Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Justiça Itinerante de Quatis
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
- Advogado
- CELIO ALVES NETO (OAB 181678/RJ)
1. Para possibilitar a análise do pedido a , venha os endereços físicos e endereços eletrônicos das referidas corretoras.
2. Seguem consultas demonstrando a existência de condutor cadastrado e veículo em nome do executado. Saliento que, em caso de requisição de penhora sobre os bens indicados, deverá ser apresentada (1) planilha atualizada do débito; (2) indicação, com o respectivo comprovante ( print ), do preço médio de mercado do modelo escolhido segundo à tabela FIPE (https://veiculos.fipe.org.br/); (3) localização do veículo para eventual penhora ou adjudicação.
3. Segue consulta ao Prevjud, demonstrando vínculo empregatício na NUTRIQUATI INDUSTRIA TRANSPORTE E COMERCIO DE RACOES LTDA. DETERMINO que a referida realize os descontos a título de pensão alimentícia nos termos de fls. 32/33, no pagamento do executado CPF 115.***.***-19. Cópia desta decisão acompanhada de cópia da decisão acima referida valerá como ofício, a ser ENTREGUE PELA PARTE AUTORA na empresa, acompanhada de documento pessoal da autora e de sua RL, bem como dados bancários para depósito.
Deverá a exequente comprovar nos autos o protocolo em 5 dias. A resposta deverá ser entregue em mãos do interessado; encaminhada em arquivo PDF para o e-mail da serventia ([email protected]) ou protocolada nestes autos, que tramitam na modalidade eletrônica, no prazo de até 15 dias a contar do protocolo.
