Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
01/06/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 17:18
Documento (Certidão)
29/05/2026, 17:16
Confirmada
29/05/2026, 17:15
Confirmada
22/05/2026, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 13:01
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 15:00
Confirmada
13/05/2026, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 15:01
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:58
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 08:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/04/2026, 20:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 14:42
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:21
Confirmada
07/03/2026, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:32
Confirmada
20/02/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:03
Documento (Certidão)
11/02/2026, 13:02
Confirmada
11/02/2026, 12:58
Ato ordinatório
24/01/2026, 08:18
Ato ordinatório
23/01/2026, 04:59
Ato ordinatório
23/01/2026, 04:58
Ato ordinatório
23/01/2026, 04:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 15:17
Confirmada
21/12/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:03
Confirmada
15/12/2025, 12:05
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2025, 10:16
Confirmada
12/12/2025, 17:31
Mandado (entregue ao destinatário)
12/12/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:41
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:41
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:37
Confirmada
12/12/2025, 16:37
Confirmada
12/12/2025, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)
12/12/2025, 16:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2025, 16:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2025, 16:23
Mandado (entregue ao destinatário)
12/12/2025, 16:19
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:52
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0041304-65.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041304-65.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): APARECIDO HENQUE CARLOS HENQUE FATIMA APARECIDA HENQUE PALHANO MARIA ELZA MARQUES HENQUE MOACIR HENQUE representado(a) por MARIA ELZA MARQUES HENQUE Maria Solange Henque Rosangela Henque Réu(s): AMAURI JOSE PORTES DECISÃO 1. Tendo em vista que os procedimentos de abertura do inventário não tramitam em segredo de justiça, nos termos do art. 189, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido do mov. 462.1, porque a parte pode obter os documentos solicitados por meios próprios, sem intervenção do juízo. 2. Promova-se a suspensão dos autos e oportunamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a qualificação completa dos herdeiros indicados na manifestação do mov. 462.1, nos termos da Portaria nº 1/2022 e da decisão do mov. 457.1. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. Phellipe Müller Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:53
Indeferimento
03/11/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 12:22
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:20
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:19
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:19
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:18
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:18
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Estado do Paraná Poder Judiciário 1 2ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL Autos nº. 41304-65.2018.8.16.0021 Diante do falecimento do réu, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, cancelando, por consequência, a audiência designada. Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil, promover a regular citação do espólio ou dos sucessores, sob pena de extinção. Por consequência, indefiro o pedido de intimação do advogado da parte ré para essa finalidade (mov. 454.1), mesmo porque, com o falecimento, ocorre cessação dos efeitos do mandato. Int. Dil. Cascavel, 23 de outubro de 2025. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:50
Confirmada
23/10/2025, 18:01
Por decisão judicial
23/10/2025, 14:00
de Instrução e Julgamento (cancelada)
23/10/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:55
deferimento
23/10/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:49
Confirmada
14/10/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:40
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:35
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 12:25
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:42
Confirmada
01/09/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:17
Confirmada
22/08/2025, 17:31
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 17:05
Confirmada
15/08/2025, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Estado do Paraná Poder Judiciário 1 2ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL Autos nº. 41304-65.2018.8.16.0021 1. Remetendo a parte autora ao contido na petição de mov. 78.1 e na decisão de mov. 83.1, indefiro o pedido de mov. 411.1. 2. Cumpram-se os atos necessários para realização da audiência. Int. Dil. Cascavel, 4 de agosto de 2025. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) JUNTADA DE COMPROVANTE (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) JUNTADA DE COMPROVANTE (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 10:11
Confirmada
06/08/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 16:48
Indeferimento
04/08/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 09:24
Confirmada
31/07/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 09:11
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 09:33
Confirmada
28/07/2025, 08:02
Mandado (entregue ao destinatário)
26/07/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 10:44
Confirmada
10/07/2025, 10:44
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 10:03
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:53
Documento (Certidão)
25/06/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 13:21
Confirmada
25/06/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 14:45
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0041304-65.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041304-65.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): APARECIDO HENQUE CARLOS HENQUE FATIMA APARECIDA HENQUE PALHANO MARIA ELZA MARQUES HENQUE MOACIR HENQUE representado(a) por MARIA ELZA MARQUES HENQUE Maria Solange Henque Rosangela Henque Réu(s): AMAURI JOSE PORTES DECISÃO 1. Dada a inexistência de quesitos complementares (mov. 377.1 e 378.1), declaro encerrada a prova técnica. 2. Em continuidade ao feito (mov. 83.1), para audiência de instrução e julgamento designo o próximo dia 23/10/2025, às 14h. 3. Para depósito de rol de testemunhas, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste provimento, observado o contido no art. 450, do Código de Processo Civil. 4. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação ou deverão as partes, por meio de seus procuradores, providenciar a cientificação /intimação acerca do dia, hora e local da audiência, na forma do art. 455, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil, mediante carta com aviso de recebimento, a ser juntado aos autos com 03 (três) dias de antecedência, sob pena de preclusão (art. 455, § 3º, do CPC), ressalvadas as hipóteses do § 4º, do citado dispositivo legal. As partes cujo depoimento pessoal foi deferido deverão ser intimadas pessoalmente (art. 385, §1º, do CPC). 5. No mais, cumpra-se a Portaria nº. 1/2022, deste Juízo. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. Phellipe Muller Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:24
de Instrução e Julgamento (designada)
18/06/2025, 12:24
Outras Decisões
17/06/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:44
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 12:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:06
Confirmada
27/01/2025, 16:37
Confirmada
27/01/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 22:48
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 22:06
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 22:05
Confirmada
15/12/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:33
Ato ordinatório
31/10/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:47
Documento (Certidão)
26/09/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:56
Confirmada
24/09/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 10:49
Remessa (em diligência)
24/09/2024, 10:49
Documento (Certidão)
24/09/2024, 10:49
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:48
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:48
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:47
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:47
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 23:56
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2024, 19:39
Confirmada
03/08/2024, 00:25
Confirmada
02/08/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0041304-65.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041304-65.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): MARIA ELZA MARQUES HENQUE MOACIR HENQUE representado(a) por MARIA ELZA MARQUES HENQUE Réu(s): AMAURI JOSE PORTES DECISÃO 1. Com o encerramento do inventário comunicado na manifestação de mov. 315, não subsiste a figura do espólio, contexto no qual é adequada a sucessão processual pelos herdeiros, agora coproprietários do imóvel. 2. Em face do exposto, defiro o pedido de mov. 320. Anote-se na D.R.A. 3. Oportunamente, colha-se manifestação do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as impugnações de mov. 314 e 315. 4. Em seguida, colha-se nova manifestação das partes, em 15 (quinze) dias. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Confirmada
23/07/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:34
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:33
Ato ordinatório
23/07/2024, 10:33
Ato ordinatório
23/07/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:32
deferimento
22/07/2024, 18:00
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:10
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:01
Confirmada
26/03/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 23:38
Confirmada
25/02/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0041304-65.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041304-65.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): MARIA ELZA MARQUES HENQUE MOACIR HENQUE representado(a) por MARIA ELZA MARQUES HENQUE Réu(s): AMAURI JOSE PORTES DESPACHO 1. Renove-se intimação ao requerido para manifestar-se a respeito do pedido de substituição processual formulado no mov. 320, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. 2. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 12:22
Mero expediente
08/02/2024, 15:52
Ato ordinatório
01/02/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:15
Confirmada
26/11/2023, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:09
Confirmada
23/11/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:46
Ato ordinatório
19/10/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 20:38
Confirmada
12/09/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 00:36
Ato ordinatório
17/08/2023, 16:41
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:47
Ato ordinatório
17/07/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:40
Confirmada
04/07/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 20:57
Confirmada
27/06/2023, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:16
Confirmada
31/05/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 23:39
Confirmada
20/05/2023, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 14:53
Ato ordinatório
17/05/2023, 14:53
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:42
Confirmada
13/03/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 16:36
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:31
Confirmada
19/12/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 13:17
Ato ordinatório
08/12/2022, 13:15
Ato ordinatório
08/12/2022, 13:14
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:46
Confirmada
29/11/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 13:30
Ato ordinatório
18/11/2022, 13:28
Ato ordinatório
18/11/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 21:19
Confirmada
18/10/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 13:33
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:36
Confirmada
30/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:18
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:39
Confirmada
10/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:31
Ato ordinatório
30/08/2022, 17:20
Ato ordinatório
30/08/2022, 17:13
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 11:45
Confirmada
30/08/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:12
Confirmada
12/08/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 15:23
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:15
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 10:22
Confirmada
03/08/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:44
Ato ordinatório
03/08/2022, 17:43
Ato ordinatório
03/08/2022, 17:43
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 09:08
Confirmada
25/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 09:45
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 09:45
Ato ordinatório
14/07/2022, 09:43
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 16:42
Confirmada
20/06/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2022, 16:39
Recebimento
09/06/2022, 14:49
