
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:50
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:41
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:38
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:37
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 619) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 619) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 619) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 12:30
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 12:15
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 11:15
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Considerando a não oposição da parte executada (mov. 617.1) expeça-se alvará de transferência eletrônico em favor do Município de Paranavaí/PR, conforme requerido no mov. 612.1. 1.1. Havendo saldo remanescente, expeça-se alvará de transferência eletrônico em favor dos serventuários da justiça para pagamento das custas e despesas processuais. 2. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 3. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
02/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/05/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 13:53
Confirmada
30/05/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:52
Mero expediente
30/05/2025, 07:49
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 08:31
Confirmada
19/05/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA e outros VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Em atenção ao princípio da não surpresa das decisões judiciais, intime-se a parte executada sobre os esclarecimentos prestados no mov. 612.1. 2. Não havendo mais impugnações ou requerimentos, expeça-se alvará de transferência eletrônica em favor do Município de Paranavaí para pagamento do débito remanescente e honorários advocatícios. 2.1. Após, expeça-se alvará de transferência eletrônica em favor dos serventuários da justiça para pagamento das custas e despesas processuais. 2.2. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 2.3. Com o levantamento das quantias, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 3. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 17:32
Mero expediente
08/05/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:46
Confirmada
09/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 609) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Defiro o prazo adicional pleiteado. 2. Decorrido, intime-se o Município de Paranavaí/PR para que se manifeste sobre a petição de mov. 590.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:00
Confirmada
11/02/2025, 18:56
Por decisão judicial
11/02/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:23
Mero expediente
10/02/2025, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:28
Confirmada
01/02/2025, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 13:19
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:29
Confirmada
25/01/2025, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:12
Documento (Certidão)
21/01/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DECISÃO 1. Nos termos do art. 847, do CPC: Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 1.1. Desta forma, a substituição da penhora deve atender ao binômio de menor onerosidade e ausência de prejuízo ao exequente, bem como, deve ser dada a este a oportunidade de se manifestar sobre o requerimento, nos termos do §4°, do art. 847, do CPC[1]. 2. Assim, havendo recusa da parte exequente (mov. 583.1) e não tendo a parte executada logrado êxito em demonstrar a ausência de prejuízo ao exequente, indefiro o pedido de substituição da modalidade de penhora. 3. Preclusa a presente, cumpra-se a decisão de mov. 569.1 em sua integralidade. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (...) § 4º O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:32
Confirmada
17/12/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 12:57
Indeferimento
16/12/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Em atenção ao princípio da não surpresa das decisões judiciais, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 577.1, requerendo o que entender necessário. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:48
Confirmada
13/12/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:12
Mero expediente
12/12/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 16:11
Confirmada
27/11/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:02
Confirmada
26/11/2024, 13:57
Remessa (em diligência)
26/11/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 01:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/11/2024, 15:02
Confirmada
19/11/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2024, 16:21
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:39
Confirmada
07/11/2024, 15:26
Remessa (em diligência)
07/11/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:00
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:28
Confirmada
01/11/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Defiro o pedido retro. Suspenda-se o trâmite processual pelo prazo postulado. 2. Com o decurso, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Em caso de inércia, remetam-se ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:05
Confirmada
30/08/2024, 14:04
Por decisão judicial
30/08/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:50
Convenção das Partes
29/08/2024, 19:03
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:22
Confirmada
27/08/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:56
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2024, 16:53
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2024, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Defiro o requerimento de mov. 521.1. 2. À secretaria para que proceda com a intimação pessoal da parte requerida para que realize o pagamento integral do débito remanescente, sob pena de continuidade dos atos expropriatórios. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário. 4. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
22/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 18:07
Confirmada
19/07/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:13
Confirmada
19/07/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:27
Confirmada
19/07/2024, 13:26
Remessa (em diligência)
19/07/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:17
Mero expediente
18/07/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:42
Confirmada
