Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do réu, pela suposta prática dos fatos narrados na exordial acusatória. /r/r/n/nOs elementos de convicção constantes do inquérito policial conferem a justa causa necessária para o recebimento da peça vestibular, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva. /r/n /r/nRECEBO A DENÚNCIA, eis que ofertada em observância ao artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo os fatos criminosos imputados ao acusado, em todas suas circunstâncias e permitindo a completa compreensão da acusação e, consequentemente, o exercício da ampla defesa. /r/n /r/nCITE-SE O RÉU, em conformidade com o artigo 396 do Código de Processo Penal, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez dias), expedindo-se carta precatória, se necessário, advertindo-o de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais, na forma do artigo 396-A, § 2º, do CPP. /r/n /r/nAtenda-se a cota do Ministério Público. /r/r/n/nQuanto ao delito de ação privada, tendo em vista o transcurso do prazo decadencial, certifique o cartório sobre a interposição de eventual queixa crime./r/r/n/nJuntem-se eventuais relatórios da Equipe Técnica e da Ronda/Patrulha Maria da Penha realizados nos autos da medida protetiva relacionada ao mesmo procedimento, caso existente. /r/r/n/nSem prejuízo, extraia-se certidão com a data da prescrição da pena, através da calculadora do CNJ, incluindo-se no lembrete do processo a data da provável prescrição.