Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2025
Procedência
DecisãoDocumento
Ato ordinatório
Nenhum documento disponível.
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Movimentação processual
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Anna Carolinne Licasalio da Costa - Juiz Titular do Cartório da Justiça Itinerante de Quatis da Comarca de Porto Real - Quatis, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0000691-19.2025.8.19.0071, foi decretada a Interdição de Daiane de Souza Rodrigues - Nacionalidade Brasileira - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 17/06/2005 Idade:
20 - CPF: 142.***.***-19 - Endereço: Rua Victor Marcondes Sampaio, nº S/N - CEP: 27430-110 - Jardim Independência - Quatis - RJ, declarando-o(a) pessoa com deficiência em situação de curatela, com limitação para exercer pessoalmente atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: privado de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis.
A presente curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, ao trabalho e ao voto. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Sr.(a) Patrícia Rodrigues CoutinhoNacionalidade Brasileira Profissão: do Lar Estado Civil: Solteiro CPF: 124.***.***-23 RG: 128678687 Emissor: IFP/DETRAN Endereço: Rua Victor Marcondes Sampaio, nº S/N - CEP: 27430-110 - Jardim Independência - Quatis - RJ - Tel.: (24) 998854821., que poderá representá-lo(a) nos atos relativos a desempenho econômico-financeiro.
Devendo ainda, ainda, zelar pela saúde, sobrevivência e bem-estar do(a) interditado(a), suprir o seu consentimento para realização de tratamentos médicos, bem como prestar-lhe toda e qualquer assistência necessária, defendê-la e zelar pelos seus bens e o que porventura venha a receber, sob as penas da lei. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.
Porto Real, Vinte e Seis de Maio de Dois Mil e Vinte e Seis. Eu, ___________ Cristiane Ribeiro Soares - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/31718, o subscrevo.
Petição
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Anna Carolinne Licasalio da Costa - Juiz Titular do Cartório da Justiça Itinerante de Quatis da Comarca de Porto Real - Quatis, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0000691-19.2025.8.19.0071, foi decretada a Interdição de Daiane de Souza Rodrigues - Nacionalidade Brasileira - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 17/06/2005 Idade:
20 - CPF: 142.***.***-19 - Endereço: Rua Victor Marcondes Sampaio, nº S/N - CEP: 27430-110 - Jardim Independência - Quatis - RJ, declarando-o(a) pessoa com deficiência em situação de curatela, com limitação para exercer pessoalmente atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: privado de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis.
A presente curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, ao trabalho e ao voto. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Sr.(a) Patrícia Rodrigues CoutinhoNacionalidade Brasileira Profissão: do Lar Estado Civil: Solteiro CPF: 124.***.***-23 RG: 128678687 Emissor: IFP/DETRAN Endereço: Rua Victor Marcondes Sampaio, nº S/N - CEP: 27430-110 - Jardim Independência - Quatis - RJ - Tel.: (24) 998854821., que poderá representá-lo(a) nos atos relativos a desempenho econômico-financeiro.
Devendo ainda, ainda, zelar pela saúde, sobrevivência e bem-estar do(a) interditado(a), suprir o seu consentimento para realização de tratamentos médicos, bem como prestar-lhe toda e qualquer assistência necessária, defendê-la e zelar pelos seus bens e o que porventura venha a receber, sob as penas da lei. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.
Porto Real, Vinte e Seis de Maio de Dois Mil e Vinte e Seis. Eu, ___________ Cristiane Ribeiro Soares - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/31718, o subscrevo.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Anna Carolinne Licasalio da Costa - Juiz Titular do Cartório da Justiça Itinerante de Quatis da Comarca de Porto Real - Quatis, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0000691-19.2025.8.19.0071, foi decretada a Interdição de Daiane de Souza Rodrigues - Nacionalidade Brasileira - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 17/06/2005 Idade:
20 - CPF: 142.***.***-19 - Endereço: Rua Victor Marcondes Sampaio, nº S/N - CEP: 27430-110 - Jardim Independência - Quatis - RJ, declarando-o(a) pessoa com deficiência em situação de curatela, com limitação para exercer pessoalmente atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: privado de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis.
A presente curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, ao trabalho e ao voto. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Sr.(a) Patrícia Rodrigues CoutinhoNacionalidade Brasileira Profissão: do Lar Estado Civil: Solteiro CPF: 124.***.***-23 RG: 128678687 Emissor: IFP/DETRAN Endereço: Rua Victor Marcondes Sampaio, nº S/N - CEP: 27430-110 - Jardim Independência - Quatis - RJ - Tel.: (24) 998854821., que poderá representá-lo(a) nos atos relativos a desempenho econômico-financeiro.
Devendo ainda, ainda, zelar pela saúde, sobrevivência e bem-estar do(a) interditado(a), suprir o seu consentimento para realização de tratamentos médicos, bem como prestar-lhe toda e qualquer assistência necessária, defendê-la e zelar pelos seus bens e o que porventura venha a receber, sob as penas da lei. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.
Porto Real, Vinte e Seis de Maio de Dois Mil e Vinte e Seis. Eu, ___________ Cristiane Ribeiro Soares - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/31718, o subscrevo.
de Instrução
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Mandado
Mandado
Confirmada
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
de Instrução
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição