Cuida-se de execução de alimentos proposta por Laura Walentina Oliveira Domingo, menor representada por sua genitora, visando garantir o cumprimento da obrigação alimentar. A exequente requereu consulta ao sistema SISBAJUD para localização de valores em nome do executado. Verifico que já foram realizadas diligências menos invasivas, como pesquisas via Renajud e Serp, sem êxito na localização de bens, conforme consta às fls. 93/96.
Ademais, trata-se de execução de alimentos, cuja natureza impõe celeridade e efetividade, havendo anuência expressa do Ministério Público (fls. 83). A medida pretendida é proporcional e adequada, pois visa apenas localizar valores disponíveis para satisfação da obrigação alimentar, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Diante disso, DEFIRO a pesquisa via SISBAJUD, para bloqueio de valores até o limite do débito alimentar.
Segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias o resultado da requisição.