Por decisão judicial
02/05/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 08:24
Confirmada
26/04/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:44
Documento (Decisão)
07/04/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0041304-65.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041304-65.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): MARIA ELZA MARQUES HENQUE MOACIR HENQUE representado(a) por MARIA ELZA MARQUES HENQUE Réu(s): AMAURI JOSE PORTES DESPACHO 1. Ciente do agravo interposto. Por ora, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Diante da ausência de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada, no que couber. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. Phellipe Müller Juiz de Direito
15/03/2022, 00:00
Confirmada
14/03/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:57
Mero expediente
11/03/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:15
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:09
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:08
Confirmada
06/02/2022, 00:04
Confirmada
01/02/2022, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - 2ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL Estado do Paraná Poder Judiciário Autos 41304-65.2018.8.16.0021 1. Em exame preliminar, as novas fotografias introduzidas nos autos pela parte autora (mov. 214.2) identificam, efetivamente, evolução na construção da “casa de madeira”, mas não revelam, precisamente, aumento nos muros. 2. Essa situação, contudo, deve ser observada para delimitação de eventual direito de indenização, nos termos do item 2 do provimento de mov. 194.1, por ocasião da sentença. Nesse passo, aliás, não é possível impor obrigação de desfazer as construções, valendo ressaltar que este Juízo já identificou, por ocasião da decisão de mov. 83.1, que os autos estão instruídos com elementos que indicam aquisição do imóvel pelo réu. De qualquer modo, caso a pretensão da autora se revele procedente, a situação pode ser revertida ao final, não sendo lógico, em caráter preliminar e em juízo provisório, determinar medida de tamanha gravidade, especialmente no contexto reconhecido no parágrafo antecedente. 3. O pedido de litigância de má-fé, por seu turno, deverá ser examinado na sentença, em cognição plena e de acordo com os demais elementos comprovados nos autos. 4. O pedido de reconsideração relativamente à justiça gratuita é, com o devido respeito, acintoso. Em primeiro lugar, porque constitui reedição de tema objeto de manifestações judiciais anteriores, em reflexo de insistência que despreza a elementar regra processual da preclusão, mormente porque não está associado com nenhum fato novo, na medida em que o tema já foi examinado sob a ótica do levantamento de paredes de tijolos. Por outro lado, com o devido respeito, basta examinar as fotografias para identificar o estado de miserabilidade da parte ré, não sendo a construção precária levantada no terreno, com uso de tijolos, cimentos, vidros, madeiras e aberturas indicativas de capacidade econômica. 1 2ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL Estado do Paraná Poder Judiciário Logo, indefiro o pedido, advertida a parte autora que a reedição da tese, sem indicação de fatos novos, acarretará condenação por litigância de má-fé. 5. Por fim, o pedido de “avaliação judicial” do terreno não se sustenta, pois este magistrado, com formação em direito, não possui qualificação técnica para identificar os fatos relacionados à controvérsia (mov. 90.1). Outrossim, as alterações da coisa não inviabilizam a produção da prova pericial, sendo possível identificar, especialmente com as imagens constantes dos autos, as alterações realizadas. Nesses termos, mantenho a produção da prova pericial, mas, com intenção de viabilizar a sua execução, especialmente no contexto de Justiça gratuita, desde logo indefiro os quesitos 5, 7 e 8 dos quesitos da parte autora (mov. 70.1), eis que a “descrição minuciosa” dos materiais constitui trabalho hercúleo na realidade dos autos, que não auxiliará na solução da controvérsia, sendo a descrição geral do local, associada a imagens, suficientes para julgamento da causa. 6. Com essas observações, cumpra-se nos termos das decisões de mov. 83.1, 144.1 e 166.1. Int. Dil. Cascavel, 25 de janeiro de 2022. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito 2
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:46
Indeferimento
25/01/2022, 16:24
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 13:38
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:00
Confirmada
08/10/2021, 09:49
Confirmada
08/10/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:39
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:38
Ato ordinatório
06/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:59
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:58
Confirmada
20/09/2021, 00:07
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:47
Confirmada
15/09/2021, 08:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/09/2021, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 2ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL Estado do Paraná Poder Judiciário Autos nº. 41304-65.2018.8.16.0021 1. Em exame preliminar, a mera comparação entre as fotos de mov. 1.14 e 1.25 e 192.2 permite identificar a construção realizada pelo réu no curso do processo, com levantamento de paredes, o que caracteriza alteração do estado de fato no curso do processo e pode acarretar agravamento de eventuais prejuízos da autora, mesmo porque o próprio réu busca “indenização por acessão industriais e benfeitorias” (mov. 65.1). 2. Nesse contexto, independentemente da expedição de mandado de constatação – providência irrelevante – e com base no poder geral de cautela, desde logo concedo tutela inibitória, proibindo o réu de promover qualquer obra/construção/acréscimo sobre a área em discussão, sob pena de litigância de má-fé e perda do direito de indenização por constituir possuidor de má-fé (art. 1.219, do CC). Intime-se pessoalmente, com documentação do estado da obra no momento da intimação, por meio de imagens. 3. Sem prejuízo, preliminarmente ao exame dos demais requerimentos formulados (multa e reconstituição do local), concedo à parte ré prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 4. Desde logo, contudo, indefiro o pedido de revogação da justiça gratuita, eis que a matéria está preclusa, inclusive com não conhecimento do recurso 28641-45.2021.8.16.6000. O levantamento de paredes em tijolo, por seu turno, não indica capacidade financeira/econômica incompatível com o benefício. 5. Oportunamente, voltem. Int. Dil. Cascavel, 8 de setembro de 2021. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito 1
10/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2021, 13:01
