Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Documento
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Petição
2025
Conclusão
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoNenhum documento disponível.
Considerando a manifestação do exequente e, sobretudo, a expressa concordância do INSS com os cálculos apresentados, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o valor apurado no montante de R$ 675,77 (seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos), a título de honorários de sucumbência fixados na fase de conhecimento. Tratando-se de quantia inferior ao limite constitucional previsto para requisições de pequeno valor, determino a expedição de RPV.
Com a expedição, intime-se o INSS e aguarde-se o pagamento dentro do prazo legal. Após o depósito, intime-se o exequente para ciência e eventual requerimento de levantamento.
Intime-se.
Publicação
Outras Decisões
Confirmada
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Evolução da Classe Processual
1 - Anote-se o início da execução;/r/r/n/n2 -
Intime-se o Réu na forma do art. 535 do CPC;
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Confirmada
Vistos, etc.../r/r/n/nTrata-se de Embargos Declaratórios interpostos pelo INSS em id.193 objetivando sanar suposto vício existente na Sentença de id.180./r/r/n/nContrarrazões em id.204./r/r/n/nInicialmente, RECEBO os embargos, eis que tempestivos. Contudo, REJEITO os embargos opostos em id.193, haja vista que não há qualquer vício a ser sanado na sentença, eis que foi devidamente apreciada a questão no decisium, sendo certo que eventual inconformismo deverá ser suscitado na via recursal própria, na medida em que os embargos de declaração não são a sede própria para a parte manifestar eventual irresignação com o julgado e, em caráter modificativo, pretender obter sua reforma./r/r/n/nIntime-se./r/r/n/r/n/nP.I.
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Publicação
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Ato ordinatório
2024
Confirmada
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
2023
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Recebimento
Ato ordinatório
2022
Remessa
2021
Petição
Entrega em carga/vista
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Publicação
Petição
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Remessa
2019
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Documento
2018
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Mandado
Confirmada
Ato ordinatório
Documento
Expedida/certificada
Mandado
Confirmada
Mandado
Mandado
Mandado
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
2017
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
2016
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
2015
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Ato ordinatório
Recebimento
Remessa
Petição
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
2014
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2013
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
2012
Distribuição
Expedida/certificada
Mero expediente
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Publicação
Conclusão
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Documento
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão