Trata-se de impugnação aos honorários propostos pelo perito judicial nomeado para atuar nestes autos, cujo trabalho visa, em resumo, dirimir a controvérsia quanto ao regular recolhimento de ISSCC pela parte autora na consecução do empreendimento ¿Parque Jardins das Figueiras G2 ¿ Alameda Jardins¿, diante do fato de que executa a obra com recursos humanos próprios, assim como por intermédio da contratação de terceiros, sendo certo que o imposto em discussão somente é devido na segunda hipótese, levando-se em consideração o valor dos serviços contratados e o eventual abatimento dos materiais empregados.
O expert apresentou proposta de honorários em índex.2756, concernente a 9.190,0312 UFIRs pela realização da tarefa. A parte ré apresentou impugnação em índex. 2770, sustentando a discordância parcial quanto aos valores propostos para os honorários periciais. Utilizando como parâmetro outro processo semelhante, argumenta que a média da hora técnica deveria ser de R$ 230,00, e não o valor atualmente proposto.
Solicita, portanto, a intimação do perito para esclarecimentos adicionais e a adequação dos honorários a valores mais compatíveis com a média praticada. Também apresenta a servidora Ana Paula Kozlowish como assistente técnica no processo. A parte autora apresentou impugnação em índex. 2770, contestando a proposta de honorários periciais apresentada no valor de R$ 43.660,00, considerando-a excessiva diante da natureza documental e da simplicidade da perícia requerida.
Argumenta que o trabalho consiste apenas na análise de documentos fiscais e contábeis já apresentados nos autos, sem necessidade de cálculos complexos ou reconstituição contábil. Critica a ausência de detalhamento do plano de trabalho do perito e o valor elevado da hora técnica (R$ 370,00), sugerindo que a estimativa de 118 horas é desproporcional. Requer a redução dos honorários com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, citando jurisprudência e normas contábeis pertinentes.
Manifestação do expert em índex. 2776, apresentando esclarecimentos em resposta às impugnações feitas pelas partes quanto à proposta de honorários periciais. O perito defende a singularidade e complexidade do trabalho a ser realizado, argumentando que comparações com outros processos são inadequadas, pois cada perícia possui características únicas. Ele destaca que sua proposta está fundamentada nas normas do CPC e do Conselho Federal de Contabilidade, e que a análise exigirá interpretação da legislação tributária municipal, além da verificação de mais de 1.800 notas fiscais.