Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Documento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoConfirmada
Conclusão
2024
Petição
Ato ordinatório
Nenhum documento disponível.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pelo Ministério Público em face do Município de Macaé para pagamento do débito no valor de R$ 4.171,17, conforme petição de fls.133/134. /r/r/n/n Decisão de fl.136 determina a intimação do requerido na forma do art. 535, § 3º, II do CPC/2015./r/r/n/n O Município de Macaé apresenta impugnação ao cumprimento da sentença alegando excesso na execução, a fim de excluir da execução o valor a tírulo de honorários sucumbenciais./r/r/n/n Manifestação do Ministério Público concordando que seja excluído do débito o valor referente aos honorários sucumbenciais./r/r/n/n Despacho de fl.154 acolhe a impugnação apresentada pelo Município e fixa o valor devido em R$3.797,97 (três mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos) e determina a intimação do Município de Macaé para pagamento da obrigação./r/r/n/n Às fls.167/168, a parte executada junta prova de quitação do valor objeto da execução, requerendo a extinção do feito./r/r/n/n O Ministério Público, em sua manifestação de fl. 174, não se opõe a extinção com base no art. 924, II do CPC/2015./r/r/n/n
É o breve relatório, passo à decisão. /r/r/n/n Nos termos do art. 924, II do CPC/2015, a execução é satisfeita quando do pagamento ao credor. Consoante guia de depósito juntada à fl.168, a obrigação foi satisfeita, devendo a execução ser extinta. /r/r/n/n Tendo em vista o adimplemento do valor referente à multa judicial aplicada ao autuado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II do CPC/2015.
Sem custas face ao disposto no artigo 141, § 2º do ECA. /r/r/n/n Oficie-se ao Banco do Brasil para que realize a transferência do valor depositado para a conta do FMDDCA - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, conta corrente nº 31970-1, Ag. 6128 do Banco Itaú./r/r/n/n DÊ-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/n /r/r/n/n
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPublicação
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/Certificada
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoConclusão
2023
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Confirmada
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
2022
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Petição
Confirmada
Documento
Conclusão
Petição
Confirmada
Conclusão
Petição
Remessa
Remessa
2021
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Ato ordinatório
2019
Petição
Confirmada
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
Decisão2018
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/Certificada
2017
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Confirmada
Publicação
Não-Provimento
Publicação
Inclusão em pauta
Remessa
Confirmada
Mero expediente
Publicação
Conclusão
Distribuição
Remessa
Recebimento
Ato ordinatório
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Ato ordinatório
Distribuição