Sentença
Decisão- Órgão
- Comarca de Teresópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NOVA FRIBURGO, MARLENE XAVIER BORGES
- Advogados
- JOSE HELIO SARDELLA ALVIM (OAB 80210/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), JACKSON UCHÔA VIANNA (OAB 24697/RJ), GUILHERME MAIA PINTO (OAB 169875/RJ)
Certifico, considerando o acórdão de fls. 826/831, o qual julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial com relação à 2ª ré Qualicorp, que torno sem efeito o ato de fls. 872, eis que permanece a condenação em custas em relação à primeira ré Unimed Nova Friburgo.
