Intimação
D- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, ROSELI GRACIANO FERREIRA
- Advogado
- CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA (OAB 147592/RJ)
Regularmente intimado na forma determinada pelo inciso II do § 3º do artigo 535 do CPC (fls. 241 c.c. 243), o Município de Petrópolis quedou-se silente. Neste contexto, configurada inércia do ente federado devedor, DETERMINO que sejam ultimados os procedimentos conducentes ao bloqueio on-line, com natureza de sequestro, no valor de R$ 559,82, na conta corrente indicada ao Juízo, pelo Município de Petrópolis, para cumprimento das ordens com tal natureza.
Confirmado o êxito da medida, EXPEÇA-SE o respectivo mandado de pagamento em benefício do advogado CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA - OAB/RJ 147.592, visto que se trata de honorários sucumbenciais.
Intime-se. Diligência Cartorária. Os autos deverão retornar ao gabinete para operacionalização do Sistema SISBAJUD.
