Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogado
- MELISSA DE OLIVEIRA FREDERICO RIBEIRO (OAB 212239/RJ)
Vistos, etc.. Tendo em vista que a parte autora não foi localizada no endereço dos autos para dar andamento ao feito, reputa-se válida sua intimação, nos termos do art. 274 § único do CPC e que, intimada na pessoa de seu patrono , deixou de promover os atos de sua responsabilidade para o andamento processual, o que demonstra absoluto desinteresse com o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem custas. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI.