15/07/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Em atenção ao princípio da não surpresa das decisões judiciais, intime-se a parte exequente para que esclareça e justifique o requerimento de mov. 516.1, considerando que no ofício de mov. 509.1 foi informado que as quantias depositadas nos autos n° 0005269-80.2012.8.16.0130, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí, teriam sido integralmente transferidos para os autos n° 0040100-19.2003.5.23.0004, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, visto a ordem de preferência pré-estabelecida. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:29
Mero expediente
11/07/2024, 20:30
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:17
Confirmada
08/07/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 13:07
Confirmada
01/07/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:29
Por decisão judicial
06/06/2024, 11:57
Documento (Certidão)
06/05/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:47
Confirmada
04/04/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 17:18
Expedição de documento (Informações)
19/02/2024, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Defiro o requerimento de mov. 493.1. 2. À secretaria para que solicite a transferência dos valores requisitados por meio de ofício nos autos n° 0005269-80.2012.8.16.0130, devendo ser observada a ordem de preferência pré-fixada. 3. Cumprida a diligência, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário. 4. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
07/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:00
Confirmada
06/02/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:00
Mero expediente
05/02/2024, 20:13
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:12
Confirmada
25/01/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:57
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 16:55
Expedição de documento (Informações)
18/01/2024, 00:28
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Defiro o requerimento de mov. 481.1. 2. À secretaria para que expeça ofício ao juízo competente, solicitando a transferência dos valores reservados nos autos n° 0005269-80.2012.8.16.0130, para conta bancária vinculada neste feito. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário. 4. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
11/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 13:45
Confirmada
10/01/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:32
Mero expediente
14/12/2023, 22:40
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:21
Confirmada
14/12/2023, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Considerando a anotação de penhora no rosto dos autos (mov. 395.1) bem como, o recebimento dos ofícios posteriores, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 17:33
Mero expediente
27/11/2023, 20:38
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:16
Confirmada
24/10/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:02
Expedição de documento (Informações)
11/09/2023, 13:34
Documento (Certidão)
07/08/2023, 13:19
Documento (Certidão)
02/06/2023, 12:51
Documento (Certidão)
27/04/2023, 13:48
Documento (Certidão)
27/03/2023, 14:04
Documento (Certidão)
22/02/2023, 13:42
Documento (Certidão)
18/01/2023, 14:07
Expedição de documento (Informações)
16/11/2022, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
15/11/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Oficie-se ao Juízo da penhora, solicitando a transferência dos valores penhorados para os presentes autos. 2. Efetuado o depósito, intime-se a parte exequente para, no prazo de (15) quinze dias, se manifestar. 3. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
16/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:02
Confirmada
15/09/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:56
Mero expediente
08/09/2022, 20:27
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 11:40
Confirmada
02/09/2022, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de (15) quinze dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 2. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 17:32
Mero expediente
29/08/2022, 22:54
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:39
Confirmada
16/08/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 13:44
Expedição de documento (Informações)
22/07/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2022, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Oficie-se ao Juízo responsável pelos autos em que foi realizada a penhora solicitando a transferência dos valores, caso possível. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
20/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 11:06
Confirmada
19/07/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 09:47
Mero expediente
30/06/2022, 22:15
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:33
Confirmada
28/06/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Defiro o pedido retro. Suspenda-se o trâmite processual pelo prazo postulado. 2. Com o decurso, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Em caso de inércia, remetam-se ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
13/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 15:20
Confirmada
12/06/2022, 15:19
Por decisão judicial
11/06/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2022, 14:53
Convenção das Partes
03/06/2022, 10:39
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Acerca da resposta apresentada no mov. 420, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
01/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:36
Confirmada
31/05/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:00
Mero expediente
30/05/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 17:43
Documento (Certidão)
02/05/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 08:44
Expedição de documento (Informações)
24/03/2022, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Oficie-se ao juízo em que tramita o feito de nº 0005269-80.2012.8.16.0130, solicitando a transferência de saldo suficiente à satisfação do crédito exigido neste feito. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
15/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:38
Confirmada
14/03/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:40
Mero expediente
10/03/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:58
Confirmada
08/03/2022, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:32
Documento (Certidão)
31/01/2022, 10:52
Remessa (em diligência)
28/01/2022, 17:17
Documento (Certidão)
18/11/2021, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2021, 05:12
Confirmada
16/10/2021, 00:30
Confirmada
16/10/2021, 00:29
Expedição de documento (Informações)
