Intimação
D- Órgão
- Comarca de Macaé- Central de Divida Ativa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE MACAE, CAMAQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA - FILIAL
- Advogados
- LUIZ FELIPE RIBEIRO GOMES CAPAVERDE (OAB 171228/RJ), PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB 000009/RJ)
A FAZENDA MUNICIPAL, pretendendo a satisfação de seu crédito, ingressou com ação de execução fiscal. Posteriormente, o exequente requereu a extinção da execução, em virtude de o executado haver liquidado integralmente o débito exequendo. Ante o Exposto e ao contido nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC. Deixo de condenar o executado ao pagamento de custas e despesas processuais, presumindo-se quitadas quando do pagamento extrajudicial.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve manifestação do exequente sobre tal parcela, presumindo-se quitados quando do pagamento extrajudicial. Tendo em vista que o Exequente desistiu do prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
