Intimação
D- Órgão
- Comarca de Cordeiro- Cartório da Justiça Itinerante - Macuco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FABIO DE OLIVEIRA ARAUJO, ROSA MARIA SILVA VIANA
- Advogado
- JOÃO MARGARIDO DAFLON DIAS (OAB 132794/RJ)
Trata-se de ação de busca e apreensão de menor proposta por Rosa Maria Silva Viana em face de Fabio de Oliveira Araújo. Da análise dos autos do processo principal (0005557-42.2019.8.19.0019) constatei que o referido processo foi extinto na data de 01/08/2023 em razão da formalização de acordo entre as partes em relação à guarda e visitação do menor João Antonio, ocorrendo a perda superveniente do interesse de agir em relação ao prosseguimento do presente processo.
Isso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. Sem custas e honorários, face à gratuidade de justiça deferida nos autos.
Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.