06/10/2021, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2021, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DECISÃO 1. Considerando a concordância do exequente, defiro o pedido de mov. 372, para que seja feita penhora no rosto dos autos nº 0005269-80.2012.8.16.0130, sobre eventuais direitos/ crédito a serem recebidos pelo executado, consoante disposto no artigo 860, do Código de Processo Civil, para futura quitação do débito remanescente, incluindo custas e honorários. 2. Expeça-se o necessário ao cumprimento do ato. 3. No mais, requeira o exequente o que entende de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
06/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 17:28
Confirmada
05/10/2021, 17:21
Remessa (em diligência)
05/10/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 13:55
Confirmada
05/10/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:13
deferimento
04/10/2021, 19:14
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Justifique o exequente a discordância manifestada no mov. 378, em relação à indicação de saldo supostamente disponível em outro feito pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
01/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:09
Confirmada
30/09/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 14:55
Mero expediente
27/09/2021, 19:49
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Acerca do pedido de mov. 372.1, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
21/09/2021, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/09/2021, 15:09
Confirmada
20/09/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 10:11
Mero expediente
16/09/2021, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 13:57
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 09:14
Confirmada
23/08/2021, 00:22
Confirmada
23/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:26
Confirmada
12/08/2021, 08:43
Remessa (em diligência)
02/07/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 15:56
Confirmada
01/07/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2021, 01:29
Por decisão judicial
15/06/2021, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Concedo o prazo de (15) quinze dias, conforme requerido. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
15/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 09:49
Confirmada
14/06/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:20
Mero expediente
10/06/2021, 20:04
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 17:00
Confirmada
09/06/2021, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:48
Documento (Certidão)
01/06/2021, 12:24
Documento (Certidão)
30/04/2021, 12:12
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 15:36
Confirmada
28/04/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 15:07
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2021, 20:01
Documento (Certidão)
26/04/2021, 11:55
Documento (Certidão)
26/04/2021, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 08:57
Confirmada
25/04/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 15:02
Confirmada
16/04/2021, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA e outros DESPACHO 1. Defiro o pedido de mov. 326.1. 1.1. Expeça-se alvará de transferência eletrônico para levantamento dos valores depositados em favor do exequente. 2. Considerando as restrições impostas pelo advento do COVID-19, o alvará será firmado exclusivamente de forma eletrônica, devendo a instituição financeira abster-se de impor óbices ao levantamento dos valores, sob pena de responsabilidade, por força do disposto no art. 8º do Decreto Judiciário nº 172/2020/ D.M. 2.1. A serventia deverá observar os §§ 1º e 2º do mesmo Decreto. 3. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 4. Após o levantamento, intime-se o exequente para que se manifeste em relação à quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção da satisfação da obrigação. 5. Certifique a secretaria se houve pagamento da custas e honorários advocatícios. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
15/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 08:57
Confirmada
14/04/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 08:31
Expedição de alvará de levantamento
12/04/2021, 21:15
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 14:37
Confirmada
12/04/2021, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DESPACHO 1. Considerando a manifestação retro, intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 18:26
Mero expediente
09/04/2021, 09:24
Depósito de Bens/Dinheiro
08/04/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 10:03
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 09:31
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 14:39
Ato ordinatório
10/03/2021, 09:01
Confirmada
05/03/2021, 00:53
Confirmada
05/03/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003480-80.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 Autos nº. 0003480-80.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$466,72 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): APARECIDA VIEIRA CINTRA ARNALDO LUGLI Antonio Vieira Cintra Neto Donizete Vieira Cintra EDILES VIEIRA CINTRA JANETE MIRANDA HERNANDES CINTRA JANI MARI VIEIRA CINTRA JOSE LUIZ SAGRADO Jose Vieira Cintra LIFONSINA VIEIRA CINTRA LUZIA MARIO VIEIRA CINTRA Maria Vieira Cintra ODETE MARIA CARDOSO CINTRA OTILIA VIEIRA CINTRA LUGLI VILSON ANTONIO LUZIA DECISÃO 1. Após a constrição de ativos financeiros do executado ANTONIO VIEIRA CINTRA NETO, este manifestou-se nos autos, requerendo a substituição da penhora, a fim de que fossem penhorados créditos a serem recebidos em virtude da arrematação formalizada nos autos nº 5269-80.2012.8.16.0130. 2. O exequente, instado a se manifestar, não concordou com o pleito, optando pela manutenção da penhora e conversão do depósito em renda. 3. É certo que a legislação processual civil dispõe que a execução deve ocorrer pelo modo menos gravoso para o executado, desde que por vários meios o exequente puder promover a execução: “Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.” Sem grifos no original 4. Este feito se arrasta por aproximadamente de uma década sem que a parte demandante tenha recebido o seu crédito. 4.1. O débito fiscal não foi questionado pelo executado, e, embora devidamente garantido o juízo, não foram apresentados embargos pelo devedor. 4.2. Nota-se que a medida substituta indicada pelo executado não pode ser acolhida, uma vez que para o demandado há somente uma expectativa de recebimento do que eventualmente remanescer do produto da arrematação, após a satisfação do crédito principal e das diversas penhoras já averbadas no rosto dos autos, sem contar na distribuição equitativa para os coproprietários do imóvel. 5. Deste modo, admitir a substituição confronta o princípio da celeridade processual, previsto pela Constituição Federal, e também pela legislação processual civil, que assim prevê: “Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.” 6. Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição de penhora. 7. Decorrido o prazo para interposição de recurso acerca da presente decisão, expeça-se alvará de transferência eletrônica para levantamento do valor constrito (mov. 301.2) em favor da parte exequente. 8. Na sequência, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data e horário de lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
