Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000
DECISÃO
Processo:0800059-57.2025.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se deAção de Busca e Apreensão, com pedido de liminar, baseada em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, regida pelo Decreto-Lei nº 911/69. Instruindo a inicial vieram os atos constitutivos do autor, o contrato de financiamento, bem como comprovante da notificação extrajudicial do devedor (id.167111175 e 167111178).
Custas devidamente recolhidas (id.192445870). Presente a probabilidade do direito, consubstanciada na inadimplência confessada e documentada, bem como o perigo de dano, inerente à natureza do bem (móvel e sujeito à rápida desvalorização),DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃOdo veículo descrito na inicial:UM VEÍCULO COBALT LTZ 18 8V ECONOFLEX 4P AUT., ANO/MODELO 2017/2017, CHASSI 9BGJC6920HB200434, RENAVAM 1124464015, COR BRANCA, PLACA KXQ8F04, COMBUSTÍVEL GOSOLIA/ALCOOL/GAS NATURAL.
Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão. Efetivada a medida, cite-se o réu para, querendono prazo de 05 (cinco) diaspagar a integralidade da dívida pendente (valor indicado pelo credor na inicial), hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (Art. 3º, (sec)2º do DL 911/69), ou paranoprazo de 15 (quinze) diasapresentar resposta, ainda que tenha realizado o pagamento, caso entenda haver valores cobrados indevidamente.
Determino ainda, a imediata inclusão de restrição de circulação e transferência sobre o prontuário do veículo junto ao sistema RENAJUD, visando garantir a eficácia da presente decisão. Cientifique-se o réu de que, decorrido o prazo de 5 dias sem o pagamento integral, a posse e a propriedade do bem consolidar-se-ão de forma plena e exclusiva no patrimônio do credor (Art. 3º, (sec)1º).
Cumpra-se com urgência. Intimem-se. PARACAMBI, 11 de maio de 2026. PRISCILLA AGATHA DE FRANCA VIANA Juiz Substituto