Sentença
Decisão- Órgão
- SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MAGNA NOLASCO
- Advogado
- MARIA ELISA MAIA MARINS DE ARAUJO (OAB 139591/RJ)
*** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS ***
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ATO ORDINATÓRIO
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- CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0075813-28.2023.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0021549-38.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2023.00726237 EXQE: MAGNA NOLASCO ADVOGADO: MARIA ELISA MAIA MARINS DE ARAUJO OAB/RJ-139591 EXDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TEXTO:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Geral Judiciária
Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Divisão de Processos Judiciais
Serviço de Processamentos Especiais (SEESP)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento aos termos da Portaria 1ª VP nº 05/2025 da 1ª Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 09/04/2025, art. 1º e com fundamento no art. 203, §4º, do CPC, procedo ao ato ordinatório que se segue:
"Considerando a data de distribuição do presente cumprimento de sentença, posterior a 30/06/2022, à exequente para que comprove sua posição na(s) lista(s) apresentadas pela entidade impetrante (vide certidão fls. 6154) no processo originário MS nº 0021549-38.1998.8.19.0000, considerando os termos do acórdão proferido às fls. 5875//5907."
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2025
Flavia Fernandes da Rocha
