Intimação
D- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA, REJANE MARIA DE VASCONCELOS, ADRIANA MOREIRA, ANDREA MOREIRA LEITE, ANDRE LUIZ MOREIRA LEITE, MARCOS ANTONIO MOREIRA LEITE, PEDRO PAULO MOREIRA LEITE, RENATA MOREIRA LEITE
- Advogados
- MARIA DA PENHA NEVES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 106577/RJ), PROCURADOR DO ESTADO (OAB 000007/RJ)
Tendo em vista a certidão de ID.950, que atesta a ausência de impugnação do executado, EXPEÇA-SE RPV quanto aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS no valor de R$5.753,30, conforme planilha de ID.859, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), bem como a determinação do CNJ de incluir a data-base dos cálculos na RPV.
A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil. Decorrido o prazo supramencionado, sem o depósito pelo ente público, proceda-se ao arresto do valor devido. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono (dados bancários no ID.948).
