Intimação
D- Órgão
- Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Trata-se de pedido de habilitação à adoção formulado por Maicon de Oliveira Baptista Viviane da Silva Martins Baptista. O pedido foi julgado procedente, conforme r. sentença de fl. 52, sendo os autos arquivados, sendo posteriormente desarquivados pelo cartório, visando à renovação trienal da habilitação para adoção, com fulcro no art. 197-E, do ECA, conforme certidão de fl.
68. Estudo social atualizado, conforme fls. 75/77. Manifestação do MP às fls.
81. Considerando o teor do estudo social favorável às fls. 75/77, bem como a manifestação do MP , DEFIRO a renovação da habilitação para adoção do casal postulante, Maicon de Oliveira Baptista e Viviane da Silva Martins Baptista no cadastro de adotantes. Façam-se as anotações necessárias.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Equipe Técnica do Juízo. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
