Intimação
D- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório do 5º Juizado de Violência Doméstica
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JOAO PEDRO DE OLIVEIRA COSTA
- Advogado
- DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
Trata-se de pedido de medidas protetivas deduzido pela vítima que imputa ao suposto autor do fato a prática de atos de violência doméstica. A Defensoria Pública informou que, embora tenha sido intimada, a vítima não buscou atendimento, conforme fl. 143. Promoção Ministerial de fls. 149, pugnando pela extinção do feito. Assiste razão a
I. Promotora, já que a vítima quedou-se inerte, deixando de impulsionar o processo, impossibilitando o esclarecimento acerca da necessidade de manutenção das medidas protetivas deferidas desde 20/02/2025. Sendo assim, diante do lapso temporal e da ausência de manifestação da vítima, verifico que a presente medida cautelar perdeu o objeto, pelo que JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC, c/c o artigo 13 da Lei 11.340/06.
DÊ-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
