Pedido formulado pelo genitor, EDSON PONTES DA SILVA, de exoneração de pensão alimentícia, destinada à filha BEATRIZ FARIA PONTES DA SILVA , nascida em 04/10/1999, já maior de idade, conforme fl.
08. Custa recolhida pelo alimentante (fl. 11 e 64). O pedido conta com a concordância da alimentada, que já alcançou a maioridade, contando com 26 anos, idade superior ao limite máximo admitido pela jurisprudência para prorrogação da obrigação alimentar. Assim, diante da documentação acostada aos autos, da maioridade da alimentada e da expressa manifestação de vontade dos requerentes, HOMOLOGO o acordo de fls. 50/52, para que produza os seus devidos e legais efeitos, ficando o alimentante desobrigado de prestar alimentos à filha BEATRIZ FARIA PONTES DA SILVA .
Oficie-se para cancelamento do desconto da pensão (17,5%). Custas na forma da lei. PRI. DÊ-se baixa e arquivem-se.