Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, JULIO FLAVIO DA CUNHA
- Advogados
- MATHEUS CALDAS DA CUNHA (OAB 211266/MG), EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG)
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041663-50.2025.8.19.0000 Assunto: Urgência / Cirurgia / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: PORTO REAL/QUATIS VARA UNICA Ação: 0801663-87.2024.8.19.0071 Protocolo: 3204/2025.00446652 AGTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS OAB/MG-040399 AGDO: JULIO FLAVIO DA CUNHA ADVOGADO: MATHEUS CALDAS DA CUNHA OAB/MG-211266 Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE SUPLEMENTAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA.I - Caso em exame: Trata-se de recurso interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para que operadora de plano de saúde autorize cirurgia de artrodese lombar, cuja cobertura havia sido negada com base em conclusões da Junta Médica.II - Questão em discussão: Discute-se se recusa de cobertura fundada em parecer elaborado pela Junta Médica obsta a concessão de antecipação de tutela quando o procedimento tem indicação de urgência. III - Razões de decidir: Diante de laudo médico com indicação clara de urgência, deve prevalecer, em sede de antecipação de tutela, a orientação do verbete n.º 211 da Súmula do TJERJ, no sentido de que "havendo divergência entre o seguro-saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização."IV - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conclusões:
POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
