Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ALOISIO DE FARIA MARIA, ADRIANA BARBOSA DOS REIS
- Advogado
- ALOIZIO PEREZ (OAB 60778/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800025-58.2020.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ALOISIO DE FARIA MARIA
RÉU: ADRIANA BARBOSA DOS REIS
Vistos e etc.... Trata-se de cumprimento de sentença onde as diligências foram frustradas para a localização de bens para satisfação do crédito. O Processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, não cabendo, na hipótese, ao poder judiciário suprir ônus do credor. Note-se que, no caso, diversas tentativas foram realizadas de localização de bens penhoráveis, as quais restaram infrutíferas.
A lide não pode ser prolongada indefinidamente, pois onera o Erário com a movimentação infrutífera do aparato judicial. Assim, tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.53, (sec)4º da Lei 9.099/95 e art 924, III, do CPC. . Cancele-se a penhora, se for o caso. Com a vinda dos valores atualizados da dívida, expeça-se certidão de crédito.
Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 4 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
