Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001282-21.2017.8.16.0143.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309 3349 Autos nº. 0001282-21.2017.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$37.480,00 Requerente(s): Silmara Lima Carneiro de Souza Requerido(s): Município de Reserva/PR 1. Preenchidos, em análise preliminar, os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Anote-se. 2. Intime-se a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, observado que a multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, não se aplica à Fazenda Pública (art. 534, §2º, do Código de Processo Civil). 3. Transcorrido o prazo legal sem a apresentação de impugnação, requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), nos termos do art. 535, §3º, do Código de Processo Civil. 4. Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará/ofício de transferência para levantamento por quem de direito (com prazo de validade de 60 dias), observado o disposto no art. 383, do Código de Normas. 5. Após o pagamento de todos os valores requisitados, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimações e diligências necessárias. Reserva, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Soutier Fontanella Juíza de Direito