Confirmada
09/09/2021, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 08:41
deferimento
08/09/2021, 15:13
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 20:15
Confirmada
24/08/2021, 00:51
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 18:01
Confirmada
16/08/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 17:44
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:19
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:19
Confirmada
30/07/2021, 00:29
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:08
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 22:22
Confirmada
20/07/2021, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0041304-65.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041304-65.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): MARIA ELZA MARQUES HENQUE MOACIR HENQUE representado(a) por MARIA ELZA MARQUES HENQUE Réu(s): AMAURI JOSE PORTES DECISÃO 1. Preliminarmente, em virtude da manifestação do perito anteriormente nomeado (mov. 157.1), nomeio em substituição para funcionar como perita do Juízo Luma Loene Gehlen, a qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 2. Caso sobrevenha recusa, fica a serventia autorizada a convocar outro perito, por meio do sistema CAJU. 3. Na sequência, tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, cumpra-se a decisão de mov. 144.1, no que couber. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Confirmada
19/07/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 13:13
Ato ordinatório
19/07/2021, 13:12
Ato ordinatório
19/07/2021, 13:12
Perito
16/07/2021, 15:16
Documento (Decisão)
12/07/2021, 18:41
Recebimento
30/06/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:05
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:29
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 16:45
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:30
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 13:12
Confirmada
09/05/2021, 00:12
Confirmada
06/05/2021, 21:42
Confirmada
06/05/2021, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0041304-65.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041304-65.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): MARIA ELZA MARQUES HENQUE MOACIR HENQUE representado(a) por MARIA ELZA MARQUES HENQUE Réu(s): AMAURI JOSE PORTES DECISÃO 1. O exame dos autos revela que o réu exerce a atividade de comerciante de materiais recicláveis, é proprietário de imóvel de reduzido valor econômico e não possui maiores recursos disponíveis, conforme comprovam os documentos de mov. 136.3 e 136.4. Além disso, as faturas de mov. 136.5 não apresentam nenhum indício de que os gastos do núcleo familiar do réu não sejam compatíveis com a alegada hipossuficiência econômica, já que comprovam a realização de pequenas compras. Não bastasse isso, é induvidoso que o armazenamento de produtos recicláveis para comercialização não gera receitas expressivas, especialmente no caso do réu, pois as fotografias de mov. 1.12/1.28 demonstram que as atividades são desenvolvidas de forma simples. Nessa conformação, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, quem faz afirmação falsa a respeito da necessidade do benefício pode ser condenado ao pagamento de até o décuplo das custas processuais (art. 100, parágrafo único, do CPC). 2. Nessa nova conformação, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo com o recebimento dos honorários ao final, observado que a responsabilidade do Estado do Paraná é limitada ao valor indicado na Resolução n°. 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça. 3. Em caso positivo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 4. Do contrário, fica a serventia autorizada a convocar o próximo perito da área de engenharia civil habilitado no CAJU/TJPR. 5. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 83.1, no que couber. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
29/04/2021, 00:00
Confirmada
28/04/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:25
Ato ordinatório
28/04/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:25
deferimento
27/04/2021, 18:06
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:48
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 08:25
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:41
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:12
Mero expediente
28/09/2020, 16:17
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 15:06
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 08:55
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:55
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 13:46
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 12:36
Ato ordinatório
11/02/2020, 12:31
Decurso de Prazo
06/02/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 21:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 20:10
Conclusão (para decisão)
04/09/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 19:50
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 12:48
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 16:56
Petição (Contestação)
15/07/2019, 18:10
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:21
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 17:18
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
25/06/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 15:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2019, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2019, 18:55
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:20
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:16
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:13
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 16:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2019, 11:01
de Conciliação (Juiz(a); designada)
08/03/2019, 11:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 17:08
de Conciliação (cancelada)
07/03/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2019, 10:23
de Conciliação (designada)
21/02/2019, 10:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/02/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2019, 18:21
Conclusão (para decisão)
12/02/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 18:40
Documento (Certidão)
22/01/2019, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 18:23
Documento (Certidão)
14/01/2019, 18:22
Mero expediente
11/01/2019, 16:28
Conclusão (para decisão)
11/01/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 19:55
Mero expediente
18/12/2018, 16:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2018, 13:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:16
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:16
Documento (Certidão)
28/11/2018, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)