Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO BRADESCO CARTOES S A, IVONE DE OLIVEIRA
- Advogado
- LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 118384/RJ)
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0092516-63.2025.8.19.0000 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0930244-05.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.01005914 AGTE: IVONE DE OLIVEIRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: BANCO BRADESCO CARTÕES S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: DES. CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA NÃO RECONHECIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. EXCLUSÃO DE COBRANÇA E IMPEDIMENTO DE NEGATIVAÇÃO. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta por consumidora idosa que contesta compra não reconhecida realizada online no valor de R$ 7.212,72 no site das Casas Bahia, lançada em seu cartão de crédito. A autora alegou fraude e requereu a exclusão da cobrança e a abstenção de negativação de seu nome.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela provisória (i) para exclusão da cobrança contestada da fatura do cartão de crédito e (ii) para impedir a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, considerando a verossimilhança das alegações, a incompatibilidade do valor com o limite do cartão e o padrão de consumo da autora, além do risco de prejuízo à sua saúde financeira.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo de instrumento conhecido e provido para excluir o valor da compra contestada da fatura da autora e impedir sua negativação até julgamento final da ação de origem. Tese de julgamento: 1. A exclusão de cobrança por compra não reconhecida em cartão de crédito é cabível em sede de tutela de urgência quando evidenciados elementos de fraude e risco ao consumidor, nos termos do do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, , e 230; CPC, ; CDC, e 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJ/RJ, Apelação nº 0008815-69.2021.8.19.0058; Apelação nº 0001321-29.2021.8.19.0067; Apelação nº 0006320-21.2021.8.19.0036. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos ternos do voto do Des Relator.
