Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
2025
Petição
2024
Documento
Mero expediente
Conclusão
Nenhum documento disponível.
1-Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O exequente abriu mão do prazo recursal. 2-Intimem-se o executado para o pagamento de custas das despesas processuais, nos termos do Ementário 106/TJRJ, esclarecendo que o artigo lá mencionado, corresponde ao art.924 e incisos do NCPC, devendo o cartório neste caso observar as remanescentes.
Sem honorários advocatícios eis que não se formou a relação processual, 3-Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Publicação
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Petição
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Movimentação processual
Ato ordinatório
2023
Expedição de documento
2022
Mero expediente
Conclusão
Distribuição