Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE FOZ DO IGUAçU/PR
Autor
IRACEMA DE FATIMA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA CANZI
OAB/PR 15565·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CANZI
OAB/PR 15565·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/10/2023, 16:05
Confirmada
09/10/2023, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2023, 16:06
Documento (Informações)
21/08/2023, 10:39
Remessa (em diligência)
17/08/2023, 14:01
Trânsito em julgado
17/08/2023, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0005210-52.2022.8.16.0030 1. Por meio de petição, informa a exequente o cancelamento da certidão da dívida ativa, pelo que requer a extinção do feito. 2. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. 3. Sem ônus para as partes (art. 26 da Lei 6.830/80). 4. Levantem-se eventuais constrições, à exceção de valores, cujo levantamento demanda a análise específica pelo Juízo. Baixas necessárias. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 17:56
Confirmada
16/08/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença