Intimação
D- Órgão
- Comarca de Resende- Cartório da 1ª Vara de Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogado
- DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
SENTENÇA
DE FLS. 555/556:
Posto isso, HOMOLOGO a desistência manifestada no item 2 de fl. 540 e reiterada no item 2 de fl. 549 , e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil de 2015. Determino o cancelamento da perícia agendada. Condeno o autor no pagamento das despesas processuais, o que faço com fulcro no caput , do artigo 90, do CPC/2015, mas suspendo a execução diante da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, ressalvando-se o disposto na parte final do § 3º, do artigo 98, do CPC/2015.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios. Intimem-se todos, devendo o réu ser intimado por meio do telefone constante nos autos acerca do cancelamento da perícia. Encaminhe-se e-mail ao Sr. Perito. Certifique-se conforme requerido no item 3 de fl. 552 e dê-se vista à DP.
