Sentença
Decisão- Órgão
- Comarca de Magé - Regional de Inhomirim- Cartório da Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogados
- ANDREA BENTES FIRPO (OAB 52581/RJ), ANDREA CRISTINA MENDES DOS SANTOS (OAB 200449/RJ)
Em cumprimento ao Art. 206, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, intimo as partes para, no prazo de trinta dias, requererem o que entenderem devido antes do arquivamento destes autos. Cientifico as partes ainda de que, encerrado o supracitado lapso temporal, estes autos serão remetidos à Central de Arquivamento para derradeira certificação das custas e arquivamento definitivo.
