Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Ato ordinatório
2025
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Conclusão
2024
Confirmada
2023
Mero expediente
Ato ordinatório
2022
Nenhum documento disponível.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS para cobrança de crédito tributário. Todavia, após uma análise dos autos é forçoso reconhecer que não há razão para prosseguir com o presente executivo fiscal. Não se mostra razoável a paralisação do feito por tanto tempo, sem que sejam providenciados, pelo exequente, os atos necessários ao seu regular prosseguimento, mesmo após intimado para impulsionar o feito.
Tendo em vista que devidamente intimada a fazenda, a mesma quedou-se inerte, restou caracterizado o abandono do feito, impondo-se a extinção do mesmo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Sem custas e honorários. Certificado quanto ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
Expedida/certificada
Publicação
Abandono da causa
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
2021
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
2020
Ato ordinatório
2018
Documento
2016
Expedição de documento
2015
Distribuição