1. Junte-se a documentação referente às pesquisas em anexo.
2. Reconsidero item 1 de id 283, considerando que no processo apenso houve determinação para apensação, a fim de facilitar o trâmite das execuções dos 3 irmãos, em face do mesmo genitor, assim como de sua defesa.
3. DETERMINO que a empresa 2ST SOLUCOES EM SERVICOS TERC. LTDA realize os descontos a título de pensão alimentícia nos termos de id
26. Cópia desta decisão acompanhada de cópia da sentença acima referida valerá como ofício, a ser ENTREGUE PELA PARTE AUTORA na empresa, acompanhada de documento pessoal do autor e de sua RL, bem como dados bancários para depósito. Deverá a parte exequente comprovar nos autos o protocolo em 5 dias. A resposta deverá ser entregue em mãos do interessado; encaminhada em arquivo PDF para o e-mail da serventia ([email protected]) ou protocolada nestes autos, que tramitam na modalidade eletrônica, no prazo de até 15 dias a contar do protocolo.
4. Aguarde-se a vinda das respostas das operadoras de telefonia, determinadas nesta data na execução apensa (984-67). Havendo apresentação de eventuais endereços, intime-se. Com a vinda de telefones, intime-se por OJA desta comarca, para pagamento do débito alimentar.