Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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SENTENÇA
DE FLS. 555/556:
Posto isso, HOMOLOGO a desistência manifestada no item 2 de fl. 540 e reiterada no item 2 de fl. 549 , e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil de 2015. Determino o cancelamento da perícia agendada. Condeno o autor no pagamento das despesas processuais, o que faço com fulcro no caput , do artigo 90, do CPC/2015, mas suspendo a execução diante da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, ressalvando-se o disposto na parte final do § 3º, do artigo 98, do CPC/2015.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios. Intimem-se todos, devendo o réu ser intimado por meio do telefone constante nos autos acerca do cancelamento da perícia. Encaminhe-se e-mail ao Sr. Perito. Certifique-se conforme requerido no item 3 de fl. 552 e dê-se vista à DP.
F. 576 - intime-se o autor, pessoalmente, acerca da sentença, bem como para constituir novo patrono, caso deseje. SEm prejuízo, dê-se vista à DP, conforme requerido em fl. 552.
Intime-se o autor por meio de publicação no Diário Oficial.