Sentença
Decisão- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BIANCA DE AQUINO ALEXANDRE, ENZO DE AQUINO DOS SANTOS, SES RJ - HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART
- Advogados
- MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB 125683/RJ), PROCURADOR DO ESTADO (OAB 000007/RJ)
Certifique se houve a regular intimação da parte ré (e do Ministério Público, caso atuante no feito) sobre decisão de fls. 470, e se decorreu o prazo para manifestação. Após, para fins de apreciação do pedido de reserva dos honorários contratuais, junte-se a cópia do contrato subscrito pelas partes, e de declaração firmada pela autora e por ambos os patronos, com referência ao presente processo, acerca da inexistência de litígio envolvendo o contrato de prestação de serviços em tela e de inexistência de adiantamento do valor dos honorários contratuais.
Junte-se, ainda, petição subscrita eletronicamente pelo patrono RAFAEL, concordando com o recebimento integral dos honorários (contratuais e sucumbenciais) pela patrona requerente.