24/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 10:53
Confirmada
23/02/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 21:10
Indeferimento
22/02/2021, 21:07
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 09:00
Confirmada
10/02/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:04
Confirmada
08/02/2021, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:58
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 10:24
Confirmada
07/02/2021, 00:35
Confirmada
07/02/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 17:27
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:05
Confirmada
21/01/2021, 16:54
Remessa (em diligência)
18/01/2021, 14:14
Outras Decisões
18/01/2021, 10:51
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 08:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 09:22
Documento (Certidão)
04/11/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 19:28
deferimento
03/11/2020, 17:36
Conclusão (para decisão)
30/10/2020, 14:25
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 22:35
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2020, 19:07
Conclusão (para decisão)
01/10/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:38
Mero expediente
16/07/2020, 19:53
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 10:26
Mero expediente
09/07/2020, 19:09
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 14:24
Documento (Certidão)
07/07/2020, 14:23
Documento (Certidão)
07/07/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 19:14
deferimento
06/07/2020, 19:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 15:19
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 20:55
Mero expediente
29/06/2020, 19:03
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 13:17
Documento (Certidão)
26/06/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:03
Remessa (em diligência)
21/05/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:56
Por decisão judicial
14/04/2020, 10:57
deferimento
13/04/2020, 18:35
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 10:32
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2020, 10:30
Documento (Certidão)
19/03/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:31
Documento (Ofício)
17/03/2020, 13:18
Ato ordinatório
17/03/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 17:38
Documento (Ofício)
19/02/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2020, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2020, 10:27
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:19
Documento (Certidão)
24/01/2020, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2019, 00:27
Documento (Ofício)
15/10/2019, 12:36
Por decisão judicial
02/10/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 20:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 20:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 20:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 20:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 20:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 20:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 19:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 19:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 19:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 19:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2019, 19:17
Decurso de Prazo
03/09/2019, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2019, 00:19
Por decisão judicial
08/07/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 17:19
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 10:01
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:34
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:24
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 15:11
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:57
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:20
Por decisão judicial
27/05/2019, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 17:29
Documento (Certidão)
17/05/2019, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 16:58
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 16:50
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 16:41
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 14:03
Documento (Certidão)
27/03/2019, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2019, 00:48
Por decisão judicial
24/01/2019, 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2019, 01:31
Por decisão judicial
20/11/2018, 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2018, 00:42
Por decisão judicial
15/10/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 16:18
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 16:23
Documento (Certidão)
21/08/2018, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 13:12
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2018, 17:29
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 10:13
Documento (Certidão)
04/07/2018, 10:12
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 13:43
Remessa (em diligência)
22/05/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 09:17
Documento (Certidão)
18/05/2018, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2018, 00:41
Ato ordinatório
17/05/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:01
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:01
Por decisão judicial
16/03/2018, 09:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 17:08
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 16:09
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2018, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:17
Documento (Certidão)
02/10/2017, 17:24
Mero expediente
18/09/2017, 18:03
Conclusão (para decisão)
12/09/2017, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 17:39
Mero expediente
04/08/2017, 17:13
Conclusão (para decisão)
25/07/2017, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 10:23
Mero expediente
23/06/2017, 15:47
Conclusão (para decisão)
20/06/2017, 17:10
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 17:10
Decurso de Prazo
28/01/2017, 00:19
Documento (Outros documentos)
12/01/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)