Sentença
Decisão- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PANIFICAÇÃO CONFEITARIA E COPA ATELIÊ DA TIJUCA LTDA.
- Advogados
- VITOR IORIO ARRUZZO (OAB 113696/RJ), PROCURADOR DO ESTADO (OAB 000007/RJ), VICENTE IORIO ARRUZZO (OAB 19231/RJ)
1 - Fls. 1127/1128 - Ante o reconhecimento do excesso de execução pelo exequente, ACOLHO a impugnação da Fazenda Estadual (fls. 1105/1112), homologando o valor da execução em R$ 18.854,13. Condeno a impugnado ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% entre o valor cobrado inicialmente e aquele apontado na impugnação, nos termos do artigo 85, §1º e 90 CPC. Acrescente-se que os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento, levando em conta o período compreendido entre a data-base informada pelo juízo da execução e a data da efetiva requisição de pagamento, sendo desnecessária qualquer atualização do valor do crédito pelo exequente.
Desse modo, expeça-se RPV no valor de R$ 18.854,13. Aguarde-se a comprovação do depósito pelo prazo de dois meses (artigo 535, §3º, II do CPC). Em não sendo comprovado, certifique-se e voltem cls para realização do sequestro.
2 - No que se refere aos extratos dos depósitos judiciais, intime-se o ERJ acerca do item ii de fls. 1128. Intimem-se.
