Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, STEEL PACK INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- Advogados
- FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), SARA LETICIA BOTELHO DE SOUZA (OAB 455182/SP)
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052992-93.2024.8.19.0000 Assunto: Execução Fiscal Origem: RIO DAS FLORES NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0000010-26.2022.8.19.0048 Protocolo: 3204/2024.00580662 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: STEEL PACK INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ADVOGADO: FILIPE MARQUES MANGERONA OAB/SP-268409 ADVOGADO: SARA LETICIA BOTELHO DE SOUZA OAB/SP-455182 Relator: DES. SERGIO SEABRA VARELLA DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DE MÉRITO.
I. Caso em exame
1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Núcleo da Dívida Ativa da Comarca de Rio das Flores, que determinou a suspensão da execução fiscal por 180 dias, haja vista o processo de falência da executada. Após a interposição do recurso e apresentadas as contrarrazões, o agravante informou sua desistência do agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de homologação da desistência do recurso de agravo de instrumento.
III. Razões de decidir
3. O art. 998 do CPC autoriza o recorrente a desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de concordância da parte contrária.
4. O art. 999 do CPC reforça que a homologação da desistência independe de anuência da parte adversa.
