Intimação
D- Órgão
- Comarca de Mangaratiba- Núcleo de Dívida Ativa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, BODIL TECKLA GUDME
- Advogado
- ROBERTO BARRETO BARBOSA DA CRUZ FILHO (OAB 169868/RJ)
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública em face do devedor, baseada na Certidão da Dívida Ativa trazida aos autos na exordial. Contudo, observou-se ausência de informação quanto ao CPF ou CNPJ do devedor na CDA juntada, a ausência desses dados torna o processo absolutamente ineficaz. Conforme AVISO TJ N. 216/2025, nos termos do art. 1º-A da Resolução CNJ n.º 547/2024, incluído pela Resolução CNJ n.º 617/2025, devem ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada, hipótese que se aplica em qualquer fase do processo, inclusive na fase de análise da petição inicial.
Declaro extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 1º-A da Resolução CNJ n.º 547/2024, incluído pela Resolução n.º 617/2025, em razão da ausência de indicação do CPF ou CNPJ do executado. Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se. Intimem-se. Ciência à Fazenda Pública e à Defesa acaso já nomeada. Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
