Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
ALESSANDRA DE FATIMA GREGORIO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
RAFAEL AUGUSTO MELHADO
OAB/PR 105600·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/08/2025, 23:29
Documento (Informações)
14/08/2025, 13:42
Remessa (em diligência)
14/08/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:56
Confirmada
13/08/2025, 11:54
Remessa (em diligência)
13/08/2025, 11:16
Trânsito em julgado
13/08/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 12:17
Confirmada
04/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001058-92.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.997,96 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ALESSANDRA DE FATIMA GREGORIO DOS SANTOS Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 23 de julho de 2025. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001058-92.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.997,96 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ALESSANDRA DE FATIMA GREGORIO DOS SANTOS Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 23 de julho de 2025. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2025, 16:14
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 11:44
Confirmada
16/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 62) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001058-92.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
10/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2025, 05:00
Suspensão Condicional do Processo
06/03/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:56
Confirmada
03/02/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2025, 04:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:44
Confirmada
04/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001058-92.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
24/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
23/09/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 08:50
Suspensão Condicional do Processo
20/09/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:53
Confirmada
03/09/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:48
Confirmada
30/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001058-92.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
21/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2024, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2024, 23:46
Suspensão Condicional do Processo
17/05/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 22:05
Confirmada
12/04/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:32
Desarquivamento
28/03/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001058-92.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. Noticiado o parcelamento administrativo do débito, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição (aguardando-se provocação dos interessados). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Provisório
28/08/2023, 15:27
deferimento
25/08/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
11/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 17:00
Confirmada
21/07/2023, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:16
Desarquivamento
11/07/2023, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 14:30
Confirmada
19/06/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001058-92.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001058-92.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.997,96 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ALESSANDRA DE FATIMA GREGORIO DOS SANTOS Vistos etc. Ante o pedido retro, DETERMINO a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado sem prazo determinado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Registre-se que, ainda que tenha sido pleiteada a suspensão por prazo inferior ao concedido - ex.: 05 (cinco), 10 (dez) ou 30 (trinta) dias -, a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano evita sucessivos pedidos de suspensão e não gera qualquer prejuízo à parte, que poderá peticionar a qualquer momento, comprovando o cumprimento da diligência que lhe foi determinada ou requerendo o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Remetam-se ao arquivo provisório. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Provisório
08/06/2022, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 20:21
Arquivamento
07/06/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:56
Confirmada
19/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 10:42
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:03
Documento (Certidão)
06/04/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 10:50
Expedição de documento (Carta)
16/03/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001058-92.2022.8.16.0148 Vistos etc. Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
15/03/2022, 00:00
deferimento
12/03/2022, 13:18
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)